PRÊMIO EXPOCOM 2025
REGULAMENTO DO 31º PRÊMIO EXPOCOM
EXPOSIÇÃO DE PESQUISA E PRODUÇÃO EXPERIMENTAL EM COMUNICAÇÃO
1. DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Artigo 1. O Prêmio Expocom (Exposição de Pesquisa e Produção Experimental em Comunicação) é destinado a valorizar os trabalhos produzidos por estudantes no âmbito dos cursos de graduação – bacharelado ou superior tecnológico – afetos à área da Comunicação.
Parágrafo Único. Podem concorrer no Expocom parte dos cursos tecnólogos que compõem a área de "Produção Cultural e Design”, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, a saber: Comunicação Assistiva; Design de Animação; Design Gráfico; Fotografia; Mídias Sociais Digitais; Produção Audiovisual; Produção Multimídia e Produção Publicitária.
Atenção: Nem todos os cursos (tanto de graduação, quanto tecnólogos) podem concorrer em todas as modalidades. Esta definição está presente na ementa de cada modalidade.
Artigo 2. Os objetivos principais do Expocom são:
a) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produtos comunicacionais experimentais, propondo inovações e/ou melhorias ao que já é desenvolvido;
b) Incentivar a inovação na produção experimental da área da Comunicação;
c) Promover o intercâmbio entre docentes, estudantes e profissionais;
d) Apresentar às comunidades acadêmica e profissional, tanto regional quanto nacional, a produção laboratorial e de conhecimento da área da Comunicação.
Artigo 3. Podem concorrer trabalhos desenvolvidos como atividade de um dos componentes curriculares do curso - como disciplinas, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)/Projetos Experimentais, Projetos de Extensão vinculados à Curricularização da Extensão, e em Agências de Comunicação Integrada ou Agências Escolas ou Agências Juniores de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas/Comunicação Organizacional.
Parágrafo 1º.Os produtos resultantes de Projetos de Extensão que não são curriculares poderão ser inscritos, exclusivamente, em modalidade específica integrante da categoria Produção Transdisciplinar (PT 16).
Parágrafo 2º. As Agências de Comunicação Integrada, Escolas ou Juniores devem, obrigatoriamente, ser vinculadas a curso(s) da área da Comunicação e podem, juridicamente, ser caracterizadas como empresa e possuir CNPJ, desde que façam parte, comprovadamente, da estrutura curricular do(s) curso(s).
I. Os trabalhos produzidos no âmbito de Agências de Comunicação Integrada podem ser desmembrados e concorrer nas modalidades específicas das categorias Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas/Comunicação Organizacional, apresentando produtos específicos das categorias, ressaltando-se a obrigatoriedade de que o líder esteja matriculado ou seja recém-formado no curso correspondente a uma delas.
II. Os trabalhos produzidos no âmbito de Agências Escolas e/ou Juniores podem concorrer, exclusivamente, nas categorias/modalidades específicas (JO01 e PP01).
Parágrafo 3º. Trabalhos produzidos em estágios – curriculares ou não – não podem ser indicados e/ou concorrer no Expocom.
Parágrafo 4º. Os trabalhos concorrentes podem ser produzidos dentro ou fora do espaço da Instituição de Ensino Superior (IES) e devem, obrigatoriamente, ser realizados por estudantes de graduação sob a supervisão/orientação de, pelo menos, um docente da IES.
Parágrafo 5º. Instituições de Ensino Superior multicampi poderão indicar um trabalho por modalidade por campus, desde que os cursos sejam ofertados de forma independente, com coordenação, projeto pedagógico, grade curricular, ementas e corpo docente próprios. Em caso de funcionamento conjunto/integrado, poderá ser indicado apenas um trabalho por IES. Nesse caso, a IES é responsável pelo processo de seleção interno.
Parágrafo 6º. Instituições de Ensino Superior com oferta nas modalidades presencial e a distância poderão indicar um trabalho por modalidade de ensino para cada modalidade do Expocom desde que os cursos sejam ofertados de forma independente, com coordenação, projeto pedagógico, grade curricular, ementas e corpo docente próprios. Em caso de funcionamento conjunto/integrado, poderá ser indicado apenas um trabalho por IES. E, nesse caso, a IES é responsável pelo processo de seleção interno.
