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Chamada de inscrições e seleção de propostas para eventos remotos a serem ofertados no 46° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação

A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) torna pública, para conhecimento dos/das interessados/interessadas, a realização de inscrições e seleção de propostas para eventos on-line a serem ofertados durante a etapa remota do 46° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, cujo tema central é “Comunicação e políticas científicas: desmonte e reconstrução”, que ocorrerá entre os dias os dias 29 e 31 de agosto de 2023.

1. ATIVIDADES

1.1. Oferta de evento remoto com duração de 2 (duas) horas;

1.2. Oferta de evento remoto com duração de até 4 (quatro) horas;

1.3 Oferta de evento remoto com duração de até 6 (seis) horas;

2. DATAS E HORÁRIOS DAS ATIVIDADES

2.1. Os eventos remotos serão realizados em plataforma on-line contratada pela Intercom, com definição de salas pela Comissão Organizadora do Congresso, nos dias e horários indicados a seguir:

29/08/2023: das 11h às 13h

30/08/2023: das 11h às 13h

31/08/2023: das 11h às 13h

3. REQUISITOS DOS PROPONENTES

3.1. O proponente de eventos remotos deve atender aos seguintes requisitos:

I – Possuir título de doutor/doutora;

II – Ser sócio/sócia da Intercom, com anuidade de 2023 quitada até a finalização desta chamada.

4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

4.1. As propostas de atividades serão avaliadas a partir de três eixos:

I) currículo do/da proponente;

II) escopo e relevância da atividade;

III) diversidade geográfica, de gênero e étnico-raciais dos/das componentes da atividade proposta.

4.2. Quanto à análise curricular, serão consideradas:

I – titulação do/da proponente;

II – relação da atuação do/da proponente com a temática do evento proposto.

4.3. Quanto ao escopo e relevância da proposta, serão consideradas:

I – relevância da proposta para o aperfeiçoamento do público do Congresso: a) pesquisadores; b) professores; c) estudantes de pós-graduação; d) estudantes de graduação; e) profissionais.

II – relação da proposta com o tema do Congresso e a atuação da Intercom;

III – descrição detalhada da programação do evento, com suas respectivas atividades e convidados/convidadas;

4.4. A coordenação dos eventos remotos poderá solicitar informações para avaliação das propostas e, sendo necessário, agendar uma entrevista on-line com o proponente.

5. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

5.1. O/A proponente deverá preencher e finalizar sua inscrição eletrônica, apresentando todos os itens solicitados no formulário online, disponível em sistemas.intercom.org.br.

Título da atividade proposta (especificar no título se é fórum, jornada, mesa-redonda, etc.):
Ementa/resumo da atividade proposta:

Objetivo da atividade proposta:

Público-alvo da atividade proposta:
Número horas da atividade: ( ) 2 horas ( ) 4 horas ( ) 6 horas
Coordenador(a) da atividade:
Titulação do(a) coordenador (a):
Link para currículo lattes do(a) coordenador(a):
Instituição de vínculo, estado e região do(a) coordenador(a):
E-mail do(a) coordenador(a):
Celular do(a) coordenador(a):

Programação da atividade (incluindo convidados(as) participantes; temáticas das falas individuais; titulação; instituição de vínculo; estado e região; e link para lattes):

5.2. A Intercom receberá as propostas entre 19 de maio e 12 de junho de 2023.

6. RESULTADO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

6.1. O resultado desta chamada será enviado aos proponentes inscritos, via e-mail, até 30 de junho de 2023.

6.2. A lista de eventos on-line aprovados será divulgada no portal da Intercom (portalintercom.org.br).

7. CONDIÇÕES

7.1. O/A proponente e o(s)/a(s) palestrante(s) das atividades aprovadas terão isenção da taxa de inscrição do Congresso.

7.2. Todos/as os/as proponentes serão certificados/certificadas como coordenadores/coordenadoras da atividade.

7.3 Todos/as os/as convidados/convidadas serão certificados/certificadas como expositores/expositoras, sendo que o/a coordenador/coordenadora da proposta será responsável por conduzir o processo de certificação junto a secretaria da Intercom.

7.4 Para acompanhar os eventos remotos é preciso estar inscrito/inscrita no Congresso Nacional e os/as participantes serão certificados como ouvintes.

7.5 O/A proponente se compromete a enviar um relatório sobre a atividade desenvolvida até o dia 22 de setembro de 2023 para a secretaria da Intercom.

7.4. Caso constate a impossibilidade de realização do evento remopto aprovado, o proponente se compromete a avisar, até o dia 07 de agosto de 2023, a coordenação da atividade.

7.5 Os/as proponentes de eventos remotos para o 46º Congresso da Intercom, bem como os/as convidados/convidadas concorda, automaticamente, ao aderir a a essa chamada, com a cessão do uso de sua imagem e som para os fins a que se destinam, bem como para uso em divulgação do Congresso.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A submissão de propostas de eventos remotos, objeto desta chamada, implica o conhecimento e aceite, por parte do/da proponente, dos itens aqui explicitados.

8.2. Os casos omissos nesta chamada serão analisados pela coordenação da atividade.

8.3 As propostas selecionadas poderão ter parte ou o todo do seu conteúdo, caso necessário, utilizados pela Intercom, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos e prestações de contas a serem encaminhados a agências de fomento com vistas ao financiamento do Congresso. Os/as proponentes concordam com essa finalidade de uso ao submeter a proposta para avaliação.

Profa. Dra. Adriana Omena
Coordenação Atividades Remotas Propostas pelos Sócios
Diretora Administrativa Intercom

Profa. Dra. Tatiane Hilgemberg
Coordenação Atividades Remotas Propostas pelos Sócios
Diretora Regional Norte Intercom