ÿþ<html><head><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"><title>XIX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Nordeste</title><link rel="STYLESHEET" type="text/css" href="css.css"></head><body leftMargin="0" topMargin="0" marginheight="0" marginwidth="0"><table width="90%" border="0" align="center" cellPadding="1" cellSpacing="1"><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td width="20%"><span style="color: #000000"><b>INSCRIÇÃO:</b></span></td><td width="80%">&nbsp;01224</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #000000"><b>CATEGORIA:</b></span></td><td>&nbsp;PT</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #000000"><b>MODALIDADE:</b></span></td><td>&nbsp;PT13</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #000000"><b>TÍTULO:</b></span></td><td>&nbsp;A defensora</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #000000"><b>AUTORES:</b></span></td><td>&nbsp;Rodrigo Conrado Sampaio (Universidade Federal de Pernambuco); Dandara Cipriano (Universidade Federal de Pernambuco); Letícia Cianflone Rocha (Universidade Federal de Pernambuco); Soraya Barreto (Universidade Federal de Pernambuco)</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #000000"><b>PALAVRAS-CHAVE:</b></span></td><td>&nbsp;Código de defesa do consumidor, Conteúdo de Marca, Direitos do Consumidor, Quadrinhos, Super-heroína</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>RESUMO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O trabalho a seguir apresentado foi concebido como avaliação final para a disciplina de Ética e Legislação Publicitária, no segundo semestre de 2017, com o objetivo de informar de forma criativa sobre o Código de Defesa do Consumidor e, mais especificamente, sobre as propagandas enganosas proibidas pelo Artigo 37 deste mesmo código. Surge, assim, uma cartilha educativa estrelada pela Defensora, uma super-heroína brasileira determinada a proteger o consumidor de práticas abusivas do mercado.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>INTRODUÇÃO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Para a conclusão da cadeira de Ética e Legislação Publicitária, do quarto período da faculdade de Publicidade e Propaganda na UFPE, ministrada no segundo semestre de 2017 pela Professora Soraya Barreto, os alunos deveriam conceber um material adotando qualquer formato comunicacional cujo objetivo geral fosse informar sobre o Código de Defesa do Consumidor, do Procon, ou sobre o Código de Legislação Publicitária, do CONAR (a decisão caberia aos estudantes). Assim, optamos por criar uma forma lúdica de demonstrar a importância de manter-se informado quanto aos seus direitos e deveres enquanto consumidor. Criamos a personagem  Defensora , uma super-heroína cujas habilidades envolvem defender a população de injustiças dentro do mercado de consumo, usando como arma o Código de Defesa do consumidor. Utilizando estratégia de conteúdo de marca, o formato proposto envolve uma tirinha envolvendo um determinado caso no qual se aplica um dos artigos do CDC, seguido de uma explicação da importância e aplicações reais deste artigo, além de onde é possível achar mais informações. Na tirinha feita, é discutida a aplicação do artigo 37.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>OBJETIVO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">As aventuras da Defensora têm como objetivo estimular, através de uma linguagem de fácil absorção, o conhecimento sobre os direitos do consumidor. Explicando de forma simples para que, assim, todo comprador compreenda seus direitos e saiba exigi-los ao se sentirem lesados. Indo mais além, com a escolha por uma personagem dinâmica e heróica, objetivamos não apenas a disseminação do conhecimento, mas também embutir um senso positivo no ato de reivindicar seus direitos. Pretendendo transmitir, assim, que armar-se com o CDC é a atitude certa a se adotar. De forma simultânea, o encarte propõe que, a partir de uma maior consciência de seus direitos e deveres, as empresas adotem serviços e promoções fidedignos à realidade, evitando que o cliente seja levado a uma experiência insatisfatória.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>JUSTIFICATIVA</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">A publicidade é o meio de promoção das marcas e envolve, para isso, uma série de técnicas que determinarão se o público-alvo será atingido da melhor forma possível. Neste âmbito, apesar de ser um dos países mais premiados pela qualidade de seus conteúdos publicitários, o Brasil também lida com um volume elevado de propagandas enganosas  segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, somente no Procon de São Paulo, foram 494 denúncias em 2017, levando o órgão a integrar a propaganda enganosa à sua lista de alvos a serem combatidos. Entre 2011 e 2013 a Justiça Federal multa nove empresas  entre elas, gigantes de seus segmentos como Oi, Coca-Cola, Tim  por publicidade enganosa. Em 2017, a Apple também foi multada pelo mesmo motivo. Neste contexto, aproveitamos o sucesso da Marvel em 2017 com suas heroínas femininas como inspiração, desenvolvendo uma personagem de caráter lúdico e que permitisse