ÿþ<html><head><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"><title>Anais :: Intercom :: Congresso Intercom</title><link rel="STYLESHEET" type="text/css" href="css.css"></head><body leftMargin="0" topMargin="0" marginheight="0" marginwidth="0"><table width="90%" border="0" align="center" cellPadding="1" cellSpacing="1"><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td width="20%"><span class="quatro"><b>INSCRIÇÃO:</b></span></td><td width="80%">&nbsp;00515</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>CATEGORIA:</b></span></td><td>&nbsp;PP</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>MODALIDADE:</b></span></td><td>&nbsp;PP12</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>TÍTULO:</b></span></td><td>&nbsp;Aplicativo para o Procon-ES</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>AUTORES:</b></span></td><td>&nbsp;Rayanne Campana Cardoso (Faculdades Integradas São Pedro); Victor Reis Mazzei (Faculdades Integradas São Pedro)</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>PALAVRAS-CHAVE:</b></span></td><td>&nbsp;Aplicativo , Código de Defesa do Consumidor, Consumidor , Procon , </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>RESUMO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Reclamações são feitas em diversos meios que hoje são disponibilizados como, por exemplo, o Controle de Qualidade e o Reclame Aqui. Entretanto, existem casos que são mencionados nas plataformas que precisam ser denunciados, para que as pessoas não sejam lesionadas por empresas que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, este trabalho trata de um aplicativo criado para o PROCON do Estado do Espírito Santo. O objetivo é aproximar o órgão da sociedade capixaba, assim como o Código de Defesa do Consumidor, conscientizando as pessoas e, consequentemente, as empresas, visando melhorar as relações de consumo entre ambas.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>INTRODUÇÃO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O consumidor, por conta dos avanços tecnológicos, passou a ser mais informado e crítico sobre o que consumir, portanto, com esse novo perfil, algumas empresas buscaram, pelo menos, tentar ter uma relação mais transparente com seus clientes. Tais tecnologias e suas praticidades facilitaram o dia a dia da população motivando ainda mais na criação do aplicativo. Basta olhar para o lado que encontramos um número imenso de pessoas conectadas o tempo inteiro naquele aparelho que anos atrás só era usado para realizar chamadas. Porém, atualmente, ele ganhou novos formatos e novas funções, o que facilitou com que alguns problemas fossem resolvidos de forma muita mais rápida, e o melhor, sem precisar 'sair de casa'. Um bom exemplo são os aplicativos de bancos, hoje se consegue resolver assuntos de forma rápida e fácil sem precisar se deslocar até ao banco e ter que ficar horas em uma fila esperando para ser atendido. O aplicativo criado para o PROCON propõe essa mesma praticidade, pois por meio de uma plataforma o usuário vai poder se informar sobre seus direitos e fazer avaliações e denúncias sobre empresas, tudo de forma mais prática. E como mencionado, o consumidor está mais crítico, buscando se informar mais sobre o que comprar e aonde ir, e uma das partes do app incluirá as últimas avaliações que as empresas tiveram. Por fim, para realizar a criação do aplicativo foi necessário mergulhar nesse ambiente, isto é, procurar e analisar se outros PROCONS de outros Estados possuem plataformas semelhantes e observar o que estava sendo realizado para agregar e acrescentar na elaboração do mesmo. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>OBJETIVO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O Código de Defesa do Consumidor, surgido em 11 de setembro de 1990, por intermédio da lei n° 8.078, tem por objetivo assegurar os bens do consumo além da integridade física e moral. Já o PROCON é o órgão responsável pela proteção e defesa dos direitos dos consumidores, isto é, encarregado de fiscalizar os estabelecimentos e fazer cumprir as normas contidas no CDC. Pretende-se que o aplicativo conscientize a sociedade por um longo período e que reclamações sejam feitas sempre quando algo ocorrer. É importante deixar claro que a reclamação do