ÿþ<html><head><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"><title>XIX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Nordeste</title><link rel="STYLESHEET" type="text/css" href="css.css"></head><body leftMargin="0" topMargin="0" marginheight="0" marginwidth="0"><table width="90%" border="0" align="center" cellPadding="1" cellSpacing="1"><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td width="20%"><span class="quatro"><b>INSCRIÇÃO:</b></span></td><td width="80%">&nbsp;00966</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>CATEGORIA:</b></span></td><td>&nbsp;PT</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>MODALIDADE:</b></span></td><td>&nbsp;PT13</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>TÍTULO:</b></span></td><td>&nbsp;CatDog: Aplicativo para adoção e denúncia de maus-tratos à animais</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>AUTORES:</b></span></td><td>&nbsp;Lucas André Ferreira Serejo (Universidade Federal do Maranhão); Leonardo Lucas Costa de Souza (Universidade Federal do Maranhão); Bruno Serviliano Santos Farias (Universidade Federal do Maranhão)</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span class="quatro"><b>PALAVRAS-CHAVE:</b></span></td><td>&nbsp;adoção de animais, aplicativo móvel, CatDog, rede colaborativa, </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>RESUMO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O abandono de animais é uma realidade triste de nossa sociedade. Mesmo previsto em leis, muitas prefeituras não cumprem com o dever de acolhimento dos animais abandonados, prestação de serviços veterinários e retorno saudável à sociedade. Tal descompromisso acarreta em vários transtornos, principalmente de saúde pública. Não obstante, muitas ONG's (organizações não governamentais) assumem essa função, como forma de amenizar os problemas e oferecer dignidade, afeto e bem-estar para eles. Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo desenvolver um aplicativo que promova a interação e colaboração dessas entidades e pessoas interessadas no tema, a fim de reduzir a população de animais de rua de São Luís, através da adoção de cães e gatos. Com isso, espera-se, também, promover a conscientização e o engajamento das pessoas em denunciar casos de maus-tratos.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>INTRODUÇÃO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">De acordo com pesquisa realizada em 2014 pela Organização Mundial da Saúde, há, no Brasil, mais de trinta milhões de animais abandonados. Desses, vinte milhões são cachorros, enquanto outros dez milhões são gatos (dados retirados do site Jusbrasil). Para efeito de comparação, uma pesquisa da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), referente ao mesmo ano, apontou a existência de 132,4 milhões de animais de estimação no país, dentre os quais 52,2 milhões cães, e 22,1 milhões gatos. (ABINPET, 2014) Não há, em São Luís, um número oficial exato acerca da população de animais que vivem nas ruas. No entanto, é comum notar um grande número de cães e gatos em situação de abandono. Em alguns pontos, inclusive, há grandes populações desses bichos. Um exemplo é a "Praça do Gato", localizada no bairro Areinha, que serve como ponto de descarte, principalmente de felinos. Como é localizada próxima a uma avenida de intensa circulação de veículos, é alta a quantidade dos que morrem atropelados diariamente. Ante esse cenário, foi pensando um aplicativo para moderar a população desses animais em situação de rua e contribuir para a denúncia de maus-tratos. A ação foi idealizada na disciplina "Mídias Digitais", que compõe a grande curricular do curso de Comunicação Social  Jornalismo da Universidade Federal do Maranhão. Ao decorrer dela, os discentes foram imbuídos para a proposição de um aplicativo que contribuísse para a solução ou amenização de algum problema social. Durante o processo de formulação, foram levados em conta dois pontos principais para a elaboração do projeto: a facilidade interacional e a colaboração dos usuários, a fim de alcançar o propósito.