uma linguagem simples, para assim disseminar informação acerca da prática de propaganda enganosa. Então, para a aventura a ser ilustrada, escolhemos o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço." A característica principal da publicidade enganosa, segundo o CDC, é ser suscetível de induzir ao   erro  o consumidor, mesmo que através de omissões, e não de informações errôneas propriamente. A interpretação dessa norma, por sua vez, deve ser necessariamente ampla, uma vez que o  erro é a falsa noção de realidade. A partir disto, notar-se-á como a divulgação do Artigo 37 do código de defesa do consumidor é imprescindível para que este exerça seu direito quando exposto a qualquer situação mercadológica que busca o lesar. A partir do conhecimento dos seus direitos, o consumidor pode recorrer a Órgãos de proteção como o Procon  o qual possui legitimidade para atuar na tutela dos consumidores, inclusive mediante o ajuizamento de ações coletivas  , e o IDEC.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADOS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Aspectos técnicos: uso do adobe illustrator para composição de todo o trabalho. O trabalho foi pensado no formato de cartilha, impresso frente e verso em duas folhas A3 a serem dobradas ao meio e grampeadas. Aspectos estéticos: como referência estética as histórias em quadrinhos dos anos 60 porém com uma pegada minimalista e clean, com uso de formas geométricas bem definidas e tons pastéis num leve resgate da estética memphis dos anos 80 que voltou à popularidade nos últimos tempos. Tentou-se manter o foco da peça no seu o seu conteúdo textual informativo, por isso a escolha de ilustrações relativamente simples em tons sutis porém ainda assim trazendo bastante amarelo, tom que atrai a atenção e é estimulante no processo de aprendizagem, e o azul, que traz sensação de confiança e segurança. Nas fontes escolhidas foi feito um resgate à estética das histórias em quadrinhos dos anos 60, com influências geométricas, tendo exemplo de fonte com mais adornos (usada no nome  Defensora na capa, e nos textos corridos), foi escolhida uma fonte que possibilite uma leitura mais fluida possível para o leitor.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr> <td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU PROCESSO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Aproveitando a grande popularidade de super-heróis na atualidade construímos uma super-heroína cuja missão é defender o consumidor brasileiro da má fé e das estratégias enganosas. Em uma releitura do que seria a Mulher Maravilha do Brasil, nossa heroína surge com o poder de identificar quem precisa de sua ajuda e assim, armada com o Código de Defesa do Consumidor, salva a população de práticas abusivas do mercado. A Defensora é negra, possui cabelos crespos curtos e é caracterizada por seu traje típico de super-heróis, nas cores azul e amarelo  que inclui botas, máscara e, é claro, sua arma mais poderosa: o Código de Defesa do Consumidor. As aventuras da Defensora são inspiradas em situações cotidianas e incentivam o consumidor a agir e defender os próprios direitos e, para isto, a linguagem adotada é simples e acessível. As Aventuras da Defensora foram concebidas com a ideia de se tornarem uma cartilha educativa, a ser parte de uma campanha contra práticas abusivas, assinada pelo Ministério da Justiça. O público-alvo específico seriam jovens, aos quais a abordagem informal e lúdica da personagem é mais apelativa.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>CONSIDERAÇÕES</b></span></td></tr><tr width="90%"> <td colspan="2" align="justify">Ao longo desse projeto, buscamos construir uma história a qual apresentasse a importância da compreensão, por parte dos cidadãos, dos seus direitos civis. De acordo com Aristóteles, "o homem é por natureza um animal político". Isto é, o Direito que o impele a se organizar, que norteia as maneiras pelas quais ele se agrupa em sociedade e como resolve as questões decorrentes de tal tipo de convivência. E como animal do Direito, o homem ainda estabelece o caráter lícito ou ilícito das condutas e constrói formas de convivência que podem ser alteradas no decorrer do tempo ou permanecer quase que imutáveis. (FALCÃO e SOUTO, 1999) Deste modo, a produção de um conteúdo de marca como A Defensora invoca a inquietação de que o conhecimento do consumidor sobre seus direitos não pode estar privado a uma parcela mínima e privilegiada da sociedade. Buscamos produzir uma reflexão a qual implicará em novos posicionamentos por parte de quem compra e consequentemente pelas marcas no mercado.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #000000"><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁICAS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2">BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Determinação dos Direitos do Consumidor. Diário Oficial, Brasília, DF, 11 de set. 1990. Seção 3, Art. 37. Disponível em: 10 de novembro de 2017 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>.<br><br>FALCÃO, Joaquim. e SOUTO, Claudio . Sociologia e Direito. Atual. São Paulo: 1999.<br><br> </td></tr></table></body></html>