consumidor é muito importante, ele precisa relatar quando algo ocorrer, e para que tenha ciência sobre os seus direitos o app precisa, acima de tudo, ser informativo e mostrar os direitos que são assegurados. Tais atitudes são para ajudar o PROCON a identificar as empresas que ainda cometem determinadas infrações, auxiliando no monitoramento dos estabelecimentos. O app é de uso da população, porém empresários terão acesso, pois se busca que a relação de consumo entre ambos melhore, com o intuito de, mais a frente, diminuir a quantidade de reclamações que existem, visto que, com mais pessoas sabendo seus direitos, mais as empresas terão que se adaptar às mudanças. Nessa linha, faz-se necessário definir o termo consumidor. Para o artigo 2° do CDC, consumidor é "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Já para Barbosa e Campbell (2006), consumir está relacionado à compra de algo. Todavia, foi preciso que essa palavra adquirisse novos significados, pois já não era suficiente entende-la como um ato de compra qualquer. Aproximar o CDC da sociedade é importante para que um número maior de pessoas tenha conhecimento sobre seus direitos e reclamem na plataforma disponibilizada pelo órgão. Ademais, o atendimento das empresas e o relacionamento com os clientes podem melhorar uma vez que, no aplicativo terá uma parte separada para as avaliações dos consumidores. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>JUSTIFICATIVA</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Atos de má-fé podem ser encontrados em diversos lugares, por isso é comum identificarmos exemplos de situações que deixaram o consumidor lesado ao adquirir um produto/serviço, podendo ter sido originado por meio de propagandas enganosas e abusivas. Estes fatos só deram mais determinação para estudar o tema desta pesquisa, além de encorajar a criação de algo que deixasse os consumidores mais  ligados nos momentos necessários. Além disso, foi pensado desde o inicio em se fazer algo que fosse útil a sociedade independente do tema. Por isso, a temática deu-se por fatos do cotidiano, na qual pessoas próximas e até a própria autora sofreram e mostraram o descaso dos estabelecimentos em não cumprirem os direitos que são assegurados aos consumidores por meio do Código de Defesa do Consumidor. Uma pesquisa realizada em 2011 pela FGV - RJ¹ constata que os consumidores não estão exercendo o seu papel de recorrer quando algum direito é infringido. Ela relata que 37% das pessoas entrevistadas dizem que  não compensa reclamar seus direitos e 31% que  demora muito . Outro ponto destacado é que pessoas com grau médio e alto de escolaridade conhecem o código, têm mais noção de seus direitos e sabem a que órgão recorrer se caso for necessário. Também é relatado que, mesmo a população não reivindicando seus direitos, reconhece as empresas que a assegura. Portando, existe uma necessidade de intervir no modo como o consumidor é tratado, uma vez que nem todos têm noção dos seus direitos, se o quadro mudar e o consumidor passar a ter tal conhecimento ele se tornará menos passivo na sociedade, ou seja, passará a cumprir de fato o seu papel de consumidor, o de buscar seus direitos, de modo a contribuir para o avanço nas relações de consumo objetivando o beneficio mutuo. Ademais, será mais critico por saber utilizar a ferramenta que serve para protegê-lo. Dentro dessa perceptiva é importante que as empresas de hoje se preocupem em serem as mais transparentes possíveis, serem honestas e  jogarem limpo com seus clientes. "Em vez de tratar as pessoas simplesmente como consumidoras, os profissionais de marketing as tratam como seres humanos plenos: com mente, coração e espírito. Cada vez mais, os consumidores estão em busca de soluções para satisfazer seu anseio de transformar o mundo globalizado num mundo melhor. Em um mundo confuso, eles buscam empresas que abordem suas mais profundas necessidades de justiça social, econômica e ambiental em sua missão, visão e valores. Buscam não apenas satisfação funcional e emocional, mas também satisfação espiritual, nos produtos e serviços que escolhem" (KOTLER, 2010, p. 4). Um dos motivos para a criação do aplicativo é por ser uma plataforma que terá funções que ajudarão o consumidor e também o PROCON do Estado, pois terão várias