11 de maio de 2023
Respondendo a uma demanda da comunidade acadêmica, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (Capes) revogou, por meio da Portaria n. 79/2023, a exigência de que os(as) bolsistas residam na mesma cidade da instituição onde fazem seus cursos de pós-graduação stricto sensu.
A exigência vigorava desde a implementação do Programa de Demanda Social, em 2010. Além de revogar esse requisito de residência, a nova portaria da Capes tem efeito retroativo sobre as bolsas concedidas antes da mudança e determina o arquivamento dos processos administrativos que apuravam o descumprimento da regra anterior (desde que sem decisão final definitiva).
Mais informações no site da Capes.
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