Parágrafo 7º. As Instituições de Ensino Superior com oferta de cursos a distância em múltiplos pólos só poderão fazer a indicação de trabalhos ao Expocom a partir da sede do curso. Assim, cada modalidade do Expocom aceitará apenas um trabalho para cada conjunto de pólos que seguir um mesmo projeto pedagógico, grade curricular e ementas. Esses trabalhos, para concorrer na etapa regional do Expocom, devem ser submetidos/indicados na região de funcionamento da sede do curso.
Artigo 4. O Expocom NÃO aceita produtos:
a) desenvolvidos em estágios em empresas, mesmo que sob supervisão de professor do curso/IES;
b) institucionais e/ou comerciais, gerados na IES com a participação de estudante(s) bolsista(s) ou voluntário(s) junto a uma equipe profissional;
c) desenvolvidos em programas de treinamento ou de Educação Tutorial, a menos que haja vínculo comprovado com disciplina integrante da grade curricular de um curso da área de Comunicação.
Parágrafo único. O Expocom visa às produções práticas e, portanto, não há categorias para monografias, cujos resultados, durante os Congressos Regionais da Intercom, podem ser apresentados nos Grupos de Trabalho e, no Congresso Nacional, no Intercom Júnior.
Artigo 5. Um mesmo produto e/ou relatório não pode ser submetido em mais de uma categoria e/ou modalidade.
Parágrafo único. O descumprimento do Artigo 5 acarretará a desclassificação das peças em todas as modalidades em que o trabalho estiver inscrito.
2. CATEGORIAS E MODALIDADES
Artigo 6. O Prêmio Expocom é composto pelas categorias:
a) Jornalismo
b) Publicidade e Propaganda
c) Relações Públicas e Comunicação Organizacional
d) Cinema e Audiovisual
e) Produção Transdisciplinar
f) Rádio, TV e Internet
Parágrafo único. As categorias Jornalismo, Publicidade e Propaganda, e Relações Públicas/Comunicação Organizacional aceitam apenas trabalhos com líderes matriculados, necessariamente, em cada um destes respectivos cursos – graduação ou tecnólogos, podendo haver a participação de coautores de outros cursos da área da Comunicação.
Artigo 7. Cada categoria tem modalidades específicas e, assim, devem ser observadas as especificidades de cada uma delas, descritas no Ementário (conforme Anexo 1).
Parágrafo 1º. As modalidades são subdivisões das categorias e são definidas a partir das especificidades dos trabalhos experimentais – como mídia, linguagem, gênero, suporte, formato, serviço etc.
Parágrafo 2º. O Expocom conta com modalidades dedicadas a um conjunto/série de produtos (periódicos/seriados/regulares) e outras específicas para produtos avulsos/unitários.
I. É produto periódico, seriado ou regular o conjunto de exemplares, séries ou edições resultantes de atividades e/ou processos contínuos, estabelecidos no projeto pedagógico do curso ou no plano de ensino de determinada disciplina.
II. É produto avulso a peça, o exemplar, a edição individual produzida como parte de uma periodicidade, série, programa regular, portfólio de agência ou campanha experimental estabelecida no projeto pedagógico do curso ou no Plano de Ensino de determinada disciplina.
Parágrafo 3º. As quantidades mínima e máxima de produtos que devem ser submetidos para avaliação nas modalidades destinadas a um conjunto de produções são descritas na ementa de cada modalidade.
Parágrafo 4º. A não obediência às quantidades mínima e máxima de produtos exigida pela modalidade acarretará na desclassificação do trabalho.