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>OBJETIVO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O aplicativo tem dois objetivos principais: a redução de animais em situação de abandono em São Luís e o engajamento das pessoas em denunciar casos de maus tratos. Também apresenta objetivos secundários, como a conscientização da sociedade e o alerta para a importância do trabalho que as ONG's desempenham, já que nenhuma que atua na capital dispõe de site, operando exclusivamente através de redes sociais. Além disso, durante a busca por aplicativos similares, não foi encontrado nenhum, em todo o Maranhão. Muitas ONG's atuam na causa. No entanto, foi percebido que os esforços por elas empregados não ocorrem de forma coordenada, com pouca publicidade e baixo alcance. Dessa forma, é preciso canalizar essas ações, de uma forma mais planejada e organizada. Portanto, firmar parcerias com ONGs legalizadas é essencial. De acordo com (Matos, 2012 apud Gomes, 2013, p. 29) elas têm papel importante: "Essas organizações e os protetores independentes atuam resgatando, tratando e servindo de lar transitório (MATOS, 2012) ou permanente para os animais resgatados. Além disto, se engajam na luta por leis mais punitivas para os crimes contra os animais. A maioria delas também realiza campanhas de conscientização sobre guarda responsável bem como feira de adoções." Assim, o aplicativo buscaria reunir todas as ações e informações prestadas pelas ONG's. Também contemplaria os cuidadores individuais, que abrigam dezenas de animais em suas casas e arcam inteiramente com as despesas. Nesse caso, o principal propósito seria a arrecadação de dinheiro, materiais de higiene, remédios e ração, que seriam destinados exclusivamente a essas pessoas. Considerando essa realidade, de abandono e maus tratos, o aplicativo também visa denúncias. A ideia é agilizar e engajar a prática, com garantia de anonimato, e montar um infográfico em forma de mapa com todas as denúncias realizadas, o local, o tipo e se foram solucionadas ou não, fomentando, assim, a conscientização.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>JUSTIFICATIVA</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O descarte de animais é um problema cada vez mais recorrente e grave nas sociedades. De acordo com Garcia (2014), isso é motivado por diversos fatores, que vão desde os culturais até os socioeconômicos, como o consumismo e mudanças de endereço. No Brasil, abandono ou quaisquer tipos de maus-tratos a animais é crime, de acordo com lei federal N° 9.065/98. No entanto, segundo Gomes (2013), são poucos os casos de punição: "Um fator relevante e que contribui para os maus-tratos animais no Brasil é a falta de legislações mais rigorosas para aqueles que cometem crimes contra os animais. Atualmente, a pena para o crime é de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Muitos proprietários irresponsáveis maltratam seus animais porque sabem que a pena é reduzida e que, na maioria das vezes, ocorre a transação penal. (GOMES, 2013, p. 19)." Além de crime, a problemática é tema de saúde pública, já que como estão alheios a qualquer tipo de tratamento, esses animais podem ser potenciais transmissores de zoonoses. Na capital maranhense, essa situação ficou ainda mais grave nos últimos quatro anos, por conta da interdição judicial do Centro de Controle de Zoonoses, após denúncias de que os animais presentes no local estariam sendo alvos de eutanásia sem os procedimentos adequados. A consequência foi a proliferação de calazar. Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde, de 2012 a 2014 houve um aumento de 75 casos da doença, em São Luís, enquanto, no estado, o número saltou de 279 para 746 no mesmo período. Outro fator que se deve destacar é o papel dos principais veículos de comunicação. De acordo com Gomes (2013): "A divulgação de informações sobre denúncias e proteção animal pela grande mídia caracteriza-se por ser pontual e não repetida, o que impossibilita o acompanhamento da notícia pelos expectadores. Frequentemente, a mídia mostra casos de maus-tratos, mas nunca se observa a publicação de notícias que mostrem o desfecho da situação, como, por exemplo, o que aconteceu com o praticante do crime. O acompanhamento da denúncia é importante, principalmente para conscientizar a população de que maltratar animais é crime e de que o autor é penalizado judicialmente." (GOMES, 2013, p. 31) Portanto, é diante desse cenário que o CatDog pode revelar-se relevante. Com o avanço da tecnologia nos últimos anos e a consolidação da internet no dia a dia, a relação da sociedade com aplicativos é recorrente. Um benefício é a mudança de comportamentos. Segundo Manuel Castells, "as redes interativas de computadores estão crescendo exponencialmente, criando novas formas e canais de comunicação, moldando a vida e, ao mesmo tempo, sendo moldadas por ela". (CASTELLS, 1999, p.22) As tecnologias podem ser reinterpretadas a fim de gerarem novos sistemas, produtos e serviços com potencial para servir de bases para a informação. Assim pode-se pensar em outras formas de organização para a prestação de serviços colaborativos os quais os profissionais, voluntários e organizações podem estar ativamente envolvidos. Logo, através do compartilhamento de informações, membros de uma comunidade têm mais incentivo a atuar em prol de temas como o abandono de animais. Castells (1999, p.23) complementa: "Nesse mundo de mudanças confusas e incontroladas, as pessoas tendem a reagrupar-se em torno de identidades primárias: religiosas, étnicas, territoriais, nacionais". Dessa forma, há um esforço maior por mudanças em escala local, podendo descontinuar ciclos de descasos sociais e políticos, e articulando interesses individuais com o social.