Normas do Prêmio Luiz Beltrão de Ciências da Comunicação

DA DEFINIÇÃO

Art. 1 - O Prêmio Luiz Beltrão de Ciências da Comunicação objetiva reconhecer a qualidade do trabalho acadêmico e profissional realizado nas universidades, nos centros/institutos de pesquisa ou no mercado profissional, valorizando a atuação individual, grupal ou coletiva. Sua finalidade é identificar anualmente pessoas, equipes ou instituições que realizaram ou realizam contribuições relevantes para o campo das ciências da comunicação no Brasil, de modo a construir/consolidar a identidade da nossa comunidade acadêmico-profissional.

DOS OBJETIVOS

Art. 2 - O Prêmio Luiz Beltrão de Ciências de Ciências da Comunicação foi instituído pela assembleia comemorativa dos 20 anos de fundação da INTERCOM, realizada em Santos (SP), em 1997. Sua meta é sinalizar anualmente para as novas gerações quais as pessoas ou instituições que oferecem contribuições relevantes ao campo das ciências da comunicação no Brasil. A intenção do Prêmio é também a de homenagear o pioneiro da pesquisa científica sobre os fenômenos comunicacionais na universidade brasileira, o Professor Luiz Beltrão.

Art. 3 - Luiz Beltrão é pioneiro da pesquisa científica sobre os fenômenos comunicacionais na universidade brasileira, foi fundador do Instituto de Ciências da Informação, primeiro centro acadêmico nacional de estudos midiáticos, e de Comunicações & Problemas, nossa primeira revista de ciências da comunicação (Universidade Católica de Pernambuco, 1963). Tornou-se também o primeiro Doutor em Comunicação do Brasil (Universidade de Brasília, 1967). Sua obra ganhou reconhecimento nacional e prestígio internacional, nos âmbitos do jornalismo e comunicação de massa. Foi ao mesmo tempo pesquisador, educador e divulgador científico. Produziu conhecimento midiático ancorado na vivência profissional. Formou toda uma geração de professores e pesquisadores da comunicação. E converteu os resultados das suas pesquisas em material didático, difundido na sala de aula ou estocado em livros destinados aos jovens estudantes e profissionais. Nascido em Olinda, Pernambuco, em 8 de agosto de 1918, Luiz Beltrão faleceu em Brasília em 1986.

COORDENAÇÃO GERAL DO PRÊMIO

Art. 4 – A presidência do Júri do Prêmio Luiz Beltrão será exercida pelo presidente de honra da Entidade.

Art. 5 - A coordenação nacional é exercida pelo Diretor Cultural da Intercom.

Parágrafo 1 - Cabe ao coordenador nacional as seguintes atribuições:

a) Divulgar o Prêmio em âmbitos nacional e internacional.

b) Receber, organizar, preparar e validar a lista dos indicados anualmente ao Prêmio.

c) Dirigir as sessões de lançamento e a entrega do Prêmio, eventos promovidos pela Intercom.

d) Organizar a lista dos indicados, enviando aos membros do júri o perfil dos indicados no prazo definido no calendário oficial.

e) Organizar a sessão de votação junto aos membros do júri, primando para que todos os votos sejam computados no prazo definido no calendário oficial.

f) Acompanhar a votação e fechar a apuração, possibilitando a votação do todos os membros do júri. Havendo empate observar os critérios de desempate em consonância com as diretrizes definidas nesse estatuto.

g) Definir e acompanhar junto com o Presidente do Júri e os parceiros apoiadores a confecção dos Prêmios (Troféus, placas, diplomas e outros) para cada uma das modalidades contempladas.

h) Organizar e participar do evento de lançamento e da entrega do Prêmio, durante o Congresso anual da Intercom.

i) Oferecer ao presidente do júri informações que possam dirimir possíveis dúvidas sobre o pleito junto aos associados, a diretoria e o conselho curador da Intercom.

j) Cumprir rigorosamente os prazos de acordo com o calendário estipulado anualmente pela Intercom.

k) Empenhar-se em conseguir recursos para a publicação de material que possa documentar as várias etapas e a continuidade do Prêmio.

l) Manter atualizadas as informações sobre o Prêmio no site da Intercom.

m) Informar a comunidade sobre os vencedores do Prêmio, conforme calendário estipulado pela Intercom.

n) Apresentar para o presidente do júri, que encaminhará (caso julgue necessário) para o Conselho Curador, um relatório contendo: breve descrição das atividades realizadas durante o ano, uma síntese da atividade de lançamento do Prêmio e da premiação ocorrida no congresso nacional da Intercom, descrição da participação dos premiados e convidados, cumprimento dos prazos e avaliação geral do Evento.

Parágrafo 2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

LANÇAMENTO DO PRÊMIO

Art. 5 – O lançamento das indicações de candidaturas é feita anualmente, em uma atividade oficial com o apoio da entidade sede do Congresso anual, objetivando a divulgação do Prêmio junto à comunidade da área, realizada preferencialmente no mês de maio do ano da premiação. As etapas do Prêmio obedecem ao calendário descrito no Parágrafo 1 desse artigo.