Artigo 8. As categorias do Prêmio Expocom são divididas nas seguintes modalidades:
a) Jornalismo
JO 01 Agência escola/júnior de jornalismo (conjunto/série)
JO 02 Projeto de assessoria de imprensa (avulso)
JO 03 Jornal-laboratório (conjunto/série)
JO 04 Revista-laboratório (conjunto/série)
JO 05 Reportagem em jornalismo impresso (avulso)
JO 06 Livro-reportagem (avulso)
JO 07 Produção em fotojornalismo (avulso/conjunto ou série)
JO 08 Produção laboratorial em jornalismo multiplataformas (avulso/conjunto ou série)
JO 09 Produção jornalística para mídias sociais (conjunto ou série)
JO 10 Reportagem long form (avulso)
JO 11 Produção laboratorial em audiojornalismo e radiojornalismo (conjunto ou série)
JO 12 Reportagem em áudio/radiojornalismo (avulso)
JO 13 Documentário jornalístico e grande reportagem em áudio e rádio (avulso)
JO 14 Produção laboratorial em videojornalismo e telejornalismo (conjunto ou série)
JO 15 Reportagem em vídeo/telejornalismo (avulso)
JO 16 Documentário jornalístico e grande reportagem em vídeo e televisão (avulso)
JO 17 Produção em jornalismo literário (avulso)
JO 18 Produção em jornalismo de opinião (avulso)
JO 19 Produção em jornalismo investigativo ou de dados (avulso)
JO 20 Produção de infográficos ou videografismo (avulso)
b) Publicidade e Propaganda
PP 01 Agência escola/júnior de publicidade e propaganda (conjunto/série)
PP 02 Campanha publicitária (conjunto/série)
PP 03 Pesquisa mercadológica (avulso)
PP 04 Jingle (avulso)
PP 05 Spot (avulso)
PP 06 Fotografia publicitária (avulso)
PP 07 Anúncio impresso (avulso)
PP 08 Outdoor (avulso)
PP 09 Produção publicitária para TV e cinema (avulso)
PP 10 Produção publicitária audiovisual para internet (avulso)
PP 11 Estratégia publicitária para mídia digital (avulso ou conjunto)
PP 12 Publicidade em mídia alternativa (avulso)
I. As peças produzidas para uma campanha só poderão ser inscritas isoladamente em distintas modalidades caso não concorram, em conjunto, como campanha.
c) Relações Públicas e Comunicação Organizacional
RP 01 Planejamento estratégico de relações públicas ou comunicação organizacional (avulso)
RP 02 Planejamento de Comunicação Interna (avulso)
RP 03 Planejamento e Gestão em Comunicação Digital ou Mídias Sociais para organizações (avulso)
RP 04 Organização de evento (avulso)
RP 05 Pesquisa de Opinião Pública e Pesquisa em Relações Públicas (avulso)
RP 06 Projeto de assessoria cultural e social (avulso)
RP 07 Produto de comunicação institucional (avulso ou conjunto)
d) Cinema e Audiovisual
CA 01 Filme de ficção curta-metragem (avulso)
CA 02 Documentário (avulso)
CA 03 Videoclipe (avulso)
CA 04 Roteiro de filme de ficção (avulso ou seriado)
CA 05 Roteiro de documentário (avulso ou seriado)
CA 06 Vinheta (avulso)
CA 07 Direção de Fotografia (avulso)
e) Produção Transdisciplinar
PT 01 Edição de livro (avulso)
PT 02 Design de imprensa (avulso)
PT 03 Design gráfico de identidade (avulso)
PT 04 Embalagem (avulso)
PT 05 Fotografia artística (avulso)
PT 06 Ensaio fotográfico artístico (conjunto)
PT 07 Charge/caricatura/ilustração (avulso)
PT 08 História em quadrinhos (avulso)
PT 09 Revista customizada (avulso)
PT 10 Comunicação e inovação (avulso)
PT 11 Aplicativos de comunicação (avulso)
PT 12 Games (avulso)
PT 13 Produção multimídia (avulso)
PT 14 Projeto de comunicação integrada (avulso)
PT 15 Empreendedorismo em comunicação (avulso)
PT 16 Projeto de extensão (avulso)
f) Rádio, TV e Internet
RT 01 Programa laboratorial de áudio (avulso ou conjunto/série)
RT 02 Programa laboratorial de TV (avulso ou conjunto/série)
RT 03 Podcast/Videocast (avulso ou conjunto/série)
RT 04 Ficção em áudio e rádio – audiodramatização, peça radiofônica, radionovela e afins (avulso ou conjunto/série)
RT 05 Ficção em vídeo – telenovela, séries televisivas, webséries, ficção para internet e afins (avulso ou conjunto/série)
RT 06 Produção audiovisual para mídias digitais (avulso ou conjunto/série)
RT 07 Práticas experimentais em mídias digitais (avulso ou conjunto/série)
RT 08 Blog/Website (avulso)
RT 09 Gestão na web/mídias sociais (avulso)
3. ETAPAS DO PRÊMIO
Artigo 9. O Prêmio Expocom é dividido em:
a) Etapa local
b) Etapa regional
c) Etapa nacional
Artigo 10. A etapa local ocorre no âmbito das IESs a que se vinculam os cursos da área de Comunicação. Os cursos da área da Comunicação das IESs são convidados a organizar esta etapa local, indicando um professor responsável (diretor ou coordenador ou chefe) para inserir os dados das inscrições dos trabalhos da instituição no sistema de submissão e avaliação do Expocom/Intercom. Nessa etapa, as IES indicam os trabalhos concorrentes e seus respectivos alunos líderes, segundo as categorias e modalidades deste Regulamento, sendo permitida a inscrição de somente um trabalho em cada modalidade por IES.
