ÿþ<html><head><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"><title>XIX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Nordeste</title><link rel="STYLESHEET" type="text/css" href="css.css"></head><body leftMargin="0" topMargin="0" marginheight="0" marginwidth="0"><table width="90%" border="0" align="center" cellPadding="1" cellSpacing="1"><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td width="20%"><span class="quatro"><b>INSCRIÇÃO:</b></span></td><td width="80%">&nbsp;00903</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>CATEGORIA:</b></span></td><td>&nbsp;PP</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>MODALIDADE:</b></span></td><td>&nbsp;PP07</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>TÍTULO:</b></span></td><td>&nbsp;Você é mais forte que o medo</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>AUTORES:</b></span></td><td>&nbsp;Amanda Nascimento Madeiro de Oliveira (Centro Universitário Tiradentes); Joao Paulo Barbosa Tenorio (Centro Universitário Tiradentes); Uadson Costa da Silva (Centro Universitário Tiradentes); Danilo de Oliveira Texeira (Centro Universitário Tiradentes); Maria Grisielly Conceição Dos Santos (Centro Universitário Tiradentes); Cerize Maria Ramos Ferrari (Centro Universitário Tiradentes); Sergio Rodrigo Freitas Fernandes (Centro Universitário Tiradentes)</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>PALAVRAS-CHAVE:</b></span></td><td>&nbsp;Violência, Maria da Penha, Filme Publicitário, , </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>RESUMO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O presente trabalho é o produto final da disciplina de Oficina de Televisão e Cinema do Centro Universitário Tiradentes, e consiste em uma produção com o foco na Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O filme foi produzido em comemoração aos 10 anos da criação da Lei e nessa discursão abordar os diferentes tipos de violência que a mulher pode sofrer, levando em consideração que na definição dos sujeitos do crime, suas preferências sexuais ou gênero são irrelevantes.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>INTRODUÇÃO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo a cada dois minutos, cinco mulheres são violentamente agredidas no Brasil, o que segundo os pesquisadores já foi pior  10 anos atrás esse número era de aproximadamente oito mulheres espancadas no mesmo intervalo de tempo. Os pesquisadores ainda concluíram que aproximadamente 7,2 milhões de mulheres maiores de 15 (quinze) anos já sofreram algum tipo de agressão e que 1,3 milhões delas aconteceram nos 12 meses que antecedem a pesquisa. A queda pouco significativa no número de agressões se deu por causa da Lei Federal 11.340/2006 de Combate à Violência Doméstica e Familiar, sancionada pelo Presidente, em agosto de 2006, e popularmente conhecida como Lei Maria da Penha  em homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou paraplégica por conta de uma tentativa de homicídio feita pelo próprio marido. A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de várias outras providências.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>OBJETIVO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O presente filme publicitário tem como proposta debater o aspecto da lei em questão estabelecendo que a  relação não é consolidada apenas entre homens e que existem diversos tipos de violência. Uma vez que as relações de gênero nos aspectos conjugais mudaram e é preciso conscientizar a população que a lei se aplica a todas elas. É fundamental alertar a população que a violência está presente no nosso cotidiano, seja ela física no ambiente domiciliar ou até a violência de gênero, quando as mulheres não consegue igualdade salarial em relação. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>JUSTIFICATIVA</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Um filme publicitário é uma narrativa com sons, imagens e situações deliberadamente impressionantes. De acordo com Barreto (2004, p. 19),  pode-se dizer que a tevê é, junto com o cinema, o meio que tem a vantagem de misturar os dois tipos de propaganda: propaganda para ver e a propaganda para ouvir . Nos filmes publicitários um problema é apresentado, a situação é revertida por meio do produto e o problema é resolvido. O filme publicitário também é uma ação dramática com início, meio e fim. Também por meio de uma sequência de imagens ou cenas, para a projeção em uma tela. Pelo simples fato de ser publicitário, contudo, é um filme para vender. É esse o ponto fundamental: vender o produto, uma ideia, o que for (BARRETO, 2004, p.18). Buscamos esclarecer os diversos tipos de violência e que o agente agressor pode ser qualquer pessoa. Para a lei, a agressão não se restringe a definição do sexo biológico. Na definição dos sujeitos do crime, suas preferências sexuais são irrelevantes. Se faz necessário existir uma relação pessoal entre os envolvidos, ou seja, uma relação de afetividade, que tanto pode decorrer da convivência no lar, de relacionamento amoroso e outros. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADOS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Para a produção do vídeo utilizamos uma Câmera Canon T4i, lente Sigma 24-70mm Resolução 1920x1080 com 30fps. Na edição, foi usado o programa Adobe Premiere CS6. As cenas foram gravadas pela equipe no estúdio de Tv e cinema do Centro Universitário Tiradentes. A escolha da modelo se deu após uma pesquisa sobre os dados de violência contra a mulher. De acordo com o O Dossiê Mulher 2015, do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, aponta que 56,8% das vítimas dos estupros registrados no Estado em 2014 eram negras. E 62,2% dos homicídios de mulheres vitimaram pretas (19,3%) e pardas (42,9%).  