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Chamada de inscrições e seleção de propostas de Oficinas e Minicursos a serem ofertados no 42º Congresso Brasileiro de 42º Congresso de Ciências da Comunicação

A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM) torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de inscrições e seleção de propostas de oficinas e minicursos do 42° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, que será realizado de 2 a 7 de setembro de 2019, na Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém-PA.

1. ATIVIDADES
1.1. Oferta de oficina com duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
1.2. Oferta de minicurso com duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

2. DATAS E HORÁRIOS DAS ATIVIDADES
2.1. As oficinas e os minicursos serão realizados nas localidades definidas pela Comissão Organizadora do Congresso, nos dias e horários indicados a seguir:
I – 4 de setembro de 2019, de 14h às 18h;
II – 6 de setembro de 2019, de 14h às 18h;
III – 7 de setembro de 2019, de 8h30 às 11h30.

3. REQUISITOS DOS PROPONENTES
3.1. O proponente de oficinas e/ou minicursos deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser congressista regularmente inscrito no 42° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação;
II – possuir, no mínimo, o título de especialista;

4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
4.1. As propostas de atividades serão avaliadas a partir de três eixos: currículo do proponente; escopo e relevância da atividade; viabilidade técnica.
4.2. Quanto a análise curricular, serão consideradas:
I – titulação do proponente;
II – relação da atuação do proponente com a proposta;
4.3. Quanto ao escopo e relevância da proposta, serão consideradas:
I – relevância da proposta para o aperfeiçoamento do público do Congresso: a) estudantes de graduação; b) estudantes de pós-graduação; c) professores; d) profissionais.
II – relação da proposta com o tema do Congresso e a atuação da INTERCOM;
4.4. Quanto à viabilidade técnica da proposta, serão consideradas:
I – estrutura solicitada (espaço, equipamentos, softwares, etc.) para realização da atividade;
II – coerência entre o conteúdo e a programação da atividade, considerando o tempo disponível para realização;
4.5. A Coordenação responsável pelas atividades poderá solicitar informações para avaliação das propostas. Caso necessário, poderá ser agendada uma entrevista online com o proponente.

5. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
5.1. O proponente deverá preencher e finalizar sua inscrição eletrônica, apresentando todos os itens solicitados no formulário online (disponível em: https://goo.gl/B8U7XG).
5.2. As inscrições de propostas serão realizadas no período de 21 de março a 30 de abril de 2019.
5.3. Cada proposta pode conter até 2 (dois) proponentes, desde que todos cumpram os requisitos do item 3.1.

6. RESULTADO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
6.1. O resultado desta chamada será enviado aos proponentes inscritos, via e-mail, até 15 de maio de 2019.
6.2. A lista de atividades aprovadas será divulgada no website da INTERCOM (www.intercom.org.br) e do Congresso, bem como nas suas respectivas mídias sociais.

7. CONDIÇÕES
7.1. O proponente da atividade aprovada terá isenção da taxa de inscrição do Congresso. Caso haja mais de um proponente para a mesma atividade, o segundo proponente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
7.2. Todos os proponentes serão certificados pelas atividades realizadas.
7.3. O proponente se compromete a enviar um relatório (em modelo próprio) sobre a atividade desenvolvida para a Coordenação responsável, até o dia 22 de setembro de 2019.
7.4. Caso constate a impossibilidade de realização da atividade aprovada, o proponente se compromete a avisar, com o máximo de antecedência, a Coordenação responsável.
7.5. Se a impossibilidade de realização da atividade ocorrer a menos de um mês do Congresso, o proponente se responsabiliza por indicar um substituto que cumpra os requisitos do item 3.1. Este deverá realizar a atividade com conteúdo, dia, horário e local estabelecidos previamente.
7.6. A INTERCOM e UFPA não se responsabilizam pelo transporte, alimentação e hospedagem dos proponentes que tiverem propostas aprovadas nesta chamada.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A submissão de propostas de atividades objeto desta chamada implica o conhecimento e aceite, por parte do proponente, dos itens aqui explicitados.
8.2. Além das oficinas e minicursos, objetos desta chamada, serão oferecidas atividades de aperfeiçoamento, nessas modalidades, pela equipe de organização local do Congresso.
8.3. Os casos omissos nesta chamada serão analisados pela Coordenação responsável pelas atividades.

Prof. Dr. Sandro Adalberto Colferai
Coordenador das oficinas e minicursos 42° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação
Me. Weverton Raiol
Coordenador local das oficinas e minicursos 42° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação