PRÊMIO INTERCOM DE PESQUISA EM COMUNICAÇÃO

REGULAMENTO

Artigo 1) O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação e tem como objetivo valorizar a produção científica na área da Comunicação em todo o Brasil, a partir do reconhecimento da qualidade das pesquisas produzidas, individualmente, pelos cientistas do país.

Parágrafo único) O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação, a partir de 2022, substitui os Prêmios Estudantis, que até então eram outorgados pela Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação.

Artigo 2) O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação é composto pelas seguintes categorias:

a) Doutorado

b) Mestrado Acadêmico

c) Mestrado Profissional

d) Graduação (Trabalho de Conclusão de Curso - monografia)

Artigo 3) Podem concorrer ao Prêmio teses, dissertações e monografias que tenham sido defendidos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à realização do Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação.

Artigo 4) Podem concorrer ao Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação apenas um trabalho por categoria por instituição de ensino superior brasileira e/ou programa de pós-graduação na área da Comunicação.

Parágrafo primeiro) A indicação/inscrição deve ser realizada pelo coordenador do PPG ou do curso/departamento.

Parágrafo segundo) As indicações/inscrições – incluindo calendário e orientações de submissão – seguirão edital específico para cada edição do Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação publicado a cada ano no Portal da Intercom e, também, divulgado pelos meios de comunicação e pelas redes sociais institucionais.

Artigo 5) Os trabalhos indicados serão avaliados por uma comissão julgadora que será composta, anualmente, pela Diretoria Cultural da Intercom, responsável pela realização da premiação. Parágrafo primeiro) Cada categoria contará com uma comissão julgadora. Parágrafo segundo) Cada uma das quatro comissões julgadoras será composta por oito membros, todos doutores – um pesquisador de cada uma das cinco regiões brasileiras, um membro da Diretoria Executiva da Intercom, um membro do Conselho Curador e um membro do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal da Intercom.

Parágrafo terceiro) Os membros das quatro comissão julgadoras terão seus nomes publicados em edital específico no Portal da Intercom.

Artigo 6) A avaliação se pautará pelos seguintes critérios:

a) Contribuição para a área;

b) Relevância e atualidade do tema;

c) Abordagem teórico-metodológica;

d) Qualidade do texto.

Artigo 7) Cada integrante das comissões julgadoras atribuirá uma nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos trabalhos inscritos.

Artigo 8) Será considerado ganhador, por categoria, o trabalho que atingir a maior média aritmética entre os concorrentes.

Parágrafo único) Em caso de empate, o voto de qualidade será do membro da comissão eleitoral que representar a Diretoria Executiva da Intercom.

Artigo 9) Os trabalhos ganhadores serão divulgados previamente em edital específico no Portal da Intercom.

Artigo 10) A cerimônia de premiação ocorrerá durante o Congresso Nacional da Intercom, realizado anualmente.

Artigo 11) O primeiro lugar de cada uma das categorias receberá:

a) certificado;

b) troféu;

c) apoio em passagem, hospedagem e inscrição para a participação do Congresso Nacional da Intercom em que receberão o prêmio.

Artigo 12) Os casos omissos a esse Regulamento serão deliberados pela Diretoria Executiva da Intercom.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2023.

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SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 13 ÀS 17H (ATENÇÃO: O ATENDIMENTO TELEFÔNICO É DAS 10H ÀS 17H).




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