NORMAS REGIMENTAIS DOS GRUPOS DE PESQUISA (GPs) DA INTERCOM


1. DA DEFINIÇÃO

Art. 1° - Os Grupos de Pesquisa (GPs) são parte da estrutura organizacional da Intercom e têm como finalidade reunir pesquisadores interessados em temáticas dotadas de legitimação acadêmico-profissional ou temas emergentes, que representam objetos demandando elucidação teórico-metodológica.


2. DAS REGRAS PARA PROPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E RENOVAÇÃO DOS GPs

Art. 2° - Os GPs são constituídos por pesquisadores com atuação relacionada à área das Ciências da Comunicação.

Art. 3° - A proposição de GPs será feita a cada três anos, sempre coincidindo com a finalização do mandato de uma Diretoria Executiva da Intercom e o início do mandato de outra.

Parágrafo primeiro: Essa proposição deve seguir o modelo proposto no Anexo 1 deste Regimento.

Parágrafo segundo: As propostas serão avaliadas pela Diretoria Executiva, sendo o resultado divulgado no mês de fevereiro subsequente, para início de funcionamento dos GPs aprovados.

Art. 4° - As propostas de GPs devem ser subscritas por, no mínimo, 20 (vinte) pesquisadores, sendo pelo menos 12 (doze) deles sócios da Intercom e desses, 5 (cinco) doutores.

Parágrafo primeiro. Os pesquisadores proponentes devem ser oriundos de, pelo menos, três regiões do país.

Parágrafo segundo. Cada pesquisador pode subscrever apenas uma proposta de GP.

Art. 5° - As propostas de GP serão analisadas pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa da Intercom, formada por um representante da Diretoria Executiva, o diretor Científico em exercício, um representante da diretoria Científica da gestão anterior, um representante indicado pelo Conselho Curador e um representante indicado pelos coordenadores de GPs, tendo como como observador o presidente ou o vice-presidente da Intercom em exercício.

Parágrafo único. Os mandatos dos membros da Comissão terão vigência de 3 (três) anos e a posse se dará sempre em setembro, durante a realização do Congresso Nacional da Intercom.

Art. 6° - Quinze (15) dias após o encerramento de cada Congresso Nacional da Intercom, o coordenador do GP deve apresentar Relatório Anual, conforme modelo proposto no Anexo 2 deste Regimento.

Art. 7° - Ao final do triênio o coordenador do GP deve apresentar o Relatório Trienal, conforme modelo proposto no Anexo 3 deste Regimento.

Art. 8° - A renovação dos GPs é trienal, vinculada à apresentação do Relatório Trienal e reapresentação da proposta de funcionamento, que serão analisados pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa da Intercom e submetidos à apreciação da Diretoria Executiva da Intercom.


3. DAS REGRAS DE FINANCIAMENTO E AUTOGESTÃO DOS GPs

Art. 9° - A Intercom dará suporte a todos os GPs, fornecendo espaço físico para a realização das sessões de apresentação de trabalhos durante o Congresso Nacional da entidade, além de oferecer sistema de submissão e avaliação dos trabalhos submetidos.

Art. 10º - O coordenador dos GPs com número de submissões entre 16 e 32 trabalhos terá direito à isenção da taxa de inscrição, hospedagem em quarto duplo durante os dias de sessões do GP no Congresso Nacional e transporte (aéreo e/ou terrestre). O coordenador e vice-coordenador dos GPs com mais de 33 trabalhos submetidos terão isenção da taxa de inscrição, hospedagem em quarto duplo durante os dias de sessões do GP e transporte (aéreo e/ou terrestre).

Parágrafo primeiro. O financiamento de coordenadores e vice-coordenadores está vinculado ao repasse de recursos para o Congresso Nacional da Intercom pelas agências de fomento.

Parágrafo segundo. Os GPs que não tiverem, no mínimo, 16 trabalhos submetidos não poderão funcionar na edição específica do Congresso Nacional.

Parágrafo terceiro. Em caso de não funcionamento do GP, conforme parágrafo segundo, os trabalhos a ele submetidos poderão ser remanejados para avaliação por outros grupos, a partir de indicação do(s) autor(es).


4. DOS DEVERES E DIREITOS DA INTERCOM

Art. 11º - É dever da Intercom apoiar e financiar a coordenação dos GPs, conforme Capítulo 3 deste Regimento.

Art. 12º - É dever da Intercom gerir as reservas de hotel e aquisição de passagens para os coordenadores e/ou vice-coordenadores conforme Capítulo 3 deste Regimento.

Art. 13º - É dever da Intercom fornecer página no portal da entidade e e-mail institucional para os GPs.

Art. 14º - É dever da Intercom divulgar as ações dos GPs, conforme demanda de cada coordenação, no portal, no informativo e nas redes sociais da entidade.

