SOCICOM REPUDIA PORTARIA Nº 2.227 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

28 de janeiro de 2020

A Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação (Socicom), da qual a Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) faz parte, divulgou no último dia 23 de janeiro uma nota de repúdio à Portaria nº 2.227 do Ministério da Educação, de 31 de dezembro de 2019.

O texto publicado no Diário Oficial da União, ao dispor “sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”, limita e burocratiza a atuação de pesquisadores e docentes de instituições federais brasileiras. No entendimento da Socicom e das entidades a ela filiadas, “tal medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações”.

Além do posicionamento oficial das associações científicas do campo da Comunicação, um pedido de revisão da portaria foi encaminhado oficialmente ao Ministério da Educação pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Saiba mais.

Confira e compartilhe a íntegra da nota de repúdio da Socicom.

NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 2.227 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
A SOCICOM e as Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação abaixo assinadas, vêm a público repudiar a Portaria 2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019 e que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”.

O documento configura-se como uma normatização de extremo controle e visa, notadamente, limitar o acesso dos servidores/professores/cientistas/pesquisadores a eventos de diversas naturezas, em que apresentam o resultado de suas pesquisas e em que, ao mesmo tempo, mantém interlocução com os pares, objetivando o aprimoramento e a troca de conhecimentos.

A Portaria 2.227 além de potencializar a burocracia dos deslocamentos nacionais e internacionais que agora passam todos pela vigilância e total controle do MEC, define no Capítulo XVI das Disposições Finais, em seu Artigo 55 que a “ participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. E vai além no Parágrafo Único do mesmo Artigo, ao detalhar que somente o Secretário-Executivo do MEC poderá autorizar um número maior de participantes em eventos, desde que devidamente justificado.

Já o Artigo 62, embora delegue competência “aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais […]”, o faz dentro do que dispõe a presente Portaria, não permitindo, na prática, que as Instituições Federais tenham liberdade para autorizar um número de afastamentos superior, mesmo que seja do interesse das Universidades e seus Programas de Pós-Graduação, por exemplo.

Vale, portanto, ponderar que o Artigo 55 da Portaria 2.227/19 fere o Artigo 207 do Capítulo III da Constituição Federal, que diz que as “ Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”; visto que limita a liberdade de gestão das Instituições Federais, por um lado, e, por outro, objetiva destruir a tridimensionalidade do conhecimento e os vínculos indissociáveis entre ensino, pesquisa e extensão, limitando inicialmente a visibilidade da produção científica das IFES, e objetivando a médio prazo coibir ações de pesquisa no âmbito das Universidades Federais, responsáveis pela maior parte da produção científica do Brasil.

Tal medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações.

Os eventos científicos serão prejudicados, tanto quanto os pesquisadores. E mais, a Portaria em pauta, também desarticulará as redes nacionais, uma vez que são compostas por grupos e/ou núcleos de pesquisa que trabalham com temáticas e observáveis comuns, logo a imposição do controle e restrição da participação de pesquisadores nos encontros das redes, intenciona quebrar a “coluna vertebral” da construção do conhecimento em nosso país.

Esse movimento imperativo contraria a política nacional de pós-graduação que, por sua vez, impõe produtividade anual aos docentes/pesquisadores e avalia os programas, além de fomentar a participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa, configurando, inclusive, a necessidade de internacionalização da produção científica.

O Ministério da Educação no atual Governo segue em seu firme propósito de desmantelar o sistema público de ensino superior construído ao longo de décadas, assim como de desarticular toda a cadeia de construção da pesquisa, direcionando a política nesse âmbito, para uma atuação mercadológica, o que limitará o acesso da população mais pobre às universidades, como também, restringirá as investigações científicas ao interesse do mercado.

Pelo exposto repudiamos e conclamamos as forças democráticas brasileiras a agir contra tal medida que se configura como uma imposição autoritária.

São Paulo, 21 de janeiro de 2020

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação

As associações foram elencadas em ordem alfabética:

ABCIBER – Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura

ABEJ – Associação Brasileira de Ensino em Jornalismo

ABP2 – Associação Brasileira de Pesquisadores em Publicidade

ABPCOM – Associação Brasileira de Pesquisadores e Comunicadores em Comunicação Popular, Comunitária e Cidadã

ABRAPCORP – Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas

ALCAR – Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia

COMPÓS – Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação

FORCINE – Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual

INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares em Comunicação REDE FOLKCOM- Rede de Estudos e Pesquisas em Folkcomunicação

SBPJOR – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação

SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual

ULEPICC – União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e da Cultura- Seção Brasil

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