Prêmio Luiz Beltrão de Ciências da Comunicação

REGULAMENTO – 2025

DA DEFINIÇÃO

Art. 1 – O Prêmio Luiz Beltrão de Ciências da Comunicação objetiva reconhecer a qualidade do trabalho acadêmico e profissional realizado nas universidades, nos centros/institutos de pesquisa ou no mercado profissional, valorizando a atuação individual, grupal ou coletiva. Sua finalidade é identificar anualmente pessoas, equipes ou instituições que realizaram ou realizam contribuições relevantes para o campo das ciências da comunicação no Brasil, de modo a construir/consolidar a identidade da nossa comunidade acadêmico-profissional.

DOS OBJETIVOS

Art. 2 – O Prêmio Luiz Beltrão de Ciências de Ciências da Comunicação foi instituído pela assembleia comemorativa dos 20 anos de fundação da INTERCOM, realizada em Santos (SP), em 1997. Sua meta é sinalizar, anualmente, para as novas gerações quais as pessoas ou instituições que oferecem contribuições relevantes ao campo das ciências da comunicação no Brasil. A intenção do Prêmio é também a de homenagear o pioneiro da pesquisa científica sobre os fenômenos comunicacionais na universidade brasileira, o Professor Luiz Beltrão.

Art. 3 – Luiz Beltrão é pioneiro da pesquisa científica sobre os fenômenos comunicacionais na universidade brasileira, foi fundador do Instituto de Ciências da Informação, primeiro centro acadêmico nacional de estudos midiáticos, e de Comunicações & Problemas, nossa primeira revista de ciências da comunicação (Universidade Católica de Pernambuco, 1963). Tornou-se também o primeiro Doutor em Comunicação do Brasil (Universidade de Brasília, 1967). Sua obra ganhou reconhecimento nacional e prestígio internacional, nos âmbitos do jornalismo e comunicação de massa. Foi, ao mesmo tempo, pesquisador, educador e divulgador científico. Produziu conhecimento midiático ancorado na vivência profissional. Formou toda uma geração de professores e pesquisadores da comunicação. E converteu os resultados das suas pesquisas em material didático, difundido na sala de aula ou estocado em livros destinados aos jovens estudantes e profissionais. Nascido em Olinda, Pernambuco, em 8 de agosto de 1918, Luiz Beltrão faleceu em Brasília, em 1986.

DAS INDICAÇÕES

Art. 4 – As/os candidatas/os ao prêmio são indicados pela comunidade acadêmica das ciências da comunicação (não se restringe aos associados da Intercom ), dirigentes e colegiados dos cursos de comunicação (graduação e pós), institutos de pesquisa e outras entidades da área. As indicações podem ser individuais ou coletivas, dirigidas ao Presidente do Júri do Prêmio LB. (Os/as indicados/as devem estar radicados no Brasil conforme Estatuto da Intercom – Cap. II – Dos Objetivos – Art. 4 letra (i)).

Parágrafo único: As indicações podem ser feitas para apenas uma categoria contemplada no Prêmio por pesquisador/a proponente.

Art. 5 – As indicações serão feitas através de ficha própria, disponibilizada em espaço web indicado pela Intercom, no prazo determinado no calendário oficial da Entidade.

Parágrafo 1: Na ficha de indicação deverá constar a categoria da indicação, nome do indicado, instituição de vínculo atual, ano, instituição e curso no qual o indicado titulou-se (quando for o caso), justificativa da indicação (aproximadamente 10 linhas) e breve perfil do indicado/instituição (até 5 mil caracteres com espaço), destacando as principais contribuições do indicado/instituição para a área das Ciências da Comunicação no Brasil.

Parágrafo 2: A ausência de quaisquer dessas informações até o prazo final das indicações das candidaturas inviabiliza a participação efetiva do indicado no pleito (do ano), podendo candidatar-se posteriormente, respeitando o regulamento da modalidade.

Parágrafo 3: Os/as proponentes poderão anexar as fichas de indicações, dados complementares dos/as candidatos/as ou entidades, como: Curriculum-Vitae, portfolio, catálogo, livros, coletâneas etc. Esse material deverá ser enviado em uma pasta em nuvem, com acesso aberto, anexada na planilha da candidatura, no respectivo campo da ficha de indicação. O link para a pasta deverá permanecer ativo durante todo o processo de avaliação. Os documentos serão incorporados ao Acervo da Intercom, no Portcom. A Intercom não se responsabilizará por pastas cujo acesso esteja indisponível. O link estará disponível no menu “Calendário e Inscrição”.

Art. 6 – Podem ser indicadas/os associadas/os ou não da Intercom, respeitando os critérios definidos nas respectivas categorias.

Parágrafo 1: Não poderá ser indicada/o qualquer membro da Diretoria Executiva, dos Conselhos Consultivo e Fiscal durante a vigência dos respectivos mandatos.

Parágrafo 2: As/os integrantes do Conselho Curador e ex-presidentes da Intercom são inelegíveis.

Art. 7 – Os dados das/dos indicadas/os são validados pela Coordenação Nacional do Prêmio, que após verificação das informações recebidas fará a liberação do material para análise e votação do Júri.