Parágrafo 1º. Instituições de Ensino Superior que ofertam cursos na modalidade EaD somente poderão indicar trabalho(s) na região em que estiver localizada a sede da IES, concorrendo, portanto, na região sede do curso EaD. A indicação será de um único trabalho por modalidade do Expocom.
Parágrafo 2º. Instituições que oferecem cursos presenciais e EaD deverão definir qual será o trabalho a ser indicado entre as duas modalidades, pois só poderá ser indicado um trabalho representando a instituição.
Parágrafo 3º. O preenchimento de todos os campos da ficha de indicação é obrigatório e o não cumprimento acarretará a desclassificação do trabalho.
Parágrafo 4º. É responsabilidade do professor que fará as indicações pela IES informar se o trabalho foi desenvolvido em disciplina - e qual, como Trabalho de Conclusão de Curso/Projeto Experimental, ou se faz parte de projeto de extensão integrante dos componentes curriculares do curso. Também é de responsabilidade dele a veracidade dessas informações. As exceções são as modalidades de agência escola, em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, e projeto de extensão, em Produção Transdisciplinar.
Artigo 11º. O estudante poderá ser indicado como líder em apenas uma única modalidade. No entanto, como coautor, não há limite de participação.
Parágrafo 1º. É possível indicar como líder ou coautor um “estudante em mobilidade”. Para estes casos, o estudante deverá ser indicado pela instituição em que cursa a disciplina na qual o produto foi desenvolvido. Assim, este estudante deverá ser inscrito, participar da exposição e concorrer na região da IES que o indicou.
I. No relatório do trabalho deverá ser indicado que se trata de estudante em mobilidade, apontando sua IES de origem e a IES em que cursou a disciplina responsável pela produção do trabalho.
II. Não será permitida a indicação do mesmo estudante por duas IES. Neste caso, os dois trabalhos serão desclassificados.
III. No caso de “estudante em mobilidade” envolvendo IES de outro país, aplica-se o previsto no caput deste artigo, seu parágrafo e incisos.
Artigo 12º. O líder, ao submeter o trabalho no sistema do Expocom/Intercom, deverá indicar, obrigatoriamente, no relatório, o nome do(s) professor(es)-orientador(es)/supervisor(es) do trabalho.
Artigo 13º. A Etapa Regional realiza-se no âmbito dos Congressos Regionais da Intercom e, nela, concorrem os trabalhos indicados pela IES e inscritos/submetidos pelos líderes.
Parágrafo 1º.É expressamente vedada a inscrição de trabalhos outros que não sejam aqueles indicados pela IES, em suas respectivas modalidades.
Parágrafo 2º. Cada Congresso Regional classifica o melhor trabalho de cada modalidade para a Etapa Nacional.
Artigo 14º. A Etapa Nacional realiza-se no âmbito do Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação da Intercom e dela participam os vencedores de cada uma das cinco etapas regionais, devidamente inscritos em cada modalidade.
