PRÊMIO INTERCOM DE PESQUISA EM COMUNICAÇÃO

REGULAMENTO

Artigo 1: O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação e tem como objetivo valorizar a produção científica na área da Comunicação em todo o Brasil, a partir do reconhecimento da qualidade das pesquisas produzidas, individualmente, por cientistas do país.

Parágrafo único: O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação, a partir de 2022, substitui os Prêmios Estudantis, que até́ então eram outorgados pela Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação.

Artigo 2: O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação é composto pelas seguintes categorias:

a) Doutorado (tese completa);

b) Mestrado Acadêmico (dissertação completa);

c) Mestrado Profissional (monografia ou projeto experimental);

d) Graduação (monografias de conclusão de curso).

Artigo 3: Podem concorrer ao Prêmio trabalhos que tenham sido defendidos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à realização do Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação ao qual se inscrevem.

Artigo 4: Podem concorrer ao Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação apenas um trabalho por categoria, por curso de graduação em comunicação e/ou programa de pós-graduação.

Parágrafo primeiro: Caso a instituição possua mais de um programa de pós-graduação, cada programa poderá indicar um trabalho, em cada uma das categorias ou em apenas uma delas;

Parágrafo segundo) Caso a instituição possua mais de um curso de graduação em comunicação, cada curso poderá indicar um trabalho, o que inclui as instituições multicampi (cada curso e seu respectivo departamento poderá indicar um trabalho).

Artigo 5: A indicação/inscrição deve ser realizada pela/o coordenadora/or do PPG ou do curso/departamento. As inscrições não podem ser feitas pela/o própria/o candidata/o. A/o coordenadora/o deve deixar seus contatos ativos para confirmação da indicação (telefone, e-mail institucional).

Artigo 6: As indicações/inscrições – incluindo calendário e orientações de submissão – seguirão edital específico para cada edição do Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação, publicado a cada ano no Portal da Intercom e, também, divulgado pelos meios de comunicação e nas redes sociais institucionais.

Artigo 7: Os trabalhos indicados serão avaliados por uma comissão julgadora que será́ composta, anualmente, pela Diretoria Cultural da Intercom, responsável pela realização da premiação.

Parágrafo primeiro: Cada categoria contará com uma comissão julgadora;

Parágrafo segundo: Cada uma das comissões julgadoras será́ composta por sete membros, doutores/as e mestres, este último para os trabalhos de graduação. A composição será a seguinte: cinco pesquisadoras/es, sócios em dia, de cada uma das cinco regiões brasileiras, com o compromisso de manter equidade de gênero e raça/etnia em cada uma das comissões, considerando o que está definido nas “Diretrizes para uma Intercom Plural e Equitativa”; um membro da Diretoria Executiva da Intercom; um membro do Conselho Curador;

Parágrafo terceiro) São vedadas para integrar a comissão julgadora orientadoras/es, coorientadoras/es e parentes de até terceiro grau de autoras/es de trabalhos indicados ao prêmio;

Parágrafo quarto ) As/os membros das quatro comissões julgadoras terão seus nomes publicados em edital específico no Portal da Intercom.

Artigo 8: Cada integrante das comissões julgadoras atribuirá́ uma nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos trabalhos inscritos.

Artigo 9: A avaliação se pautará pelos seguintes critérios:

1. Mérito Acadêmico e Intelectual

      • Avaliação da qualidade intelectual do trabalho, consistência teórica e rigor metodológico.
      • Máximo: 2 PONTOS

2. Originalidade e Inovação

      • Contribuição do trabalho para o avanço do conhecimento, abordagens criativas e caráter inovador.
      • Máximo: 3 PONTOS

3. Relevância Científica, Tecnológica ou Social

      • Impacto do trabalho no desenvolvimento científico, tecnológico ou social do país, bem como sua aplicabilidade e atualidade.
      • Máximo: 3 PONTOS

4. Clareza e Qualidade da Redação

      • Qualidade do texto, organização das ideias e clareza na exposição do trabalho.
      • Máximo: 2 PONTOS

Artigo 10: Será́ considerado ganhador/a, por categoria, o trabalho que atingir a maior média aritmética entre os concorrentes.

Parágrafo único: Em caso de empate, o voto de qualidade será́ do/a membro da comissão  que representar a Diretoria Executiva da Intercom.

Artigo 11: Os trabalhos ganhadores serão divulgados previamente em edital específico no Portal da Intercom.

Artigo 12: A cerimônia de premiação ocorrerá durante o Congresso Nacional da Intercom, realizado anualmente.

Artigo 13: As premiações serão as seguintes:

Parágrafo primeiro: O primeiro lugar de cada uma das categorias receberá:

a) Certificado;

b) Troféu;

c) Apoio em passagem, hospedagem e inscrição para a participação do Congresso Nacional da Intercom em que receberão o prêmio.

Parágrafo segundo: O segundo e terceiro lugar de cada categoria receberão:

a) Certificado;

b) Troféu.

Artigo 14: Os casos omissos a esse Regulamento serão deliberados pela Diretoria Executiva da Intercom.

 

São Paulo, 11 de março de 2025.