PRÊMIO EXPOCOM 2024
REGULAMENTO DO 30º PRÊMIO EXPOCOM
EXPOSIÇÃO DE PESQUISA E PRODUÇÃO EXPERIMENTAL EM COMUNICAÇÃO

1. DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Artigo 1. O Prêmio Expocom (Exposição de Pesquisa e Produção Experimental em Comunicação) é destinado a valorizar os trabalhos produzidos por estudantes no âmbito dos cursos de graduação – bacharelado ou superior tecnológico – afetos à área da Comunicação.

Parágro único: Fica definido pela coordenação do Expocom que os cursos tecnólogos que podem concorrer ao Expocom são os que compôem a área de PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, disponível no site do MEC, a saber: Design Gráfico, Design de Animação, Fotografia, Produção Audiovisual, Produção Fonográfica, Produção Multimídia e Produção Publicitária.

Artigo 2. Os objetivos principais do Expocom são:

a) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produtos comunicacionais experimentais, propondo inovações e/ou melhorias ao que já é desenvolvido;

b) Incentivar a inovação na produção experimental da área da Comunicação;

c) Promover o intercâmbio entre docentes, estudantes e profissionais;

d) Apresentar às comunidades acadêmica e profissional, tanto regional quanto nacional, a produção dos cursos.

Artigo 3. Podem concorrer trabalhos desenvolvidos como atividade de um dos componentes curriculares do curso, como disciplinas, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)/Projetos Experimentais, Projetos de Extensão vinculados à Curricularização da Extensão, e em Agências de Comunicação Integrada ou Agências Escolas ou Agências Juniores de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas/Comunicação Organizacional.

Parágrafo 1º. Os produtos resultantes de Projetos de Extensão que não são curriculares poderão ser inscritos, exclusivamente, em modalidade específica integrante da categoria Produção Transdisciplinar (PT 16), independentemente do curso da área de Comunicação ao qual esteja ligado.

Parágrafo 2º. As Agências de Comunicação Integrada, Escolas ou Juniores devem, obrigatoriamente, ser vinculadas a curso(s) da área da Comunicação e podem, juridicamente, ser caracterizadas como empresa e possuir CNPJ, desde que façam parte, comprovadamente, da estrutura curricular do(s) curso(s).

I. Os trabalhos produzidos no âmbito de Agências de Comunicação Integrada podem ser desmembrados e concorrer nas modalidades específicas das categorias Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas/Comunicação Organizacional, apresentando produtos específicos das categorias, ressaltando-se a obrigatoriedade de que o líder esteja matriculado ou seja recém-formado no curso correspondente a uma delas.

II. Os trabalhos produzidos no âmbito de Agências Escolas e/ou Juniores podem concorrer, exclusivamente, nas categorias/modalidades específicas (JO01 e PP01).

Parágrafo 3º. Trabalhos produzidos em estágios – curriculares ou não – não podem ser indicados e/ou concorrer no Expocom.

Parágrafo 4º. Os trabalhos concorrentes podem ser produzidos dentro ou fora do espaço da Instituição de Ensino Superior (IES) e devem, obrigatoriamente, ser realizados por estudantes de graduação sob a supervisão/orientação de, pelo menos, um docente.

Parágrafo 5º. Instituições de Ensino Superior multicampi poderão indicar um trabalho por modalidade por campus, desde que os cursos sejam ofertados de forma independente, com coordenação, projeto pedagógico, grade curricular, ementas e corpo docente próprios. Em caso de funcionamento conjunto/integrado, poderá ser indicado apenas um trabalho por IES. E, nesse caso, a IES é responsável pelo processo de seleção interno.

Parágrafo 6º. Instituições de Ensino Superior com oferta nas modalidades presencial e a distância poderão indicar um trabalho por modalidade de ensino para cada modalidade do Expocom desde que os cursos sejam ofertados de forma independente, com coordenação, projeto pedagógico, grade curricular, ementas e corpo docente próprios. Em caso de funcionamento conjunto/integrado, poderá ser indicado apenas um trabalho por IES. E, nesse caso, a IES é responsável pelo processo de seleção interno.

Parágrafo 7º. As Instituições de Ensino Superior com oferta de cursos a distância em múltiplos pólos só poderão fazer a indicação de trabalhos ao Expocom a partir da sede do curso. Assim, cada modalidade do Expocom aceitará apenas um trabalho para cada conjunto de pólos que seguir um mesmo projeto pedagógico, grade curricular e ementas. Esses trabalhos, para concorrer na etapa regional do Expocom, devem ser submetidos/indicados na região de funcionamento da sede do curso.

Artigo 4. O Expocom NÃO aceita produtos:

a) desenvolvidos em estágios em empresas, mesmo que sob supervisão de professor do curso/IES;

b) institucionais e/ou comerciais, gerados na IES com a participação de estudante(s) bolsista(s) ou voluntário(s) junto a uma equipe profissional;

c) desenvolvidos em programas de treinamento ou de Educação Tutorial, a menos que haja vínculo comprovado com disciplina integrante da grade curricular de um curso da área de Comunicação;

Parágrafo único. O Expocom visa às produções práticas e, portanto, não há categorias para monografias, cujos resultados, durante os Congressos Regionais da Intercom, podem ser apresentados nos Grupos de Trabalho e, no Congresso Nacional, no Intercom Júnior.

Artigo 5. Um mesmo produto e/ou relatório não pode ser submetido em mais de uma categoria e/ou modalidade.

Parágrafo único.O descumprimento do Artigo 5 acarretará a desclassificação das peças em todas as modalidades em que o trabalho for inscrito.

2. CATEGORIAS E MODALIDADES

Artigo 6. O Prêmio Expocom é composto pelas categorias:

a) Jornalismo

b) Publicidade e Propaganda

c) Relações Públicas e Comunicação Organizacional

d) Cinema e Audiovisual

e) Transdisciplinar

f) Rádio, TV e Internet

Parágrafo único. As categorias Jornalismo, Publicidade e Propaganda, e Relações Públicas/Comunicação Organizacional aceitam apenas trabalhos com líderes matriculados, necessariamente, em cada um destes respectivos cursos – graduação ou tecnólogos, podendo haver a participação de coautores de outros cursos da área da Comunicação.

Artigo 7. Cada categoria tem modalidades específicas e, assim, devem ser observadas as especificidades de cada uma delas, descritas no Ementário (conforme Anexo 1).

Parágrafo 1º. As modalidades são subdivisões das categorias e são definidas a partir das especificidades – como mídia, linguagem, gênero, suporte, formato, serviço etc. – dos trabalhos experimentais.

Parágrafo 2º. O Expocom conta com modalidades dedicadas a um conjunto de produtos (periódicos/seriados/regulares) e outras específicas para produtos avulsos/unitários.

I. É produto periódico, seriado ou regular o conjunto de exemplares, séries ou edições resultantes de atividades e/ou processos contínuos, estabelecidos no projeto pedagógico do curso ou no plano de ensino de determinada disciplina.

II. É produto avulso a peça, o exemplar, a edição individual produzida como parte de uma periodicidade, série, programa regular, portfólio de agência ou campanha experimental estabelecida no projeto pedagógico do curso ou no Plano de Ensino de determinada disciplina.

Artigo 8. As categorias do Prêmio Expocom são divididas nas seguintes modalidades:

a) Jornalismo

JO 01 Agência escola/júnior de jornalismo (conjunto/série)
JO 02 Projeto de assessoria de imprensa (avulso)
JO 03 Jornal-laboratório (conjunto/série)
JO 04 Revista-laboratório (conjunto/série)
JO 05 Produção laboratorial em audiojornalismo e radiojornalismo (conjunto ou série)
JO 06 Produção laboratorial em videojornalismo e telejornalismo (conjunto ou série)
JO 07 Produção laboratorial em jornalismo multiplataformas (avulso/conjunto ou série)
JO 08 Produção jornalística para mídias sociais (conjunto ou série)
JO 09 Reportagem em jornalismo impresso (avulso)
JO 10 Reportagem em áudio/radiojornalismo (avulso)
JO 11 Reportagem em vídeo/telejornalismo (avulso)
JO 12 Reportagem long form (avulso)
JO 13 Livro-reportagem (avulso)
JO 14 Produção em fotojornalismo (avulso/conjunto ou série)
JO 15 Produção em jornalismo de opinião (avulso)
JO 16 Produção em jornalismo investigativo ou de dados (avulso)
JO 17 Produção de infográficos ou videografismo (avulso)
JO 18 Documentário jornalístico e grande reportagem em áudio e rádio (avulso)
JO 19 Documentário jornalístico e grande reportagem em vídeo e televisão (avulso)

b) Publicidade e Propaganda

PP 01 Agência escola/júnior de publicidade e propaganda (conjunto/série)
PP 02 Campanha publicitária (conjunto/série)
PP 03 Pesquisa mercadológica (avulso)
PP 04 Jingle (avulso)
PP 05 Spot (avulso)
PP 06 Fotografia publicitária (avulso)
PP 07 Anúncio impresso (avulso)
PP 08 Outdoor (avulso)
PP 09 Produção publicitária para TV e cinema
PP 10 Produção publicitária audiovisual para internet (avulso)
PP 11 Estratégia publicitária para mídia digital (avulso ou conjunto)
PP 12 Publicidade em mídia alternativa (avulso)

I. As peças produzidas para uma campanha só poderão ser inscritas isoladamente em distintas modalidades caso não concorram, em conjunto, como campanha.

c) Relações Públicas e Comunicação Organizacional

RP 01 Planejamento estratégico de relações públicas ou comunicação organizacional
RP 02 Organização de evento (avulso)
RP 03 Projeto de assessoria cultural e social
RP 04 Produto de comunicação institucional (avulso ou conjunto)

d) Cinema e Audiovisual

CA 01 Filme de ficção curta-metragem (avulso)
CA 02 Filme de ficção média e longa-metragem (avulso)
CA 03 Documentário (avulso)
CA 04 Videoclipe (avulso)
CA 05 Roteiro de filme de ficção (avulso ou seriado)
CA 06 Roteiro de documentário (avulso ou seriado)
CA 07 Vinheta (avulso)
CA 08 Direção de fotografia (avulso)

e) Produção Transdisciplinar

PT 01 Edição de livro (avulso)
PT 02 Design de imprensa (avulso)
PT 03 Design gráfico de identidade (avulso)
PT 04 Embalagem (avulso)
PT 05 Fotografia artística (avulso)
PT 06 Ensaio fotográfico artístico (conjunto)
PT 07 Charge/caricatura/ilustração (avulso)
PT 08 História em quadrinhos (avulso)
PT 09 Revista customizada (avulso)
PT 10 Comunicação e inovação (avulso)
PT 11 Aplicativos de comunicação (avulso)
PT 12 Games (avulso)
PT 13 Produção multimídia (avulso)
PT 14 Projeto de comunicação integrada (avulso)
PT 15 Empreendedorismo em comunicação
PT 16 Projeto de extensão (avulso)

f) Rádio, TV e Internet

RT 01 Programa laboratorial de áudio (avulso ou conjunto/série)
RT 02 Programa laboratorial de TV (avulso ou conjunto/série)
RT 03 Podcast/Videocast (avulso ou conjunto/série)
RT 04 Ficção em áudio e rádio – audiodramatização, peça radiofônica, radionovela e afins (avulso ou conjunto/série)
RT 05 Ficção em vídeo – telenovela, séries televisivas, webséries, ficção para internet e afins (avulso ou conjunto/série)
RT 06 Produção audiovisual para mídias digitais (avulso ou conjunto/série)
RT 07 Práticas experimentais em mídias digitais (avulso ou conjunto/série)
RT 08 Blog/Website
RT 09 Gestão na web/mídias sociais

3. ETAPAS DO PRÊMIO

Artigo 9. O Prêmio Expocom é dividido em:

a) Etapa local

b) Etapa regional

c) Etapa nacional

Artigo 10. A etapa local ocorre no âmbito das IES a que se vinculam os cursos da área de Comunicação. Os cursos da área da Comunicação das IESs são convidados a organizar esta etapa local, indicando um único professor responsável (diretor ou coordenador ou chefe) para inserir os dados das inscrições dos trabalhos da instituição no sistema de submissão e avaliação do Expocom/Intercom. Ou seja, um único professor responsável terá acesso, representando o conjunto dos cursos da área da Comunicação da IES (Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Relações Públicas; Cinema etc.), inclusive quando se tratar de Curso Superior de Tecnologia). Nessa etapa, as IES indicam os trabalhos concorrentes e seus respectivos alunos líderes, segundo as categorias e modalidades deste Regulamento, sendo permitida a inscrição de um trabalho para cada modalidade.

Parágrafo 1º. Instituições de Ensino Superior que ofertam cursos na modalidade EaD somente poderão indicar trabalho(s) na região em que estiver localizada a sede da IES, concorrendo portanto na região sede do curso EaD. A indicação será de um único trabalho por modalidade do Expocom.

Parágrafo 2º. Instituições que oferecem cursos presenciais e EaD deverão definir qual será o trabalho a ser indicado entre as duas modalidades, pois só poderá ser indicado um trabalho reapresentando a instituição.

Parágrafo 3º. O preenchimento de todos os campos da ficha de indicação é obrigatório e o não cumprimento acarretará a desclassificação do trabalho.

Parágrafo 4º. É responsabilidade do professor que fará as indicações pela IES informar se o trabalho foi desenvolvido em disciplina e qual, como Trabalho de Conclusão de Curso/Projeto Experimental, ou se faz parte de projeto de extensão integrante dos componentes curriculares do curso. Também é de responsabilidade dele a veracidade dessas informações. A exceção são as modalidades de agência escola, em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, e projeto de extensão, em Produção Transdisciplinar.

Artigo 11º. O estudante poderá ser indicado como líder em apenas uma única modalidade. No entanto, como coautor, não há limite de participação.

Parágrafo 1º. É possível indicar como líder ou coautor um “estudante em mobilidade”. Para estes casos, o estudante deverá ser indicado pela instituição em que cursa a disciplina na qual o produto foi desenvolvido. Assim, este estudante deverá ser inscrito, participar da exposição e concorrer na região da IES que o indicou.

I. No relatório do trabalho, deverá ser indicado que se trata de estudante em mobilidade, apontando sua IES de origem e a IES em que cursou a disciplina responsável pela produção do trabalho, inclusive sua equivalência com a IES de origem.

II. Não será permitida a indicação do mesmo estudante por duas IES. Neste caso, os dois trabalhos serão desclassificados.

III. No caso de “estudante em mobilidade” envolvendo IES de outro país, aplica-se o previsto no caput deste artigo, seu parágrafo e incisos.

Artigo 12º. O líder, ao submeter o trabalho no sistema do Expocom/Intercom, deverá indicar, obrigatoriamente, no relatório, o nome do(s) professor(es)-orientador(es)/supervisor(es) do trabalho.

Artigo 13º. A Etapa Regional realiza-se no âmbito dos Congressos Regionais da Intercom e, nela, concorrem os trabalhos indicados pela IES e inscritos/submetidos pelo líder.

Parágrafo 1º. É expressamente vedada a inscrição de trabalhos outros que não sejam aqueles indicados pela IES, em suas respectivas modalidades.

Parágrafo 2º. Cada Congresso Regional classifica o melhor trabalho de cada modalidade para a Etapa Nacional.

Artigo 14º. A Etapa Nacional realiza-se no âmbito do Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação da Intercom e dela participam os vencedores das etapas regionais, devidamente inscritos em cada modalidade.

4. INSCRIÇÃO - ETAPA REGIONAL

Artigo 15. Após a indicação do trabalho pela IES no sistema da Intercom, conforme o Artigo 10 deste Regulamento, a inscrição ocorrerá da seguinte forma:

a) o líder faz sua inscrição no Congresso Regional, que só é validada após o pagamento da taxa de inscrição;

b) depois de confirmado o pagamento da inscrição, o líder preenche o relatório do trabalho e anexa o(s) produto(s) por meio de suporte informático da Intercom, nos termos do Anexo II.

Parágrafo 1º. O líder será o responsável pelo preenchimento de todos os dados solicitados, incluindo o(s) nome(s) do(s) orientador(es) e eventuais coautores, e por anexar e submeter o(s) respectivo(s) produto(s) do trabalho.

Parágrafo 2º. O sistema informático da Intercom não permite que a inscrição e a submissão de um trabalho seja feita por outro congressista que não o estudante líder cadastrado pela IES.

Parágrafo 3º. Para submissão de trabalhos em coautoria, o líder deverá informar no sistema on-line o número do CPF dos demais coautores.

Parágrafo 4º. Os co-autores têm direito de receber o certificado nominal, desde que citados no trabalho e inscritos no Congresso.

I. A Intercom emitirá certificado somente para os autores inscritos no evento.

Artigo 16º. O relatório do trabalho e a(s) peça(s) correspondente(s) devem estar enquadrados nas modalidades conforme Ementário (Anexo 1).

Parágrafo 1º. O não enquadramento à ementa da categoria/modalidade implica na desclassificação do trabalho.

Parágrafo 2º. O relatório do trabalho deverá ser preenchido respeitando o limite máximo de caracteres estabelecidos para cada um dos tópicos: Descrição do Objeto de Estudo, Descrição das Pesquisas Realizadas e Descrição da Produção, conforme especificidades descritas no Anexo II.

Parágrafo 3º. O produto deve ter sido realizado no âmbito da IES de forma experimental, ser compatível à modalidade inscrita e seguir as orientações de postagem previstas neste Regulamento.

I. Trabalhos apresentados fora das especificações serão eliminados.

II. Nas modalidades que envolvem produtos on-line, estes devem estar obrigatoriamente no ar quando da avaliação por parte do júri, tendo sido realizada a adição de conteúdos ao longo de todo o ano letivo anterior à data de realização do prêmio.

Parágrafo 4º. Em caso de peças como filmes, vídeos, documentários ou programas de rádio e TV, o participante deverá postar o produto em um repositório público e de fácil acesso (como YouTube, Vimeo, Soundcloud, entre outros) e enviar o endereço eletrônico da produção em arquivo pdf, anexado à inscrição do trabalho no campo produto. O link deve ser público e estar ativo no período da avaliação da Expocom (etapas regional e nacional).

I. Trabalhos depositados em repositórios públicos – a exemplo do Google Drive – devem ter acesso livre a todos que possuírem o link. Trabalhos com acesso restrito e/ou expirado não serão avaliados sendo, portanto, desclassificados. O mesmo vale para a apresentação em vídeo para os trabalhos finalistas do Congresso Regional Norte e do Congresso Nacional.

Parágrafo 5º. A postagem de produtos em categorias que preveem a avaliação de conjunto ou série deve respeitar os números mínimo e máximo previstos no ementário para cada modalidade. O desrespeito implicará na desclassificação do trabalho.

Artigo 17º. Dentre os trabalhos inscritos na Etapa Regional, serão eliminados do Prêmio Expocom aqueles que:

a) não tenham sido produzidos no ano letivo e/ou ano calendário anterior ao da realização da exposição/Congresso;

Atenção: O Expocom 2024, portanto, aceitará trabalhos produzidos entre janeiro e dezembro de 2023 (ano calendário) e/ou relativos às disciplinas ministradas no ano letivo de 2023 (que pode se estender para o ano calendário de 2024).

b) não sejam aqueles indicados pelas suas respectivas IES;

c) não tenham sido produzidos no âmbito dos cursos da área da Comunicação e com líder especificamente do curso ao qual se destina a categoria e modalidade em que esteja inscrito;

d) apresentem conteúdo não produzido pelos estudantes;

e) forem submetidos produto(s) em conjunto/série nas modalidades a que se destinam a produto(s) avulso(s) e vice-versa;

f) não estejam com produto anexado e relatório devidamente preenchido, conforme previsto neste Regulamento;

g) não estejam com o link ativo, estejam com o link quebrado ou que o link seja de acesso restrito durante a avaliação;

h) não respeitem as características descritas no Anexo I e que não cumpram todos os artigos deste Regulamento.

Artigo 18º. Os trabalhos finalistas de cada modalidade devem ser apresentados pelo aluno líder ou por outro coautor do trabalho, desde que devidamente nominado na inscrição e inscrito no evento, conforme programação dos Congressos Regionais.

Parágrafo 1º. Em 2024, as apresentações deverão ocorrer de forma presencial nos Regionais Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.

Parágrafo 2º. Em 2024, o Congresso Regional Norte ocorrerá de forma remota. Por isso, as apresentações presenciais, apenas neste Regional, serão substituídas por vídeos, que deverão ser postados no ato de submissão do trabalho.

5. INSCRIÇÃO - ETAPA NACIONAL

Artigo 19º. O vencedor de cada modalidade da Etapa Regional (líder) deverá efetuar sua inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, conforme calendário estabelecido na chamada de trabalhos, para que possa participar da Etapa Nacional do Prêmio Expocom.

Parágrafo 1º. O aluno-líder do trabalho vencedor em cada modalidade na Etapa Regional estará isento de pagamento de taxa de inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação.

Parágrafo 2º. O aluno-líder vencedor na Etapa Regional não precisa submeter novamente seu trabalho para participar da Etapa Nacional.

Parágrafo 3º. O aluno-líder vencedor na Etapa Regional precisará submeter o vídeo de apresentação do trabalho para a Etapa Nacional, seguindo calendário próprio.

Parágrafo . Será desclassificado o trabalho cujo líder não efetuar a inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação dentro dos prazos estabelecidos pela chamada de trabalho do evento.

6. JULGAMENTO

Artigo 20º. Na Etapa Regional, a avaliação é realizada somente por um júri virtual, que analisa o relatório (formulário) e o produto. Na Etapa Nacional, um mesmo júri, virtual, avalia, primeiramente, o relatório (formulário) e o produto; e, na sequência, quando findada essa primeira etapa de avaliação, o vídeo de apresnetação do trabalho.

Parágrafo 1º. O júri virtual é composto por docentes e/ou profissionais de todo o país.

I. Na etapa regional, os avaliadores são de regiões geográficas brasileiras distintas daquela da realização do Congresso.

II. Na etapa nacional, os avaliadores são de IES não classificadas naquela modalidade.

Parágrafo 2º. Na Etapa Regional, mesmo não havendo avaliação presencial, a exposição do trabalho é obrigatória para a validação das notas do júri virtual.

Parágrafo 3º. Estão expressamente impedidos de participar de qualquer uma das etapas de avaliação numa dada modalidade os docentes de IES em que nela tenha trabalhos inscritos.

Parágrafo 4º. A avaliação do júri virtual será feita on-line, por meio de sistema informático, e este considerará, em suas análises, tanto os produtos quanto o respectivo conteúdo inserido no relatório.

Parágrafo 5º. A avaliação do vídeo de apresentação, tanto no Congresso Regional Norte quanto na Etapa Nacional, será realizada por um mesmo júri virtual, porém considerando, na análise, a exposição do trabalho pelo estudante líder.

Artigo 21º. A avaliação on-line do(s) trabalho(s), que deve(m) estar adequado(s) à modalidade em que foi (foram) inscrito(s), segue os critérios abaixo:

a) O experimentalismo do produto;

b) A qualidade técnica do produto;

c) A consistência teórica e coerência do conteúdo inserido no relatório com o respectivo produto.