4. INSCRIÇÃO - ETAPA REGIONAL
Artigo 15º. Após a indicação do trabalho pela IES no sistema da Intercom, conforme o Artigo 10 deste Regulamento, a inscrição ocorrerá da seguinte forma:
a) o líder faz sua inscrição no Congresso Regional, que só é validada após o pagamento da taxa de inscrição;
b) depois de confirmado o pagamento da inscrição, o líder preenche o relatório do trabalho e anexa o(s) produto(s) por meio de suporte informático da Intercom, nos termos do Anexo II.
Parágrafo 1º.O líder será o responsável pelo preenchimento de todos os dados solicitados, incluindo o(s) nome(s) do(s) orientador(es) e eventuais coautores, e por anexar e submeter o(s) respectivo(s) produto(s) do trabalho.
Parágrafo 2º. O sistema da Intercom não permite que a inscrição e a submissão de um trabalho sejam feitas por outro congressista que não o estudante líder cadastrado pela IES.
Parágrafo 3º. Para submissão de trabalhos em coautoria, o líder deverá informar no sistema o número do CPF dos demais coautores.
Parágrafo 4º. Os coautores têm direito de receber o certificado nominal, desde que citados no trabalho e inscritos no Congresso.
I. A Intercom emitirá certificado somente para os autores inscritos no evento.
Artigo 16º. O relatório do trabalho e a(s) peça(s) correspondente(s) devem estar enquadrados nas modalidades conforme Ementário (Anexo 1).
Parágrafo 1º. O não enquadramento à ementa da categoria/modalidade implica na desclassificação do trabalho.
Parágrafo 2º. O relatório do trabalho deverá ser preenchido respeitando o limite máximo de caracteres estabelecidos para cada um dos tópicos: Descrição do Objeto de Estudo, Descrição das Pesquisas Realizadas e Descrição da Produção, conforme especificidades descritas no Anexo II.
Parágrafo 3º. O produto deve ter sido realizado no âmbito da IES de forma experimental, ser compatível à modalidade inscrita e seguir as orientações de postagem previstas neste Regulamento.
I. Trabalhos apresentados fora das especificações serão eliminados.
II. Nas modalidades que envolvem produtos on-line, estes devem estar obrigatoriamente no ar quando da avaliação por parte do júri.
Parágrafo 4º. Em caso de peças como filmes, vídeos, documentários ou programas de rádio e TV, o participante deverá postar o produto em um repositório público e de fácil acesso (como YouTube, Vimeo, Soundcloud, entre outros) e enviar o endereço eletrônico da produção em arquivo PDF, anexado à inscrição do trabalho no campo produto. O link deve ser público e estar ativo no período da avaliação da Expocom (etapas regional e nacional).
I. Trabalhos depositados em repositórios públicos – a exemplo do Google Drive – devem ter acesso livre a todos que possuírem o link. Trabalhos com acesso restrito e/ou expirado não serão avaliados sendo, portanto, desclassificados. Isso vale, também, para a apresentação em vídeo para os trabalhos finalistas do Congresso Regional Norte e do Congresso Nacional.
II. Serão desclassificados os trabalhos que submeterem o link de um drive ou de uma pasta do drive. Em caso de modalidades para conjunto ou série de produção ou de modalidade que inclui dois critérios de avaliação (por exemplo, a peça e o roteiro), no pdf inserido na aba “produto”, devem ser submetidos os links de cada um dos produtos.
Parágrafo 5º. A postagem de produtos em categorias que preveem a avaliação de conjunto ou série deve respeitar os números mínimo e máximo previstos no ementário para cada modalidade. O desrespeito implicará na desclassificação do trabalho.
Artigo 17º. Dentre os trabalhos inscritos na Etapa Regional, serão eliminados do Prêmio Expocom aqueles que:
a) não tenham sido produzidos no ano letivo e/ou ano calendário anterior ao da realização da exposição/Congresso;
Atenção: O Expocom 2025, portanto, aceitará trabalhos produzidos entre janeiro e dezembro de 2024 (ano calendário) e/ou relativos às disciplinas ministradas no ano letivo de 2024 (que pode se estender para o ano calendário de 2025).
b) não sejam aqueles indicados pelas suas respectivas IES;
c) não tenham sido produzidos no âmbito dos cursos da área da Comunicação e com líder especificamente do curso ao qual se destina a categoria e modalidade em que esteja inscrito;
d) apresentem conteúdo não produzido pelos estudantes;
e) forem submetidos produto(s) em conjunto/série nas modalidades a que se destinam a produto(s) avulso(s) e vice-versa;
f) forem submetidos produtos em número inferior ou superior aos limites mínimo e máximo estabelecidos no ementário;
g) não estejam com produto anexado e relatório devidamente preenchido, conforme previsto neste Regulamento;
h) não estejam com o link ativo, estejam com o link quebrado ou que o link seja de acesso restrito durante a avaliação;
i) cujo link direcione para uma pasta e não para cada um dos produtos;
j) não respeitem as características descritas no Anexo I e que não cumpram todos os artigos deste Regulamento.
Artigo 18º. Os trabalhos finalistas de cada modalidade devem ser apresentados pelo aluno líder ou por outro coautor do trabalho, desde que este esteja devidamente nominado na inscrição e inscrito no evento, conforme programação dos Congressos Regionais.
Parágrafo 1º. Em 2025, as apresentações deverão ocorrer de forma presencial nos Regionais Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.
Parágrafo 2º. Em 2025, o Congresso Regional Norte ocorrerá de forma remota. Por isso, as apresentações presenciais, apenas neste Regional, serão substituídas por apresentações on-line.
5. INSCRIÇÃO - ETAPA NACIONAL
Artigo 19º. O aluno-líder vencedor de cada modalidade da Etapa Regional deverá efetuar sua inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, conforme calendário estabelecido na chamada de trabalhos, para que possa participar da Etapa Nacional do Prêmio Expocom.
Parágrafo 1º. O aluno-líder do trabalho vencedor em cada modalidade na Etapa Regional estará isento de pagamento de taxa de inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação.
Parágrafo 2º. O aluno-líder vencedor na Etapa Regional não precisa submeter novamente o trabalho para participar da Etapa Nacional. A migração é feita automaticamente pelo próprio sistema.
Parágrafo 4º. Será desclassificado o trabalho cujo líder não efetuar a inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação dentro dos prazos estabelecidos pela chamada de trabalho do evento.
6. JULGAMENTO
Artigo 20º. Na Etapa Regional, a avaliação é realizada somente por um júri virtual, que analisa o relatório (formulário) e o produto.
Parágrafo 1º. Esta etapa de avaliação tem caráter classificatório e eliminatório, classificando para a apresentação presencial os cinco trabalhos que obtiverem as melhores notas e eliminando os trabalhos que não estiverem entre as cinco melhores notas da modalidade.
Parágrafo 2º. Na Etapa Regional, mesmo não havendo avaliação presencial, a exposição do trabalho é obrigatória para a validação das notas do júri virtual. Portanto, trabalhos não apresentados serão desclassificados.
Artigo 21. Na Etapa Nacional, a avaliação se dará em duas etapas - uma virtual e outra presencial.
Parágrafo 1º. A primeira etapa de avaliação é realizada virtualmente e é classificatória, sendo analisados o relatório (formulário) e o produto.
Parágrafo 2º. A avaliação virtual terá peso 4 (quatro) na composição final da nota.
Parágrafo 3º. A segunda etapa de avaliação diz respeito à apresentação presencial do trabalho durante o congresso nacional.
Parágrafo 4º. A avaliação presencial terá caráter classificatório e avaliará a exposição oral do trabalho.
Parágrafo 5º. A avaliação presencial terá peso 1 (um) na composição da nota final.
Parágrafo 6º. A nota final, que definirá os ganhadores de cada uma das modalidades do Expocom na Etapa Nacional, será definida por: (média júri virtual x 4) + média júri presencial / 2.
Parágrafo 7º. O júri virtual é composto por docentes e/ou profissionais de todo o país.
I. Na etapa regional, os avaliadores são de regiões geográficas brasileiras distintas daquela da realização do Congresso.
II. Na etapa nacional, os avaliadores são de IES não classificadas naquela modalidade.
Parágrafo 8º. Estão expressamente impedidos de participar de qualquer uma das etapas de avaliação numa dada modalidade os docentes de IES em que nela tenha trabalhos inscritos.