Parágrafo primeiro. As justificativas devem ser apresentadas até dez dias após o término do Congresso Nacional.

Parágrafo segundo. Cabe à Diretoria Executiva avaliar as justificativas encaminhadas pelo coordenador ou vice-coordenador.

Art. 15º - É direito da Intercom solicitar o reembolso dos valores empreendidos com transporte e/ou hospedagem não utilizados, sem justificativa, pelo coordenador e/ou vicecoordenador.


5. DOS DEVERES E DIREITOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA INTERCOM

Art. 16º - É dever da Diretoria Executiva da Intercom fazer valer este Regimento.

Art. 17º - É dever da Diretoria Executiva da Intercom receber comentários, críticas e sugestões dos coordenadores de grupo.

Art. 18º - É dever da Diretoria Executiva da Intercom avaliar os relatórios trienais de gestão dos GPs e análises prévias empreendidas pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa.

Art. 19º - É dever da Diretoria Executiva da Intercom deliberar sobre as propostas de criação e renovação de GPs, observando este Regimento.

Art. 20º - É direito da Diretoria Executiva da Intercom acompanhar os trabalhos dos GPs e de suas coordenações.


6. DOS DEVERES DA DIRETORIA CIENTÍFICA DA INTERCOM

Art. 21º - É dever da Diretoria Científica da Intercom receber as propostas de criação e renovação de GPs e encaminhá-las para análise pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa.

Art. 22º - É dever da Diretoria Científica da Intercom acompanhar e orientar a atuação das coordenações de GPs.

Art. 23º - É dever da Diretoria Científica da Intercom estabelecer prazos relacionados ao trabalho das coordenações de GPs.

Art. 24º - É dever da Diretoria Científica da Intercom receber e avaliar os relatórios anuais dos GPs e receber e encaminhar para a Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa o Relatório Trienal.

Art. 25º - É dever da Diretoria Científica da Intercom consultar as coordenações de GPs sobre a implantação de demandas não previstas neste Regimento.

Art. 26º - É direito da Diretoria Científica da Intercom fazer cumprir o Capítulo 8 deste Regimento.


7. DOS DEVERES E DIREITOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS GRUPOS DE PESQUISA

Art. 27º - É dever da Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa analisar as propostas de criação e renovação dos GPs e encaminhar parecer à Diretoria Executiva da Intercom.

Art. 28º - É dever da Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa analisar o Relatório Trienal dos GPs e encaminhar parecer à Diretoria Executiva da Intercom.

Art. 29º - É dever da Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa atender solicitações da Diretoria Executiva, conforme surgimento de demandas.


8. DOS DEVERES E DIREITOS DAS COORDENAÇÕES DE GPs

Art. 30º - O coordenador e o vice de GP devem, necessariamente, ser doutores, sócios da Intercom há, no mínimo, 2 (dois) anos, com anuidades em dia e terem participado do Congresso Nacional da entidade em 3 (três) dos últimos 4 (quatro) anos.

Parágrafo primeiro: O coordenador e o vice permanecem à frente do GP durante os três anos de validade da proposta do grupo.

Parágrafo segundo: Caso seja submetida e aprovada uma proposta de continuidade do grupo, não é permitida a condução do coordenador de GP para segundo mandato consecutivo e nem sua indicação para a vice-coordenação.

Art. 31º - É dever da coordenação de GP receber e avaliar, ou distribuir para avaliação, os trabalhos submetidos ao Grupo de Pesquisa no Congresso Nacional da Intercom.

Art. 32º - É dever da coordenação de GP organizar as sessões de apresentação dos trabalhos.

Art. 33º - É dever da coordenação de GP participar presencialmente das sessões de apresentação dos trabalhos.

Parágrafo único: Em caso de realização de uma ou mais sessões simultâneas do GP, o coordenador deve designar o vice-coordenador ou um pesquisador do grupo para o acompanhamento dessas atividades.

Art. 34º - É dever da coordenação de GP propor atividades para o grupo durante o Congresso Nacional, para além das sessões de apresentação de trabalhos.

Art. 35º - É dever da coordenação de GP manter e atualizar a página do grupo no Portal da Intercom.

Art. 36º - É dever da coordenação de GP emitir e liberar, via sistema, certificados para pareceristas, coordenadores de sessão e apresentadores de artigos.

Art. 37º - É esperado que a coordenação de GP proponha e estimule pesquisas em rede, publicações conjuntas e atividades para o grupo durante o ano, para além do Congresso Nacional.

Art. 38º - É esperado que a coordenação de GP auxilie na avaliação dos trabalhos submetidos aos congressos regionais.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39º - Os casos omissos a este Regimento serão analisados e deliberados pela Diretoria Executiva da Intercom.

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

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