Estamos convencidos de que racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata revelam-se de maneira diferenciada para mulheres e meninas, e podem estar entre os fatores que levam a uma deterioração de sua condição de vida, à pobreza, à violência, às múltiplas formas de discriminação e à limitação ou negação de seus direitos humanos. Declaração da III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, parágrafo 69. Com a intenção aumentar o desconforto visual, optou-se por um ambiente de gravação com quase nenhuma iluminação, deixando o filme com um clima mais pesado e dramático. A única fonte de luz foi luz de led do modelo Vidpro K-96, com o filtro de tungstênio de 3200K direcionada para o rosto da atriz. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr> <td colspan="2"><span class="quatro"><b>DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU PROCESSO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Para entender o produto desse trabalho, se faz necessário entender à amplitude da aplicação da Lei Maria da Penha. Ao contrario de que muitas pessoas pensam, a lei não se restringe a agressão entre cônjuges heterossexuais. Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher são: Violência física:  art. 7º, Lei 11.340/2006. I  a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal ; Violência psicológica:  art. 7º, Lei 11.340/2006. II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação ; Violência sexual  art. 7º, Lei 11.340/2006. III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos ; Violência patrimonial:  art. 7º, Lei 11.340/2006. IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades ; Violência moral:  art. 7º, Lei 11.340/2006. V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria . A primeira frase  Filha minha não anda como puta vem acompanhada de um gesto de repressão para representar a violência familiar e moral. O ato da prender a garganta da modelo faz uma referência ao machismo e patriarcado presentes nas famílias, onde elas são sufocadas e não tem voz. A primeira repressão que sofremos é a familiar, já que desde crianças as mulheres não ensinadas a serem obedientes e não contestarem. A segunda frase  Se gritar eu bato mais forte foi representada ao movimento de calar a mulher, representando o medo que as mulheres que sofrem de violência física sentem ao imaginar denunciar o agressor. A terceira frase  Mulher foi feita pra cuidar da casa e não para pensar representa a violência de gênero com o machismo que existe entre as próprias mulheres. Muitas delas foram educadas a ser dona de casas e submissas ao homem provedor e acabam disseminando esse pensamento para as outras mulheres. A quarta frase  Você casou comigo, tem que agir como eu quiser representa a violência patrimonial na forma da submissão da mulher ao casamento, sendo ele heterossexual ou homossexual. Muitas mulheres ficam pressas a relações abusivas por conta dos filhos ou ate mesmo com medo de não conseguir se sustentar financeiramente. A última frase  você é a minha mulher, tem que me satisfazer vem acompanhado de um o movimento de anulação. Quando você não imagina que pode piorar, que ainda tem espaço para mais violência, tem a violência sexual. E o objetivo dessa frase é desmitificar a ideia que estupro só pode acontecer nas ruas e com estranhos. A mulher, muitas vezes, acha que por estar casada tem que satisfazer sempre a vontade do(a) seu(sua) parceiro(a). Entretanto, o sexo forçado, mesmo que seja ano casamento, é considerado estupro. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>CONSIDERAÇÕES</b></span></td></tr><tr width="90%"> <td colspan="2" align="justify">A criação deste vídeo teve o intuito de chamar a atenção para as diversas aplicações da Lei Maria da Penha. Por este motivo, utilizamos diferentes representante para esclarecer que a violência pode vim de diversas formas e origens. Além disso, é importante ressaltar que muitas mulheres não conhecem seus direitos e não sabem a quem recorrer em caso de agressões, neste caso a divulgação do disque denúncia é uma forma de comunicar à mulher agredida qual é o primeiro passo para ser liberta da violência que sofre.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁICAS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2">BARRETO, Tiago. Vende-se em 30 segundos: Manual do Roteiro para Filme Publicitário  2ª ed. São Paulo: Editora SENAC, 2010.<br><br>Dossiê mulher 2015 / organização: Andréia Soares Pinto, Orlinda Cláudia R. de Moraes, Joana Monteiro.  Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2015.<br><br>Conferencia Mundial contra o Racismo, Driscriminação Racial, Xenofobia e Intolerancia correlata., Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001. DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO Adotada em 8 de setembro de 2001 em Durban, África do Sul. <br><br>SANT'ANA, Armando, JUNIOR, Isamael, GARCIA, LUIZ. Propaganda: Teoria, Técnica, Prática. São Paulo. Cengage Learning, 2009.<br><br>CAMARGO, Isaac Antonio. Reflexões sobre o pensamento fotográfico. Londrina: Eduel, 1999.<br><br> </td></tr></table></body></html>