Artigo 22º. A avaliação on-line do(s) trabalho(s), que deve(m) estar adequado(s) à ementa da modalidade em que foi (foram) inscrito(s), segue os critérios abaixo:
a) Consistência teórica do formulário;
b) Atendimento aos quesitos do formulário;
c) Experimentalismo do produto;
d) Qualidade técnica do produto;
e) Consistência entre o conteúdo inserido no relatório e o respectivo produto.
Artigo 23º. Durante a Etapa Nacional, para fins de avaliação da apresentação, serão consideradas a qualidade da exposição e a consistência entre a teoria base e o produto em si.
Artigo 24º. A apresentação oral do trabalho deve ser feita pelo líder ou por qualquer um dos coautores indicados no sistema e regularmente inscritos no evento.
Parágrafo 1º. É vedada a exposição (ou coapresentação) do trabalho pelo professor-orientador, representante da IES ou por qualquer outra pessoa que não um dos estudantes indicados no sistema como autor ou coautor do trabalho e devidamente inscrito no congresso. Durante a exposição, também é vedada qualquer forma de intervenção do professor-orientador.
Artigo 25º. Na Etapa Regional, o júri virtual indicará os cinco melhores trabalhos (se houver) de cada modalidade.
Parágrafo 1º. O júri virtual é soberano, podendo decidir por não indicar trabalhos em uma ou mais modalidades se considerar que os inscritos não atendem aos objetivos ou critérios estabelecidos neste Regulamento para o Prêmio Expocom.
Parágrafo 2º. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis, não cabendo recurso à coordenação da categoria e nem à coordenação nacional do prêmio, nem tão pouco à instituição-sede do Congresso.
Parágrafo 3º. As notas do júri virtual e presencial, em hipótese alguma, serão divulgadas.
Artigo 26º. Será vencedor na Etapa Regional o trabalho que obtiver a maior nota em cada modalidade, havendo somente um vencedor por modalidade.
Parágrafo 1º. Os vencedores serão anunciados em sessão de premiação durante o respectivo Congresso Regional.
Parágrafo 2º. Os vencedores na etapa Regional estarão classificados para a etapa Nacional.
Artigo 27º. Será vencedor em cada modalidade da etapa Nacional o trabalho que obtiver a maior nota a partir da aplicação da seguinte fórmula: (média júri virtual x 4) + média júri presencial / 2.
Parágrafo único. Os vencedores da etapa nacional serão anunciados em sessão de premiação durante o Congresso Nacional.
7. PREMIAÇÃO
Artigo 28º. A premiação é simbólica por natureza, beneficiando os autores pela qualificação do respectivo currículo, o que pode repercutir em oportunidades ocupacionais disponíveis no mundo do trabalho, mas também agregando valor às instituições que associam sua imagem ao bom desempenho de seus estudantes, professores e seus projetos.
Parágrafo 1º. O prêmio, tanto na etapa Regional quanto na Nacional, se materializa por meio de certificado, atestando o bom desempenho do(s) autor(es).
Parágrafo 2º. O professor orientador do trabalho vencedor em cada modalidade também receberá certificado atestando sua orientação, desde que regularmente inscrito no Congresso.
Artigo 29º. Os trabalhos inscritos e aceitos, tanto nos Congressos Regionais quanto no Congresso Nacional, poderão ser publicados em Anais, inseridos em repositórios e expostos em eventos da Intercom.
Parágrafo único. No ato de inscrição dos trabalhos, seus autores automaticamente outorgam, formalmente e sem qualquer custo, à Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), o direito de reproduzi-los nos Anais e repositórios dos Congressos em qualquer tempo.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30º. Constituem parte deste Regulamento os seguintes anexos:
I. Ementário das modalidades segundo as categorias
II. Normas Técnicas para Submissão de Trabalhos em Suporte Informático
Artigo 31º. Eventuais pontos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional do Prêmio Expocom e pela Diretoria Executiva da Intercom.
SÃO PAULO - SP
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As visitas à sede da Intercom deverão ser agendadas previamente através do telefone / whatsapp: (11) 9.4178-8528 ou pelo e-mail secretaria@intercom.org.br