abas com vários tipos de serviços que se complementam. É valido ressaltar que o PROCON do Espírito Santo não possui um aplicativo próprio, daí a importância de entrar nesse meio que ainda não é explorado buscando ficar mais próximo da população, além facilitar certos processos burocráticos. De forma geral, o aplicativo a ser criado por meio das informações obtidas e das analises tem por intuito esclarecer o CDC para a sociedade capixaba, e também, tornar a população mais crítica na relação empresa x consumidor. ¹Pesquisa  O Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor , realizado pelo Centro de Justiça e Sociedade da Escola de Direito Rio da Fundação Getulio Vargas em 2011.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADOS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Os métodos utilizados para a realização foram o benchmarking, observação de segmentos que são similares para incorporar o que de melhor está sendo feito, e o brainstorm, reunião para resolver um problema que é apresentado, ambos auxiliaram no processo de criação do aplicativo. O benchmarking, um dos métodos aplicados, segundo Robson Paniago (2015),  surgiu como uma necessidade de informação e desejo de aprender depressa, como corrigir um problema empresarial. A necessidade de oferecer alta qualidade com baixo custo e assumir uma posição de liderança no mercado onde atua . Para Kotler (1994, p. 211),  o propósito de uma empresa fazer benchmarking é imitar ou melhorar os melhores desempenhos de outras empresas . Ou seja, benchmarking é um processo em que ocorre uma observação de empresas que sejam similares, a fim de identificar o porquê do desempenho de uma delas. Tem o intuito, também, de comparar e incorporar o que está sendo bem feito. Relacionando isso com o trabalho, uma das coisas que serão feitas é analisar o que o  Reclame Aqui e o PROCON-ES fazem para esclarecer os direitos do consumidor à sociedade. Além dos canais mencionados, o Facebook do Senado Federal também foi observado, tendo em vista que o mesmo é responsável pelo poder legislativo no Brasil, por isso, foi importante analisar como ele comunica assuntos ligados aos direitos dos consumidores em sua página. A fim de identificar o que é feito de forma positiva, para acrescentar no processo criativo, do mesmo modo como observar os pontos negativos, para que não se repita na criação do app. Outro método utilizado no auxílio do processo criativo foram as pausas para a realização do brainstorm que, segundo Simonsen e Duailibi (2000), é uma reunião em que um problema a ser resolvido é apresentado. Uma reunião de brainstorm consiste em duas características principais: a primeira, na ausência de qualquer tipo de crítica, e a segunda é o julgamento adiado, isto é, enquanto as ideias estão sendo anotadas não pode ocorrer julgamento, isto só ocorre após todas as ideias terem sido anotadas. Mazzei (2016, p. 53), complementa mostrando que o brainstorm  [...] permite que pessoas, com visões e experiências distintas, abram horizontes e coloquem pensamentos em choque e em xeque . </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr> <td colspan="2"><span class="quatro"><b>DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU PROCESSO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Em junho de 1983, surgia o PROCON no estado do Espírito Santo. E o que seria o PROCON? É um Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, que visa realizar políticas em prol da defesa dos direitos dos consumidores; além de buscar conscientizar a população a ter um consumo mais consciente em suas vidas. Desde seu nascimento até os dias de hoje, o PROCON buscou evoluir para tentar atender da melhor forma possível os membros da sociedade. É tanto que, em 2014, foi criada uma plataforma oficial do Ministério da Justiça, o consumidor.gov.br. O novo portal veio para ajudar o consumidor a resolver os seus problemas de consumo, por isso, o site possibilita que as pessoas registrem suas reclamações diretamente com as empresas para obterem um resultado em até dez dias. Além do site, o novo portal também pode ser encontrado em um aplicativo com a mesma nomenclatura. Porém, esse portal não é estadual e sim nacional, ele é bem direto no seu objetivo, isto é, facilitar as reclamações das pessoas