ÿþ<html><head><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"><title>Anais :: Intercom :: Congresso Intercom</title><link rel="STYLESHEET" type="text/css" href="css.css"></head><body leftMargin="0" topMargin="0" marginheight="0" marginwidth="0"><table width="90%" border="0" align="center" cellPadding="1" cellSpacing="1"><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td width="20%"><span style="color: #A9860F"><b>INSCRIÇÃO:</b></span></td><td width="80%">&nbsp;01273</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #A9860F"><b>CATEGORIA:</b></span></td><td>&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #A9860F"><b>MODALIDADE:</b></span></td><td>&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #A9860F"><b>TÍTULO:</b></span></td><td>&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #A9860F"><b>AUTORES:</b></span></td><td>&nbsp;Myrian Regina Del Vecchio de Lima (Universidade Federal do Paraná); Larissa Abrão Guimarães (Universidade Federal do Paraná)</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #A9860F"><b>PALAVRAS-CHAVE:</b></span></td><td>&nbsp;, , , , </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #A9860F"><b>RESUMO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O livro-reportagem "Escolhe teu destino no filho já nascido" trata como enfoque a adoção contemporânea, descrita como adoção monoparental - mãe ou pai solo - e por casais homoafetivos. O projeto foi desenvolvido como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ao longo de 2018 para a obtenção de título de bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Para retratar a adoção é preciso recapitular como o tema foi visto historicamente: uma herança cultural, na qual adotar significava "cuidar de uma criança abandonada ou necessitada". Muitas vezes a adoção é a opção para casais inférteis constituírem uma família. Tais conceitos formaram o mito da criança adotada ser o "filho de criação", um membro agregado à família. A prática também tem uma lógica única no Brasil: a "adoção à brasileira". Até os anos 1980, cerca de 90% das crianças adotadas eram registradas diretamente no cartório, sem passar pelos trâmites legais. Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, ocorreu a normalização das leis que abordam a adoção e a proibição da prática da "adoção à brasileira". Mesmo com o aparato legal, em 2008, a Associação dos Magistrados Brasileiros constatou em pesquisa que cerca de 66% dos participantes recorreriam a hospitais ou abrigos para adotar uma criança. De acordo com a lei, para adotar uma criança ou um adolescente, os adotantes precisam ter mais de 18 anos e a diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança. O pretendente pode ser solteiro(a), viúvo(a) ou manter união estável  casais homoafetivos ainda não estão incluídos diretamente na lei, mas podem adotar. O processo para habilitação obedece fases rígidas: reunião de documentos; petição para início do processo de inscrição; curso e avaliação; certificado de habilitação; e, aprovação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Em 2016, 1.226 crianças e adolescentes encontraram um lar por meio desse processo. No ano seguinte houve um aumento, foram 1.716 adoções no Brasil. Durante as etapas, emerge a escolha do perfil da criança procurada pelos futuros pais. Especialistas observam que o perfil é idealizado: crianças brancas e menores de 4 anos. A conta do CNA não fecha. São 9.134 crianças e adolescentes para quase 45 mil interessados em adotar, segundo dados de outubro de 2018. Mesmo que os cálculos teoricamente sejam equilibrados, o perfil desejado pelos pais não é compatível com as crianças e adolescentes que esperam nos abrigos. A legislação da adoção acompanha as mudanças da sociedade, dentre elas, a formação de novas famílias por casais homoafetivos ou por monoparentais (só a mãe ou só o pai), ambas aqui tratadas como não-tradicionais ou contemporâneas. Fora do conceito convencional, da formação familiar com a figura do pai e da mãe juntos, estes novos núcleos familiares encontram na adoção uma forma de construir uma família, mesmo que sejam vistos com reservas pela sociedade ainda marcada pelo patriarcado. A relevância em discutir a adoção em um plano geral vem do desconhecimento do processo legal para adotar uma criança ou adolescente. A informação bem produzida em relação ao assunto é necessária para esclarecer tal trâmite, assim como a divulgação de um discurso que trabalhe pela desmistificação do filho adotado, por meio de especialistas que possam informar e refletir sobre a construção social desse novo integrante em uma família e suas implicações. O recorte específico aqui buscado, o da adoção no âmbito de famílias homoafetivas e monoparentais, evidencia a presença dessas famílias que não podem ser excluídas pela sociedade. É importante mostrar que existem famílias com duas mães, dois pais, com somente mãe ou somente pai; a sua existência não pode ser invisibilizada, muito menos a sua importância como núcleo familiar formado.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #A9860F"><b>INTRODUÇÃO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify"></td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #A9860F"><b>OBJETIVO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify"></td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr width="90%"><td colspan="2"> </td></tr></table></body></html>