ÿþ<html><head><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"><title>XXIII Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste</title><link rel="STYLESHEET" type="text/css" href="css.css"></head><body leftMargin="0" topMargin="0" marginheight="0" marginwidth="0"><table width="90%" border="0" align="center" cellPadding="1" cellSpacing="1"><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td width="20%"><span style="color: #008bd2"><b>INSCRIÇÃO:</b></span></td><td width="80%">&nbsp;00858</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #008bd2"><b>CATEGORIA:</b></span></td><td>&nbsp;JO</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #008bd2"><b>MODALIDADE:</b></span></td><td>&nbsp;JO16</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #008bd2"><b>TÍTULO:</b></span></td><td>&nbsp;O Perigo é Real - Violência Doméstica e o Poder Público em Guarulhos</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #008bd2"><b>AUTORES:</b></span></td><td>&nbsp;Catharina Araujo da Cunha (Universidade de Guarulhos); Flavia Daniela Pereira Delgado (Universidade de Guarulhos)</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td><span style="color: #008bd2"><b>PALAVRAS-CHAVE:</b></span></td><td>&nbsp;violência doméstica, mulheres, Guarulhos, documentário, </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>RESUMO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">A violência contra a mulher é um assunto que vem sendo cada vez mais discutido na sociedade e na mídia. A reflexão a respeito cresce de forma vertiginosa e parece fazer com que haja maior tomada de consciência sobre este grave problema social, que até há alguns anos permanecia subjacente. Como consequência, aumenta o número de registros formais deste crimes, que independem de cor, classe, religião ou idade. No formato de documentário de TV, o presente trabalho traça um retrato deste problema em uma das maiores cidades do país, por meio da história de três vítimas. Pretende ainda revelar os investimentos e qual a infraestrutura oferecida pelo pelo poder público para o efetivo combate da violência doméstica e se as leis de proteção à mulher são cumpridas de forma efetiva.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>INTRODUÇÃO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O tema em questão vem sendo bastante abordado na imprensa nos últimos anos, decorrente do aumento da visibilidade que a violência doméstica tomou a partir da criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher). Tratar sobre o tema é de grande importância para que a sociedade entenda melhor a violência doméstica em todos os seus aspectos: O que é? Como ela acontece? O que causa na vida das pessoas que a sofrem? A divulgação deste tema faz com que cresça o número de pessoas que sabem o que é violência doméstica. É importante que o poder público dê suporte ao judiciário para que as leis sejam aplicadas de forma efetiva, sempre visando a proteção e bem-estar da vítima e neste trabalho iremos mostrar que a falta deste suporte pode atrapalhar esta efetividade.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>OBJETIVO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O objetivo do trabalho é conhecer a história de três vítimas de violência doméstica em Guarulhos (que já romperam com a situação de violência) além de entender como funcionam as leis de proteção à mulher. Analisar qual o papel do poder público para que estas leis sejam cumpridas de forma efetiva, observando a estrutura atual oferecida pela cidade às mulheres que são vitimadas pela violência doméstica e o quão prejudicial pode ser a falta destes serviços à estas mulheres, que muitas vezes não tem consciência da existência de uma lei que tem o papel de protege-las.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>JUSTIFICATIVA</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Dados do Mapa da Violência 2015 mostram que em 2013 foram registrados no Brasil 4.762 assassinatos de mulheres, sendo que 50,3% (2.394) foram cometidos por familiares, e que em 33,2% (1.583) destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex-parceiro. Ou seja, estes números contabilizam um total de 13 homicídios femininos por dia no ano de 2013. A violência contra a mulher parece ter sustentação na cultura machista que tem bases históricas muito fortes. Segundo Simone de Beauvoir "a mulher sempre foi, senão a escrava do homem, ao menos sua vassala; os dois sexos nunca partilharam o mundo em igualdade de condições". Ainda segundo a mesma, essa submissão não teve um início firmado, como acontece por exemplo com os povos que são dominados por outras culturas. Esclarece que, desde o começo das civilizações, as mulheres eram vistas como seres mais fracos pelo fato de engravidar. "Como não havia evidentemente nenhum controle de nascimentos como a Natureza não assegura a mulher períodos de esterilidade como às demais fêmeas de mamíferos, as maternidades repetidas deviam absorver a maior parte de suas forças e de seu tempo." (O Segundo