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADOS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O principal método utilizado para levantar dados referentes a temática foi um questionário, aberto a partir da ferramenta digital Google Formulários, com o intuito de levantar dados sobre pontos-chave relacionados a adoção, denúncia de maus tratos a animais, percepção acerca da atuação do estado ante ao problema, hábitos dos usuários quanto ao uso da internet e a receptividade ao aplicativo. A pesquisa foi feita com residentes da cidade de São Luís do Maranhão, no período de outubro a dezembro de 2016, e obteve 49 respostas. O propósito principal foi perceber se o aplicativo seria uma ferramenta útil para facilitar o processo de adoção e denúncia. De acordo com Carolina Eichenberg e Paulo Reyes (2014), o posicionamento ativo do indivíduo juntamente com o seu compartilhamento e autonomia são de grande valia no processo de criação do aplicativo, pois origina-se aspectos importantes para a articulação de um sistema social aberto e complexo, o que demonstra a importância da coparticipação dos usuários no processo de criação de um dispositivo que vai atender a uma problemática social como a de denúncia e adoção de animais. Já quanto à estrutura do aplicativo, Bonsiepe (2011), ao explicar a estrutura da informação, afirma que a relevância do conhecimento está em transformar dados em ações. Nesse sentido, as informações precisariam ser estruturadas para gerar significação. Já Carolina Eichenberg e Paulo Reyes (2014), consideram que: "As características do contexto, a multidisciplinaridade dos atores envolvidos, as ferramentas disponíveis e o objetivo pretendido, entre outros, e a partir disso elege a melhor estratégia dentre as várias opções de escolha que se apresentam nesse percurso." (EICHENBERG; REYES, 2014, p.04) Dessa forma, pode-se identificar 5 pontos: " Maus tratos a animais -77,6% dos entrevistados já presenciaram algum tipo de maus-tratos aos animais. Entende-se por maus tratos os descritos na lei estadual nº 10.412, de 5 de janeiro de 2016: "Art. 2º É vedado: I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhe sofrimento ou dano, bem como às que provoquem condições inaceitáveis de existência; II - manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; III - obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que não se alcançaria senão com castigo; IV - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja necessário para consumo; V - sacrificar animais em situação de permissibilidade legal, sem as cautelas de exame prévio e atestados emitidos por profissionais da área da medicina veterinária, especialmente com uso de veneno ou métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde e Unidades de Vigilância de Zoonoses; VI - vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente; VII - enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem; VIII - exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento; VIX - qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra os animais. X - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em locais públicos e privados; XI - extermínio de animais, exceto nas hipóteses previstas em Lei e sob o método aceitável de Eutanásia." " Adoção - 55% dos entrevistados afirmaram que já pensaram em adotar algum animal, porém, desses, 25% disseram que não adotam por falta de condições financeiras. 19% não têm estrutura adequada para o animal. 13% alegaram que não têm tempo para cuidar do bicho. 12% não tiveram informações de como adotar ou não encontraram o animal com as características almejadas. 6% alegaram problemas de saúde, porém têm desejo de adotar. Outros 6% disseram que a família não gosta de animais. 19 % não deram motivos, porém manifestam interesse em adotar. Outros dados levantados são: 38,8% dos entrevistados têm interesse em participar de eventos, como feiras de adoção, palestras, mutirões de castração e bazares para arrecadar fundos para ONGs, porém, não sabiam como. 32,7% demonstraram disposição em apadrinhar, ou seja, ajudar um tutor individual, contribuindo com alimentação e despesas médicas. Já 32,7% talvez apadrinhassem. " Atuação do Estado  77,6% classificaram a atuação do Estado como inexistente, enquanto outros 20,4% disseram que o Estado atua parcialmente na resolução da problemática. " Aplicativo  57,1% consideraram excelente um aplicativo que auxilie na adoção de animais e na denúncia de maus-tratos. 