Artigo 22º. Durante a Etapa Nacional, no vídeo de apresentação, serão consideradas, para fins de avaliação, a qualidade e a consistência teórica da exposição feita pelo(s) estudante(s), independentemente do suporte utilizado.

Artigo 23º. A apresentação oral do trabalho, tanto a presencial no Congresso Regional quanto a em vídeo no Regional Norte e no Nacional, deve ser feita pelo líder ou por qualquer um dos coautores indicados no sistema e regularmente inscritos no evento.

Parágrafo 1º. É vedada a exposição (ou coapresentação) do trabalho pelo professor-orientador, representante da IES ou por qualquer outra pessoa que não o(s) estudante(s) indicado(s) no sistema. Durante a exposição, também é vedada qualquer forma de intervenção do professor-orientador.

Parágrafo 2º. Os trabalhos que não forem expostos em dia e período especificados na programação oficial dos Congressos e não cumprirem todos os termos deste Regulamento serão desclassificados do Prêmio Expocom.

Parágrafo 3º. Os trabalhos cujos vídeos não forem postados dentro dos prazos estabelecidos e divulgados no site da Intercom serão desclassificados do Prêmio Expocom Regional Norte e Nacional.

Artigo 24º. Na Etapa Regional, o júri virtual indicará os cinco melhores trabalhos (se houver) de cada modalidade.

Parágrafo 1º. O júri virtual é soberano, podendo decidir por não indicar trabalhos em uma ou mais modalidades se considerar que os inscritos não atendem aos objetivos ou critérios estabelecidos neste Regulamento para o Prêmio Expocom.

Parágrafo 2º. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis, não cabendo recurso à coordenação da categoria e nem à coordenação nacional do prêmio, nem tão pouco à instituição-sede do Congresso.

Parágrafo 3º. As notas do júri virtual e presencial, em hipótese alguma, serão divulgadas.

Artigo 25º. Será vencedor na Etapa Regional o trabalho que obtiver a maior nota em cada modalidade, havendo somente um vencedor por modalidade.

Parágrafo 1º. Os vencedores serão anunciados em sessão de premiação durante o respectivo Congresso Regional.

Parágrafo 2º. Os vencedores na etapa Regional estarão classificados para a etapa Nacional.

Artigo 26º. Será vencedor em cada modalidade na etapa Nacional o trabalho que obtiver a maior média aritmética, calculada a partir das notas atribuídas pelo júri para o relatório/produto e para a apresentação em vídeo.

Parágrafo único. As decisões dos júris virtual e presencial são soberanas e irrecorríveis, não cabendo recursos à coordenação da categoria e nem à coordenação nacional do Prêmio.

7. PREMIAÇÃO

Artigo 27º. A premiação é simbólica por natureza, beneficiando os autores pela qualificação do respectivo Currículo, o que pode repercutir em oportunidades ocupacionais disponíveis no mundo do trabalho, mas também agregando valor às instituições que associam sua imagem ao bom desempenho de seus estudantes, professores e seus projetos.

Parágrafo 1º. O prêmio, tanto na etapa Regional quanto na Nacional, se materializa por meio de certificado, atestando o bom desempenho do(s) autor(es).

Parágrafo 2º. O professor orientador do trabalho vencedor em cada modalidade também receberá certificado atestando sua orientação, desde que regularmente inscrito no Congresso.

Artigo 28º. Os trabalhos inscritos e aceitos, tanto nos Congressos Regionais quanto no Congresso Nacional, poderão ser publicados em Anais, inseridos em repositórios e expostos em eventos da Intercom.

Parágrafo único. No ato de inscrição dos trabalhos, seus autores automaticamente outorgam, formalmente e sem qualquer custo, à Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), o direito de reproduzi-los nos Anais e repositórios dos Congressos em qualquer tempo.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 30. Constituem parte deste Regulamento os seguintes anexos:

Anexo I.Ementário das modalidades segundo as categorias

Anexo II. Normas Técnicas para Submissão de Trabalhos em Suporte Informático

ARTIGO 31. Eventuais pontos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional do Prêmio Expocom e pela Diretoria Executiva da Intercom.

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