Parágrafo 1 - Indicações de candidaturas: 1º a 30 de abril; Avaliação pelo Júri: 1 a 21 de maio; Deliberação final e anúncio dos vencedores junto à comunidade acadêmica: até 24 maio; Entrega dos diplomas e troféus: setembro, durante o Congresso anual da Intercom.

INDICAÇÕES

Art. 7 - Os candidatos ao prêmio são indicados pela comunidade acadêmica das ciências da comunicação( não se restringe aos associados da Intercom ), dirigentes e colegiados dos cursos de comunicação (graduação e pós), institutos de pesquisa e outras entidades da área. As indicações podem ser individuais ou coletivas, dirigidas ao Presidente do Júri do Prêmio LB.

Parágrafo único – As indicações podem ser feitas para apenas uma categoria contemplada no Prêmio por pesquisador proponente.

Art. 8 - As indicações serão feitas através de ficha própria, disponibilizada em espaço web indicado pela Intercom e no prazo determinado no calendário oficial da Entidade.

Parágrafo 1 – Na ficha de indicação deverá constar a categoria da indicação, nome do indicado, instituição de vínculo atual, ano, instituição e curso no qual o indicado titulo-se (quando for o caso), justificativa da indicação (aproximadamente 10 linhas) e breve perfil do indicado/instituição (até 5 mil caracteres com espaço), destacando as principais contribuições do indicado/instituição para a área das Ciências da Comunicação no Brasil.

Parágrafo 2 - A ausência de qualquer dessas informações até o prazo final das indicações das candidaturas inviabilizam a participação efetiva do indicado no pleito (do ano), podendo candidatar-se posteriormente, respeitando o regulamento da modalidade.

Parágrafo 3 – Os proponentes poderão anexar as fichas de indicações dados complementares dos candidatos/entidades, como: Curriculum-Vitae, Port-Folio, Catálogo, livros, coletâneas, etc. Esse material deverá ser enviado para a sede da Intercom - Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2.050 - Conjunto 36 - Bela Vista, CEP: 01318-002 - São Paulo – SP, Celular/WhatsApp: (11) 9.4178-8528, e- mail: secretaria@intercom.org.br e intercom@usp.br aos cuidados do Presidente do Júri e serão incorporados ao Acervo da Intercom, no Portcom .

OS INDICADOS

Art. 9 – Podem ser indicados associados ou não da Intercom, respeitando os critérios definidos nas respectivas categorias.

Parágrafo 1 – Não poderá ser indicado nenhum membro da Diretoria Executiva, dos Conselhos Consultivo e Fiscal durante a vigência dos respectivos mandatos.

Parágrafo 2 – Os membros do Conselho Curador, ex-presidentes da Intercom, são inelegíveis.

VALIDAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 10 – Os dados dos indicados são validados pela Coordenação Nacional do Prêmio, que após verificação das informações recebidas fará a liberação do material para análise e votação do Júri.

Parágrafo 1 – Os candidatos que não atenderem aos requisitos mínimos definidos nas modalidades estarão automaticamente excluídos do pleito.

INTEGRANTES DO JÚRI

Art. 11 - A escolha dos vencedores é feita por um colegiado, composto pelos ex-presidentes da Intercom, pelo atual presidente da entidade e pelos vencedores em todos os anos do Prêmio Luiz Beltrão na Categoria “Maturidade Acadêmica”, desde que em dia com as obrigações estatutárias.

Parágrafo 1 – Todos os votos têm peso unitário e cada membro do Júri tem direito a um único voto por categoria do Prêmio.

Parágrafo 2 – O vencedor na modalidade “Maturidade Acadêmica” integrará automaticamente o júri.

EMPATES NAS CATEGORIAS

Art. 12 – Em cada uma das categorias elencadas haverá um único vencedor. Em caso de empate, em qualquer uma das modalidades, o desempate deve obedecer aos critérios abaixo:

Parágrafo 1 - PERSONALIDADES - Maturidade Acadêmica – maturidade e regularidade da produção, mais tempo de doutoramento (respeitando os tempos mínimo e máximo, por categoria), maior quantidade de trabalhos apresentados nas atividades realizadas pela INTERCOM, mais idade, nesta ordem.

Parágrafo 2 - PERSONALIDADES - Liderança Emergente – mais tempo de doutoramento (respeitando os tempos mínimo e máximo, por categoria), maior quantidade de trabalhos apresentados nas atividades realizadas pela INTERCOM, mais idade, nesta ordem.

Parágrafo 3 - INSTITUIÇÕES – Instituição Paradigmática e Grupo Inovador – o mais antigo grupo ou instituição constituída, maior quantidade de publicações na área, nesta ordem. Das obrigações dos vencedores

Art. 13 - Os Vencedores participarão do Simpósio de Pesquisa Avançada em Comunicação - "Trajetórias intelectuais e histórias de vida de lideranças comunicacionais", agendado para ocorrer durante o Congresso da INTERCOM e na cidade de sede do evento, onde acontecerá a premiação.

Art. 14 – Essas normas entrarão em vigor a partir do ano de 2010.

Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente de Honra do prêmio Luiz Beltrão.

intercom BRIGADEIRO

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CEP: 01318-912 - São Paulo - SP
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 13 ÀS 17H (ATENÇÃO: O ATENDIMENTO TELEFÔNICO É DAS 9H ÀS 16H).




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