24,5% consideraram ótima a ideia; 14,3%, bom; e somente 4,1% classificaram como regular a criação de um aplicativo. 98% das pessoas disseram que com ajuda de um aplicativo, o qual garante o anonimato e agilidade, se sentiria mais seguro e engajado a denunciar tais crimes. " Público  segundo o questionário, a faixa etária de maior interesse na temática é a de 18 a 25 anos. 100% utiliza a Internet diariamente. A pesquisa também ajudou a escolher qual o melhor dispositivo para projetar o aplicativo: 85% dos entrevistados acessam a internet pelo celular. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em janeiro deste ano 243,4 milhões de celulares estavam em uso no Brasil. Feijó, Baldessar (2013), no artigo "Comunicação e mobilidade: a produção de conteúdo nas instituições de ensino superior catarinenses para dispositivos móveis", explicam que a convergência entre informática, televisão e telecomunicações fez com que os celulares se tornassem mais completos. Dessa forma, eles passam a suprir não somente as necessidades comunicacionais, mas, também, a de mobilidade e conexão, o que faz o aparelho telefônico se tornar algo essencial na contemporaneidade. "Dentre as tecnologias móveis, o telefone celular tem sido o dispositivo maior da convergência tecnológica e da possibilidade de exercício efetivo dessa 'rebelião' política, mas também de constituição de relações sociais por contato imediato, seja através de voz, SMS, fotos ou vídeos." (LEMOS, 2007 apud FEIJÓ, BALDESSAR, 2013, p. 03). Este trabalho irá focar nos dispositivos interativos móveis (DIM) por atenderem as características definidas por Souza (2012), sendo elas: possibilita multitarefas (usuário interagindo com o sistema interativo e o ambiente físico); conexão a redes; mobilidade física, funcionamento sem cabo e com autonomia de bateria; manuseio com apenas uma mão e linguagem visual adequada para mobilidade. Tais características configuram os dispositivos móveis como sendo ideais para cumprir tarefas relacionadas à mobilidade urbana, em locais abertos, onde o usuário sofre interferências ou pratica mais de uma tarefa, como, por exemplo, se localizar ou localizar outros lugares e pessoas enquanto se locomove. Outra problemática que o questionário levantou é a escassez de informações quanto a questões ligadas à atuação das ONGs, como a realização de eventos, e de que forma o aplicativo vai garantir o anonimato no processo de denúncia dos crimes. Assim, foram criadas funções  descritas a seguir - específicas para os problemas.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr> <td colspan="2"><span class="quatro"><b>DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU PROCESSO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O aplicativo para dispositivos móveis Catdog pretende ser compatível com os sistemas operacionais Android, IOS e Windowsphone. Ele vai dispor de cinco abas na tela inicial, as quais vão conter as funções obtidas através da análise do questionário e que vão ser descritas mais adiante. Apesar do grande quantitativo de funções, na formação da interface [entende-se por interface "aparatos materiais que permitem a interação entre o universo da informação digital e o mundo ordinário] (LÉVY, 1999, p. 37) foram adotados os critérios ergonômicos propostos por Cybis, como forma de tornar a interação entre o usuário e o aplicativo mais fácil, diminuindo, assim, os erros. Em seu livro "Ergonomia e Usabilidade", o autor nos apresenta um conjunto de qualidades, com oito critérios e dezoito subcritérios, os quais denominou "Critérios Ergonômicos". Este agrupamento proposto advém de pensamentos oriundos de dois pesquisadores da língua francesa: Dominique Scapin e Christian Bastien, e mostra que "o objetivo de tal sistema é o de minimizar a ambiguidade na identificação e classificação das qualidades e problemas ergonômicos do software interativo." (CYBIS, 2007, p.25). Dentre os critérios utilizados está a condução, a qual vai nortear todos os processos exigidos pelo aplicativo. Segundo Cybis, a condução busca informar o usuário: "A condução visa favorecer principalmente o aprendizado e a utilização do sistema por usuários novatos. Neste contexto, a interface deve aconselhar, orientar, informar e conduzir o usuário na interação com o sistema. Tal qualidade pode ser analisada a partir de quatro dimensões ou subcritérios: o convite, o agrupamento e distinção entre itens, a legibilidade e o feedback imediato." (CYBIS, 2007, p. 26 e 27) Além disso, o aplicativo utiliza-se das cores para diferenciar cada seção. Desse modo, busca tornar o display mais atrativo e menos fatídico que os monocromáticos. Esse fator, em harmonia com os elementos pictóricos elaborados para diferenciar as aplicações, torna mais instantânea a reação do usuário frente as funções. Cybis denomina este critério como "agrupamento de distinção por formato". Com isso, o reconhecimento por meio do indivíduo que utiliza o aplicativo fica mais fácil e intuitivo. De acordo com Cybis (2007, p. 31), "A ausência de feedback ou sua demora podem ser desconcertantes para o usuário, que pode suspeitar de uma falha no sistema e tomar atitudes prejudiciais para os processos em andamento". Portanto, ao final de cada processo, o usuário do CatDog recebe um feedback assinalando que a operação foi realizada com sucesso, além de nas barras de ferramentas e marcações do quantitativo de telas, ele ter noção do quanto falta para o término do procedimento. As principais funções do aplicativo são: 1- Cadastrar usuário e login: Ao entrar no aplicativo, o usuário se depara com a tela de cadastro, que pode ser feito de duas formas: a primeira, através do Facebook; e a segunda, preenchendo campos de cadastro. Optando pela segunda, ele é levado para preencher um questionário que contém: nome, telefone, celular, e-mail. Ao final, é levado para a tela inicial do APP. 2- Tela inicial: contém os cinco botões com as funções principais do CatDog, além do carrossel de imagens que serve para a divulgação dos principais eventos de ONGs cadastrados no aplicativo. 3- Primeiro Botão "Adote": Para ter acesso a essa função é necessário preencher um questionário mais elaborado, com vistas a garantir que haja uma adoção responsável. Logo, é fundamental fornecer mais dados cadastrais, tais como: endereço, renda mensal bruta, usuário, senha, etc. Daí o usuário é levado para a tela de login, em que pode ter acesso às funções dessa seção através do usuário e senha cadastrados anteriormente. - "Adote": o usuário que deseja adotar é levado a responder algumas perguntas sobre as características do pet desejado, como: tipo do animal (cão ou gato), sexo, idade do animal (filhote ou adulto) e o porte (pequeno, médio ou grande). Feito isso, o aplicativo filtra as informações e fornece os animais que contêm os atributos marcados. Esse mesmo procedimento deve ser seguido para cadastrar um animal: ao clicar em um dos pets, o sistema manda um alerta para quem cadastrou o animal e fornece o telefone para que a adoção possa ser efetivada. - "Apadrinhe": aquele que optar por apenas ajudar de forma financeira ou médica um tutor individual é direcionado para uma tela que contém todos os animais ou tutores cadastrados. Então, clicando na foto, ele pode escolher um para ajudar, e lhe é disponibilizado o telefone de contato. - "Cadastre Pet": reservado para as organizações não governamentais ou pessoas que queiram doar um gato ou cachorro. Nesta função a pessoa ou ONG precisa preencher um formulário que contém os dados já citados acima. Para efetivar a ação, é preciso fazer o upload da imagem, dar um nome para o animal, e outras informações adicionais: convivência com outros animais, vacinas em dia, vermífugo, se é castrado, e status (para adotar ou adotado). Quando a doação é efetivada, a pessoa física ou organização necessita mudar o status para adotado, a fim de que o animal seja retirado do status de adoção. - Segundo botão "denuncie": ao clicar nesse botão, o usuário é lavado para uma tela que contém 4 "subfunções", listadas a seguir: - "Denunciar": nele, o denunciante é conectado diretamente com o disque denúncia. - "Acompanhamento de denúncia": nessa função, é mostrado, em forma de mapa, os pontos onde os crimes ocorreram, qual tipo de maus-tratos e a situação da denúncia (se foi solucionada ou não). Caso a pessoa queira uma informação mais restrita, basta clicar no botão "minha denúncia", fornecer o protocolo gerado na função de "denunciar" e ter acesso a demanda feita. - "Contatos": aqui o usuário pode encontrar os números do Centro de Zoonoses, da Blitz Urbana, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Disque Denúncia. - "Sobre a lei": o usuário tem acesso à legislação e aos principais códigos de defesa dos animais. 4- "ONGs Amigas": Para ter acesso às informações sobre as ONGs, basta clicar no logo da instituição desejada. Depois disso, o usuário será levado a uma tela que contém a história, os trabalhos desenvolvidos, além dos dados bancários, caso alguém queira realizar uma doação. - "Cadastrar uma ONG": outra ferramenta caso alguma organização não governamental queira ser divulgada na plataforma. Para isso é necessário o preenchimento de um formulário. Finalizado, ele é colocado para ser verificado e, em seguida, postado no aplicativo, para assim diminuir os riscos de pessoas que queiram se aproveitar de forma maliciosa do aplicativo. 