Sexo; BEAUVOIR, Simone, 1949 p. 82) Esse pensamento deixa claro que, desde sempre a mulher foi submissa ao homem. Sendo assim, as políticas públicas, leis e direitos sempre favoreceram ao homem e esse quadro só começou a mudar recentemente com o crescimento do ativismo feminino em busca de direitos. A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência contra a mulher, e estão especificadas no Art. 7º da mesma: Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Segundo a Teoria do Agenda-setting (1970; McCombs, Maxwell e Shaw, Donald) a imprensa tem o poder de definir a agenda de debates da sociedade, colocando e tirando de pauta o que deve ser discutido. Por isso a relevância do presente tema para a comunicação é esta: a de colocar em constante discussão que a violência doméstica deve ser combatida. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADOS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">Para abordar este tema e buscar entender a questão da violência doméstica na Cidade de Guarulhos, foram pesquisadas estatísticas que dessem sustentação ao presente trabalho. Porém, devemos ter em mente a dificuldade existente em se ter números exatos ou mais próximos da realidade da violência doméstica, devido ao número de vítimas que não denunciam seus agressores. As pesquisas teóricas, assim como o contato inicial com a Casa das Rosas, Margaridas e Betes (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica da Cidade de Guarulhos.) se deram no primeiro semestre de 2017. As estatísticas sobre violência contra a mulher especificas sobre a cidade de Guarulhos foram obtidas em sua maioria por meio do Sistema Integrado de Informação ao Cidadão do Governo do Estado de São Paulo (SIC) solicitadas via internet. Foram requeridas à Secretária Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) as seguintes informações: " "Quais são as 30 cidades do Estado de São Paulo que tem maior número de ocorrências de violência contra a mulher?" As informações recebidas (por meio do SIC 585591713904) foram os números de boletins de ocorrências de violência doméstica feitos em todos os municípios de São Paulo no período de janeiro de 2017 a junho de 2017. Feita a análise dos dados, chegamos aos seguintes dados: São Paulo  12.895 Campinas  1.886 Guarulhos  1.303 " "Quantas ocorrências de violência contra a mulher foram feitas na cidade de Guarulhos nos últimos cinco anos (2012, 2013, 2014, 2015 e 2016)?" As informações recebidas (por meio da SIC 401741711640) consistem nos números de boletins realizados entre 2012 e 2016, e contém as seguintes denúncias: Ameaça (art. 147 do Código Penal); Assédio Sexual (art. 216-A do CP); Ato obsceno (art.233 do CP); Calúnia (art. 138 do CP); Aliciar, assediar, instigar ou constranger (Art.241D do CP); Constrangimento ilegal (art. 146 do CP); Dano (art. 163 do CP); Difamação (art. 139 do CP); Estupro (art.213 do CP); Estupro de vulnerável (art.217-A do CP); Homicídio culposo (art. 121, §3o. do CP); Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302 do Código de Transito Brasileiro); Homicídio qualificado (art. 121, §2o. do CP); Homicídio simples (art. 121 do CP); Injúria (art. 140 do CP); Injúria real (art. 140, §2o. do CP); Lesão corporal de natureza 'GRAVÍSSIMA' (art. 129, §2o. do CP); Lesão corporal (art. 129 do CP); Maus-tratos (art. 136 do CP) e Violação de domicílio (art. 150 do CP). Após análise das informações, chegamos aos seguintes números: NÚMERO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA POR ANO  AMEAÇA 2012: 4234 2013: 3624 2014: 3307 2015: 2734 2016: 2801 NÚMERO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA POR ANO  ESTUPRO 2012: 146 2013: 151 2014: 155 2015: 120 2016: 127 NÚMERO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA POR ANO  HOMICIDIO QUALIFICADO 2012: 18 2013: 10 2014: 04 2015: 10 2016: 09 NÚMERO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA POR ANO  LESÃO CORPORAL 2012: 3314 2013: 2818 2014: 2775 2015: 1545 2016: 2341 Fonte: Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo Estes dados, junto ao fato de haver apenas uma delegacia de defesa da mulher na cidade de Guarulhos, deram base à criação deste trabalho. Para elaborar o trabalho de forma consistente e entender as mazelas vividas por essas mulheres, optamos por ouvir três personagens que enfrentaram violência doméstica e conseguiram ultrapassar o contexto em que viviam. Foi usada a técnica da entrevista aberta e semiestruturada. O critério de escolha destas mulheres, com idade entre 36 e 51 anos foi a partir do contato com a Casa das Rosas, Margaridas e Betes. As entrevistas com as vítimas aconteceram entre os meses de julho e agosto e seus nomes foram trocados, a pedido das personagens e também como forma de proteger suas identidades. Também realizamos entrevistas com uma das responsáveis pelo atendimento social da Casa das Rosas, Margaridas e Betes, a assistente social, Ivanda Maria Sobrinha e com a psicóloga Fernanda Coimbra, a fim de entender como é o atendimento em geral, como as mulheres chegam até lá, qual a situação delas em geral. Fora da Casa das Rosas, Margaridas e Betes, a fim de entender os aspectos das leis de proteção à mulher, a Lei Maria da Penha, suas definições etc, contamos com o conhecimento da advogada e psicóloga Diana Ostam Romanini e do advogado e professor de direito penal Roberto Roggiero. Já para conhecer como funciona a aplicação desta lei na cidade de Guarulhos e como o investimento do poder público afeta essa aplicação, a entrevista foi realizada com o Juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, responsável pela Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Guarulhos. Para compreender os aspectos culturais desse tipo de violência, entrevistamos a antropóloga e socióloga, Professora Ana Claudia Fernandes. Os aspectos psicológicos da violência ficaram por conta, além da Fernanda Coimbra (psicóloga da Casa das Rosas, Margaridas e Betes), do Professor de Psicologia Jurídica, Hugo Tanizaka. </td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr> <td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU PROCESSO</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2" align="justify">O produto prático em questão consiste em um documentário jornalístico com duração de 19'19''. Contou com 10 entrevistas e as gravações aconteceram entre os meses de julho e setembro de 2017. Todas as entrevistas gravadas foram utilizadas no material prático. As gravações foram feitas utilizando os seguintes materiais: " Câmera Cannon T5i " Câmera Panasonic AG-AC160 " Microfone de lapela " Iluminação Sungun O tempo bruto de gravação de imagens e sons foi de cinco horas e meia. Após cada entrevista, foi feita a decoupagem a fim de auxiliar na produção do roteiro. O roteiro levou 14 dias para ser elaborado. Sua concepção partiu do pressuposto de que a Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência passíveis de sua aplicação. Tendo em vista a organização da lei, o fio condutor foram as histórias das vítimas como exemplos de violência psicológica, moral, física, sexual e patrimonial. Em um segundo momento, partiu-se para esclarecimentos em torno da noção de violência com especialistas (socióloga, juiz e advogados) e intercalando com exemplos dessas violências utilizando as entrevistas das vítimas. Na fase de encerramento do roteiro mostramos que o poder judiciário e o público precisam trabalhar juntos para que as leis possam ser cumpridas de forma efetiva no município de Guarulhos. Mas que atualmente essa não é a realidade da cidade. O processo de edição e pós-produção levaram uma semana e meia e foram realizados nos estúdios e ilhas dos laboratórios de Rádio e TV da Universidade Guarulhos, utilizando-se software Adobe Premiere CS6 e Adobe After Effects CS6.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>CONSIDERAÇÕES</b></span></td></tr><tr width="90%"> <td colspan="2" align="justify">Após analisar os dados e os fatos constatados durante o período de pesquisa que dá base à criação do trabalho, entendemos o quão grande a violência doméstica se mostra no Brasil e na Cidade de Guarulhos. Segundo os dados obtidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, os números de boletins de ocorrência no primeiro semestre do ano de 2017 nos dão um total de 7 boletins de ocorrência por dia, ou seja, 7 mulheres tiveram coragem o suficiente para ir até uma delegacia representar queixa contra o seu marido, namorado ou companheiro do lar. Não podemos deixar de imaginar que estes dados estejam incompletos devido ao fato de muitas mulheres não se disporem a prestar queixa. Sendo assim, não podemos deixar de lado uma das principais discussões do trabalho em questão, que é repensar se o Poder Público (municipal e estadual) vem dando atenção e suporte suficiente às questões que giram em torno da violência contra a mulher e levando em consideração as entrevistas realizadas e também as notas enviadas pelas secretarias responsáveis à produção deste projeto, notamos que algumas opiniões são divergentes.</td></tr><tr><td colspan="2">&nbsp;</td></tr><tr><td colspan="2"><span style="color: #008bd2"><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁICAS</b></span></td></tr><tr width="90%"><td colspan="2">BRASIL, Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER; Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm; acessado em: 11/04/2017<br><br>WAISELFISZ, J. J.; MAPA DA VIOLÊNCIA 2015, HOMICÍDIO DE MULHERES NO BRASIL; Disponível em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf; acessado em: 11/04/2017 <br><br>BEAUVOIR, S. de. O SEGUNDO SEXO: Fatos e Mitos. Tradução de Sérgio Milliet. Rio de Janeiro  RJ. Editora Nova Fronteira, 1949. 309p.<br><br>CITELLI, A. ; et al. DICIONÁRIO DE COMUNICAÇÃO: escolas, teorias e autores. São Paulo  SP. Editora Contexto, 2014. 557p.<br><br>Prefeitura Municipal de Guarulhos; Subsecretaria de Políticas para Mulheres; Disponível em: http://www.guarulhos.sp.gov.br/coordenadorias/politicas-para-mulheres; acessado em: 20/09/2017<br><br> </td></tr></table></body></html>