com as empresas, todavia não é informativo, pois as pessoas simplesmente registram sua denúncia/ reclamação e não se informam melhor sobre seus direitos. O PROCON do Espírito Santo possui um ranking com as reclamações de maior índice: operadoras de cartão de credito; empresas de telefonia celular e fixa; bancos; financeiras; cobranças indevidas e contratos abusivos. Porém, observa-se que em situações mais simples muitos consumidores não reclamam, por exemplo, no caso de venda casada e cobrança de multa por perda de comanda. Tais situações são consideradas práticas abusivas como determina o Código de Defesa do Consumidor, e ambas devem ser denunciadas assim como qualquer outra infração. Observa-se também que com a ascensão de plataformas promovidas pelas redes sociais, como o grupo Controle de Qualidade presente no Facebook, muitas pessoas optam por fazer avaliações positivas e negativas, dentro destes meios. Ou seja, vários consumidores preferem relatar o acontecido lá ao ir ao PROCON para realizar uma denúncia, pois a logística do grupo é muito mais  fácil do que abrir um processo no órgão. Todavia, o PROCON, órgão responsável por tal atividade, não fica ciente sobre as infrações ao Código de Defesa do Consumidor e a empresa acaba ficando sem a devida punição. Por conta da praticidade que esses grupos oferecem, o aplicativo se torna uma plataforma muito atrativa, pois assim como esses grupos é prático e rápido, além é claro da reclamação ir direto ao órgão responsável. Falando do processo para a criação do aplicativo, como mencionado no tópico anterior, foi dado pela observação de PROCONS de outros Estados. Tendo em mente o objetivo de identificar o que é feito e observar se existe uma plataforma diferente dos meios convencionais de se propagar e até verificar se possuem, de fato, um aplicativo. Por meio da analise, foi preciso identificar os pontos positivos e negativos do que estava sendo feito. Outro ponto está na observação na forma como se estabelece a comunicação, isto é, o tipo de linguagem. Pois se deve pensar, será que todos estão compreendendo o que a mensagem passa? Ou será que por ser um órgão público a linguagem formal é a que se sobressai? Tais perguntas foram importantes para se pensar e analisar em qual seria a melhor linguagem que o aplicativo usaria para que os futuros usuários possam compreender de forma clara o que se diz. Por conta das limitações que a autora tem no âmbito tecnológico, a programação do aplicativo seria realizado por outra pessoa, por exemplo, um programador já habituado a desenvolver tais projetos. Apenas a ideia e o layout foram elaborados, ficando o aplicativo divido da seguinte forma: &#9679; mapa: mapa; informação; selo; notícias e contato. &#9679; fique atento. &#9679; podcast. Na parte do mapa, tem as subdivisões. A primeira é um mapa que terá a possibilidade de visualizar as empresa com reclamações positivas e negativas basta clicar nos selos que estarão no canto inferior do mapa. Na parte de informação, o usuário pode procurar a empresa do seu interesse e conhecer as ultimas avaliações que ela teve, além de saber o endereço, o horário de funcionamento e o contato. Falando da informação ainda, lá é o local para realizar uma avaliação, tanto positiva quanto negativa. Em relação as negativas, o procedimento é diferente da positiva, pois em um painel de controle no PROCON seriam alertadas as avaliações negativas. As reclamações seriam avaliadas e quando uma delas fosse uma infração ao Código de Defesa do Consumidor o responsável por realiza-la receberia um protocolo para acompanhar o processo. Todas as reclamações só seriam divulgadas no aplicativo após uma análise do próprio órgão em verificar a legitimidade do que é retratado. Isso seria extremamente útil para o PROCON, pois o ajudaria a monitorar os estabelecimentos que ainda descumprem os direitos dos consumidores. Na aba selo, terá a divisão em verde e vermelho, isto é, em positivo e negativo. Tendo, também, os principais relatos que se enquadram em cada um. As notícias são as mesmas que são publicadas no Facebook e no site do PROCON, elas só passariam a estar disponíveis em mais um portal. Por fim, no contato está o endereço e horário de funcionamento do PROCON-ES. Indo para a parte do fique atento, seria