Parágrafo 1: As candidaturas que não atenderem aos requisitos mínimos definidos nas modalidades estarão automaticamente excluídas do pleito.

DA COORDENAÇÃO GERAL DO PRÊMIO

Art. 8 – A presidência do Júri do Prêmio Luiz Beltrão será exercida pelo/a presidente do Conselho Curador.

Art. 9 – A coordenação nacional é exercida pelo/a Diretor/a Cultural da Intercom.

Parágrafo 1: Cabe ao/a coordenador/a nacional as seguintes atribuições:

a) Divulgar o Prêmio em âmbitos nacional e internacional;

b) Receber, organizar, preparar e validar a lista dos indicados anualmente ao Prêmio;

c) Dirigir as sessões de lançamento e a entrega do Prêmio, eventos promovidos pela Intercom;

d) Organizar a lista dos indicados, enviando aos membros do júri o perfil dos indicados, no prazo definido no calendário oficial;

e) Organizar a sessão de votação junto aos membros do júri, primando para que todos os votos sejam computados no prazo definido no calendário oficial;

f) Acompanhar a votação e fechar a apuração, possibilitando a votação de todos/as os/as membros do júri. Havendo empate observar os critérios de desempate em consonância com as diretrizes definidas neste estatuto;

g) Definir e acompanhar junto com o Presidente do Júri e os parceiros apoiadores a confecção dos Prêmios (Troféus, placas, diplomas e outros). para cada uma das modalidades contempladas;

h) Organizar e participar do evento de lançamento e da entrega do Prêmio, durante o Congresso anual da Intercom;

i) Oferecer ao presidente do júri informações que possam dirimir possíveis dúvidas sobre o pleito junto aos/às associados/as, a diretoria e o conselho curador da Intercom;

j) Cumprir rigorosamente os prazos de acordo com o calendário estipulado anualmente pela Intercom;

k) Empenhar-se em conseguir recursos para a publicação de material que possa documentar as várias etapas e a continuidade do Prêmio;

l) Manter atualizadas as informações sobre o Prêmio no site da Intercom;

m) Informar a comunidade sobre os vencedores do Prêmio, conforme calendário estipulado pela Intercom;

n) Apresentar para o presidente do júri, que encaminhará (caso julgue necessário) para o Conselho Curador, um relatório contendo: breve descrição das atividades realizadas durante o ano, uma síntese da atividade de lançamento do Prêmio e da premiação ocorrida no congresso nacional da Intercom, descrição da participação dos premiados e convidados, cumprimento dos prazos e avaliação geral do Evento;

Parágrafo 2: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Intercom.

DO JÚRI

Art. 10 – A escolha dos/as vencedores/as é feita por um colegiado, composto pelos/as ex-presidentes da Intercom, pelo/a atual presidente da entidade e pelos/as vencedores/as em todos os anos do Prêmio Luiz Beltrão na Categoria “Maturidade Acadêmica”.

Parágrafo 1: Todos os votos têm peso unitário e cada membro do Júri tem direito a um único voto por categoria do Prêmio.

Parágrafo 2: O vencedor na modalidade “Maturidade Acadêmica” integrará automaticamente o júri, a partir do ano seguinte à sua premiação.

ART. 11 – A nota máxima atribuída pelo júri, nas categorias Personalidades e Maturidade Acadêmica, será 8,5. Para garantir a pluralidade territorial de atuação, de gênero e raça/etnia, um ponto e meio será acrescido para o fator equidade, quando se aplicar, levando em conta a seguinte distribuição:

    • Mulher (+0,5 ponto)
    • Pessoa negra ou indígena (+0,5 ponto)
    • Região Norte, Nordeste ou Centro Oeste (excluído o Distrito Federal)  (+0,5)

Parágrafo único: a raça e etnia será determinada por autodeclaração, no ato da inscrição da candidatura. Logo o/a condidato/a deverá ser informado de sua indicação para que envie a autodeclaração de pertencimento étnico ou racial.

    • Para as categorias “Instituição Paradigmática” e “Grupo Inovador”, a nota máxima será 9,0. Poderá ser acrescido mais um ponto, levando-se em conta o fator equidade:
    • Para os grupos localizados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste (excluído o Distrito Federal) acrescentar 1 (um) ponto.

Art. 12 – Em cada uma das categorias elencadas haverá um/uma único/a vencedor/a. A avaliação obedecerá os seguintes critérios: :

Parágrafo 1: PERSONALIDADES – Maturidade Acadêmica

    1. Produção; mais tempo de doutoramento (mais de cinco anos de doutoramento); maior quantidade de trabalhos apresentados nas atividades realizadas pela Intercom; e mais idade, nesta ordem.

Parágrafo 2: PERSONALIDADES – Liderança Emergente – mais tempo de doutoramento (até cinco anos); maior quantidade de trabalhos apresentados nas atividades realizadas pela Intercom; e mais idade, nesta ordem.

Parágrafo 3: INSTITUIÇÕES – Instituição Paradigmática e Grupo Inovador – o mais antigo grupo ou instituição constituída; maior quantidade de publicações na área, nesta ordem.

Art. 13 – Essas normas foram criadas em 2010 e revisadas em 2025, e entram em vigor em 22 de abril de 2025.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva da Intercom.