5- "Notícias": A tela inicial dessa função contém as principais notícias sobre direitos dos animais e boas ações cadastradas. Além disso, o usuário pode fazer a filtragem por data, local, horário, além de poder sinalizar interesse em participar de alguma ação. Dessa forma, o aplicativo avisa quando o evento está próximo de acontecer. - Criar um evento: Com o preenchimento de um questionário, que contém nome da ONG ou instituição que está promovendo, nome do evento, dia, horário e local, além de poder fazer o upload do cartaz, é possível promover a divulgação dessas atividades. 6- "Sobre": informações gerais sobre o aplicativo. A ligação com a página do aplicativo no Facebook também é mais uma forma de amplificar as informações sobre adoção, os eventos, as notícias e as leis para uma parcela maior da população.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>CONSIDERAÇÕES</b></span></td></tr><tr width="90%"> <td colspan="2" align="justify">Ao longo deste trabalho, percebe-se a importância de uma ferramenta que possa agilizar, facilitar e engajar a adoção de animais na cidade de São Luís, além de propagar as atividades e a importância das ONGs, que padecem de uma série de problemas, desde os financeiros até os estruturais. A intenção deste trabalho é não ficar apenas no campo teórico, mas disponibilizar para a sociedade ludovicense um aplicativo que contribua para a redução da população dos cães e gatos em situação de rua, de modo, também, a provocar a diminuição de casos de doenças transmissíveis aos humanos, o que, nos últimos anos, apresentou uma crescente na capital, como foi exposto anteriormente, e, claro, amplificar a conscientização acerca de um problema tão pouco debatido. As pesquisas continuam, a fim de melhorar a experiência junto ao aplicativo, além de entender de forma cada vez mais efetiva como oferecer uma educação ambiental mais acessível que dê frutos para todos os setores sociais. CatDog é um passo para a transformação do atual panorama e formação de uma sociedade mais conscientizada e preocupada com o direito e bem-estar animal.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span class="quatro"><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁICAS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2">BRASIL. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 31 mar. 2017.<br><br>BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 31 mar. 2017. <br><br>BONSIEPE, Gui. Design Cultura e sociedade. São Paulo: Blucher, 2011.<br><br>CASTELLS, M. A Sociedade em Rede. Paz e Terra, São Paulo, 2005.<br><br>CYBIS, Walter; BETIOL, Adriana Holtz; FAUST, Richard. Ergonomia e usabilidade: conhecimentos, métodos e aplicações. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2010. 422 p.<br><br>EICHENBERG, Carolina&#894; REYES, Paulo. INOVAÇÃO SOCIAL: arquitetura da rede ideia. Disponível em: <http://pdf.blucher.com.br.s3-sa-east- 1.amazonaws.com/designproceedings/11ped/01452.pdf>. Acesso em: 31 mar. 2017.<br><br>GOMES, Caroline Cavalcante Maia. Guarda responsável de animais de companhia: Um estudo sobre a responsabilidade civil dos proprietários e a entrega de cães e gatos na Diretoria de Vigilância Ambiental do Distrito Federal. 70 p. Monografia  Universidade de Brasília/Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, Brasília, 2013.<br><br>LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 1999, p.80.<br><br>MARANHÃO. Lei nº 10.412, de 5 de janeiro de 2016. Disponível em: < http://www.pge.ma.gov.br/files/2016/04/LEI-N%C2%BA-10.412-A-10.421.pdf>. Acesso em: 31 mar. 2017.<br><br>O ESTADO DO MARANHÃO. 11 óbitos por calazar foram registrados na Grande São Luís, São Luís, 31 out. 2015. Disponível em: < http://imirante.com/oestadoma/noticias/2015/10/31/11-obitos-por-calazar-foram-registrados-na-grande-sao-luis.shtml>. Acesso em: 31 mar. 2017<br><br>OLIVEIRA, Maxwell Ferreira de. METODOLOGIA CIENTÍFICA: um manual para a realização de pesquisas em administração. Disponível em: < http://pdf.blucher.com.br.s3-sa-east- 1.amazonaws.com/designproceedings/11ped/01452.pdf>. Acesso em: 31 mar. 2017.<br><br>Portal ABINPET, Em 2014, setor pet cresceu 10% sobre 2013 e atingiu um faturamento de 167 bilhões no Brasil. Disponível em: <http://abinpet.org.br/site/em-2014-setor-pet-cresceu-10-sobre-2013-e-atingiu-um-faturamento-de-r-167-bilhoes-no-brasil/>. Acesso em: 31 mar. 2017.<br><br>Portal Jusbrasil. Andamento do processo nº 4208, inquérito 04.05.2016 do STF. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/333472351/andamento-do-processo-n-4208-inquerito-04-05-2016-do-stf?ref=topic_feed>. Acesso em: 31 mar. 2017.<br><br>______. Brasil tem 30 milhões de animais abandonados. Disponível em: <https://anda.jusbrasil.com.br/noticias/100681698/brasil-tem-30-milhoes-de-animais-abandonados>. 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