encontrado os direitos dos consumidores, e quando a pessoa clicasse, por exemplo, em  proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva ia aparecer de forma resumida o conteúdo referente a tal infração, porém no final teria uma parte para pessoa vê a integra do Código de Defesa do Consumidor, podendo ler em sua totalidade o artigo mencionado. Já os podcasts estariam anexados no aplicativo para facilitar a logística das pessoas, isto é, estaria tudo compacto em uma mesma plataforma para melhor atender a população. Além de sempre levar uma novidade ao aplicativo, deixando-o interativo. O tema do primeiro podcast é apenas uma das várias possibilidades de assuntos para se realizar. De forma geral, o aplicativo foi pensado para que a pessoa ao baixa-lo pudesse ter o serviço completo de forma mais pratica e menos burocrática. Mas, que ele também fosse uma plataforma informativa, na qual a pessoa possa ter mais contato com os seus direitos e, de certa forma, tenha mais conhecimento sobre eles. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>CONSIDERAÇÕES</b></span></td></tr><tr width="90%"> <td colspan="2" align="justify">O objetivo deste trabalho foi criar um aplicativo para aproximar o Código de Defesa do Consumidor da sociedade capixaba, possibilitando, possivelmente, que as relações de consumo melhorem. A realização deste projeto foi muito importante e gratificante, pois o estudo possibilitou um aprofundamento de conteúdos de áreas afins e de outras que não eram dominadas. Por isso, durante todo o processo de criação, ocorreu uma dedicação para que fosse entregue da melhor forma possível. Tudo o que foi pesquisado, criado, e observado foi de grande feito, tendo em visto o acréscimo para a área de formação da autora, o curso de Publicidade e Propaganda. Dado o exposto, o trabalho chega as considerações de que, como apresentado na pesquisa da FGV-RIO, a noção dos direitos está diretamente relacionada ao nível econômico e escolar. Outro ponto é a burocracia para efetuar uma reclamação ou denunciar situações nos órgãos responsáveis; pode-se observar que as pessoas só decidem denunciar uma empresa quando a mesma fez algo muito grave ao cliente, porém, quando são situações do cotidiano, como, por exemplo, cobrar consumação mínima, a maioria deixa passar, relevando a infração cometida pelo estabelecimento. Todavia, a proposta do trabalho é justamente fazer com que qualquer tipo de violação ao Código de Defesa do Consumidor seja denunciado, pois quando até as situações mais rotineiras forem reclamadas, possivelmente, a relação se tornará melhor. Além disso, o trabalho tem a intenção de informar o consumidor sobre os direitos que eles verdadeiramente possuem. O que pode ser notado é que muitos acreditam que possuem direitos que de fato não tem, e, por outro lado, possuem direitos que não sabiam que tinham. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁICAS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2">BARBOSA, Livia; CAMPBELL, Colin. O estudo do consumo nas ciências sociais contemporâneas. In: Cultura, Consumo e Identidade. 1. ed. Brasil: FGV, 2006. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=fxiHCgAAQBAJ&pg=PT20&lpg=PT20&dq=o+estudo+do+consumo+nas+ci%C3%AAncias+sociais+contempor%C3%A2neas+campbell&source=bl&ots=uTdHxg0xr0&sig=PTq7ImgEgJpKIgj1zOSYWG2lw9Y&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwillNjG1fjLAhXM. Acesso em: //<br><br>DUAILIBI, Roberto; SIMONSEN, Harry. Criatividade e Marketing. São Paulo: Makron Books, 2000. <br><br>KOTLER, Philip. Administração de Marketing. São Paulo: Atlas. 1994.<br><br>KOTLER, Philip. Marketing 3.0: as forças que estão definindo o novo marketing centrado no ser humano. 1. ed. Elsevier, 2010.<br><br>MAZZEI, Victor Reis. Criatividade: o que inspira suas ideias?. 1.ed. Curitiba: CRV, 2016, p. 94.<br><br>MORISHITA, Ricardo; OLIVEIRA, Luci. O Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor. 2011. Disponível em: http://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/PesquisaCDCCJUS.pdf. Acesso em: //<br><br>NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. <br><br>PANIAGO, Robson. BENCHMARKING, por Robson Paniago. 2015. Disponível em: http://www.ibe.edu.br/benchmarking-por-robson-paniago/.<br><br> </td></tr></table></body></html>