CHAMADA PARA PROPOSIÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO (GTs)
Os Grupos de Trabalho (GTs) são os espaços destinados à apresentação de pesquisas científicas dos Congressos Regionais da Intercom. Desde 2024, eles substituem – e unem – as Divisões Temáticas (DTs) e o Intercom Júnior (IJ), possibilitando a troca entre pesquisadores de todos os níveis de formação. Assim, de doutoras/es à graduandas/os, todas/os apresentarão seus trabalhos de pesquisa em um GT.
Os Congressos Regionais não terão GTs fixos. As temáticas que serão discutidas em cada um dos cinco Congressos serão propostas pelas/os próprias/os congressistas, podendo assim mudar/serem atualizadas ano a ano. A proposta dos GTs é que eles funcionem como espaços formativos, em que pesquisadoras/es possam trocar experiências a partir de temas de pesquisa similares.
Regras e etapas de submissão:
1) A proposição de um GT deve ser assinada por duas/dois pesquisadoras/pesquisadores, que podem ser doutoras/doutores, doutorandas/doutorandos, mestras/mestres e mestrandas/mestrandos;
2) Para a submissão de propostas de GTs, os proponentes não precisam estar inscritos no evento;
3) Os proponentes de GTs aprovados ganharão a isenção da taxa de inscrição no respectivo Congresso Regional;
4) A proposição deve ser feita no sistema de eventos da Intercom (sistemas.intercom.org.br). Para isso, depois de acessar o sistema, as/os interessadas/os devem fazer seu login, informando CPF e senha cadastrados. Na sequência, basta clicar no cartão “Congressos Regionais – Inscrições e submissões). O passo seguinte é escolher para qual Congresso Regional deseja submeter a proposta (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste ou Sul) e, depois, clicar em “Cadastrar uma proposta de Grupo de Trabalho”. Imediatamente o sistema dará, para a/o congressista, acesso ao formulário de submissão;
5) Preencher o Formulário de Proposição de GT, que é composto por:
a. Título do GT proposto
b. Objetivos e temas de interesse (ou seja, um resumo da proposta que vai nortear os congressistas na escolha do GT). O resumo deve ter entre 700 e 1400 caracteres
c. 3 a 5 palavras-chave
d. dados das/os proponentes (nome, CPF, titulação e instituição)
6) As propostas de GTs serão analisadas pelas/os Diretoras/es Regionais da Intercom e a lista dos GTs aprovados será publicada no site da Intercom, conforme calendário de cada região;
7) Dependendo dos temas e da quantidade de GTs aprovados, a Diretoria Regional poderá criar sessões livres de apresentação de trabalhos;
8) Após o período de submissão dos resumos expandidos, as/os proponentes analisarão as pesquisas recebidas, via sistema da Intercom, podendo aceitar ou recusar os trabalhos enviados;
9) Para funcionar, após a aprovação, recebimento e avaliação dos resumos, um GT deve:
a. ter entre 6 e 8 trabalhos aprovados;
Atenção: GTs commais de 8 trabalhos aprovados poderão contar com mais de uma sessão.
b. ter trabalhos submetidos e aprovados de autores de pesquisadores de, pelo menos, três instituições de ensino diferentes;
c. ter, necessariamente, 1 trabalho de autoria de graduando/graduando, 1 trabalho de recém-graduada/recém-graduado ou especialista ou mestranda/mestrando, e 1 trabalho de mestra/mestre ou doutoranda/doutorando.
Atenção: os demais trabalhos podem ser assinados por pesquisadoras/pesquisadores em qualquer fase de formação.
10) As/os proponentes devem acompanhar as sessões de apresentação, na condição de coordenadores.
11) As/os proponentes de cada GT devem indicar os trabalhos concorrentes ao Prêmio Intercom para a Transformação Social, sendo um trabalho desenvolvido no âmbito da graduação, outro de autoria de mestranda/o e um terceiro de autoria de doutoranda/o.
12) Os trabalhos não aprovados por falta de aderência ao GT, mas com condições científicas, poderão ser encaminhados para o GT Estudos em/da Comunicação;
13) A Intercom e a universidade realizadora do Congresso não se responsabilizam pelo transporte, hospedagem e alimentação das/os proponentes que tiverem propostas aprovadas;
14) A submissão de proposta implica no conhecimento e no aceite, por parte da/do proponente, dos itens aqui explicitados.
15) Casos excepcionais e que não constam nesta chamada deverão ser informados à Diretoria Regional para que sejam analisados possíveis encaminhamentos.
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