Entidades criticam Medida Provisória 905/19 por precarizar trabalho e extinguir registros profissionais

19 de novembro de 2019

Diversas entidades representativas do campo da Comunicação no Brasil manifestaram-se no último dia 13 de novembro contra a Medida Provisória 905 (publicada um dia antes no Diário Oficial da União), com críticas à redução de direitos trabalhistas e também à desregulamentação das profissões de jornalista, publicitário e radialista.

A MP 905/19, proposta pelo Governo Federal, institui o chamado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, alterando profundamente a legislação trabalhista e revogando artigos de legislações que regulamentam 14 categorias profissionais. No caso específico da Comunicação Social, o artigo 51 da MP 905/19 revoga dispositivos do Decreto-Lei n. 972/1969 (que regulamenta a profissão dos jornalistas), da Lei n. 4.680/1965 (dos publicitários) e da Lei n. 6.615/1978 (dos radialistas), extinguindo a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho para o exercício dessas profissões.

A Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares (Intercom) manifestou-se no dia 13, com um texto em que justifica seu posicionamento contrário à MP 905/19. No mesmo dia, entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação das Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação (Socicom), a Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (Abej), a Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia (Alcar) e sindicatos das categorias afetadas, entre outras, repudiaram a MP e iniciaram contatos com o Congresso Nacional a fim de barrar essa desregulamentação.

“A MP 905/19 é mais um ato lamentável do atual Governo Federal, que busca eliminar direitos trabalhistas conquistados pela população brasileira. Sobretudo no que se refere à extinção da obrigatoriedade de registro profissional de jornalistas, publicitários e radialistas, ela traz riscos muito sérios”, afirma o professor Giovandro Ferreira (UFBA), presidente da Intercom. “Em relação a essa desregulamentação, destaco dois aspectos. O primeiro é a própria precarização profissional, por meio de diversos decretos e leis que já têm provocado um grande retrocesso jurídico. O segundo aspecto, ainda mais grave, é que, num mundo cada vez mais marcado pelas novas tecnologias e pelas fake news – que, inclusive, têm colocado em xeque a própria democracia –, essas profissões podem e devem contribuir para a ética na disseminação de informações. Essa desregulamentação vai no sentido oposto a essa perspectiva ética e, portanto, é imprescindível impedi-la para que nossa sociedade não seja abalada tão fortemente pela má comunicação, já tão presente atualmente.”

As manifestações tanto de entidades quanto individuais geraram uma resposta rápida do Congresso Nacional, que ainda votará a MP 905/19. No dia 14 de novembro, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que o item que revoga a regulamentação de registros profissionais deverá ser excluído do texto final da medida.

A página do Senado Federal na internet disponibilizou uma consulta pública on-line, na qual qualquer cidadão pode se declarar a favor ou contra a MP 905/19. Para votar, clique aqui.

Os profissionais afetados pela MP também podem participar de mobilizações encabeçadas por seus respectivos sindicatos. No caso dos jornalistas, a hashtag #JornalistasMobilizados está sendo usada para a divulgação de mobilizações, assembleias, reuniões e informações sobre a MP e o registro profissional. Também é possível participar de um grupo no aplicativo Telegram criado com essa finalidade.

A Diretoria Executiva da Intercom recomenda que profissionais, pesquisadores, docentes e estudantes de Comunicação manifestem-se para seus representantes no Congresso Nacional.
O site da Câmara dos Deputados disponibiliza os e-mails dos deputados federais. Clique aqui para acessar.
Para descobrir o e-mail de seu senador ou senadora, acesse o site do Senado Federal.
A íntegra da MP 905/19 pode ser conferida no site do Planalto.
O texto publicado pela Intercom pode ser acessado aqui.

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