PRÊMIO INTERCOM DE PESQUISA EM COMUNICAÇÃO
REGULAMENTO
Artigo 1: O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação e tem como objetivo valorizar a produção científica na área da Comunicação em todo o Brasil, a partir do reconhecimento da qualidade das pesquisas produzidas, individualmente, por cientistas do país.
Parágrafo único: O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação, a partir de 2022, substitui os Prêmios Estudantis, que até́ então eram outorgados pela Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação.
Artigo 2: O Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação é composto pelas seguintes categorias:
a) Doutorado (tese completa);
b) Mestrado Acadêmico (dissertação completa);
c) Mestrado Profissional (monografia ou projeto experimental);
d) Graduação (monografias de conclusão de curso).
Artigo 3: Podem concorrer ao Prêmio trabalhos que tenham sido defendidos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à realização do Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação ao qual se inscrevem.
Artigo 4: Podem concorrer ao Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação apenas um trabalho por categoria, por curso de graduação em comunicação e/ou programa de pós-graduação.
Parágrafo primeiro: Caso a instituição possua mais de um programa de pós-graduação, cada programa poderá indicar um trabalho, em cada uma das categorias ou em apenas uma delas;
Parágrafo segundo) Caso a instituição possua mais de um curso de graduação em comunicação, cada curso poderá indicar um trabalho, o que inclui as instituições multicampi (cada curso e seu respectivo departamento poderá indicar um trabalho).
Artigo 5: A indicação/inscrição deve ser realizada pela/o coordenadora/or do PPG ou do curso/departamento. As inscrições não podem ser feitas pela/o própria/o candidata/o. A/o coordenadora/o deve deixar seus contatos ativos para confirmação da indicação (telefone, e-mail institucional).
Artigo 6: As indicações/inscrições – incluindo calendário e orientações de submissão – seguirão edital específico para cada edição do Prêmio Intercom de Pesquisa em Comunicação, publicado a cada ano no Portal da Intercom e, também, divulgado pelos meios de comunicação e nas redes sociais institucionais.
Artigo 7: Os trabalhos indicados serão avaliados por uma comissão julgadora que será́ composta, anualmente, pela Diretoria Cultural da Intercom, responsável pela realização da premiação.
Parágrafo primeiro: Cada categoria contará com uma comissão julgadora;
Parágrafo segundo: Cada uma das comissões julgadoras será́ composta por sete membros, doutores/as e mestres, este último para os trabalhos de graduação. A composição será a seguinte: cinco pesquisadoras/es, sócios em dia, de cada uma das cinco regiões brasileiras, com o compromisso de manter equidade de gênero e raça/etnia em cada uma das comissões, considerando o que está definido nas “Diretrizes para uma Intercom Plural e Equitativa”; um membro da Diretoria Executiva da Intercom; um membro do Conselho Curador;
Parágrafo terceiro) São vedadas para integrar a comissão julgadora orientadoras/es, coorientadoras/es e parentes de até terceiro grau de autoras/es de trabalhos indicados ao prêmio;
Parágrafo quarto ) As/os membros das quatro comissões julgadoras terão seus nomes publicados em edital específico no Portal da Intercom.
Artigo 8: Cada integrante das comissões julgadoras atribuirá́ uma nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos trabalhos inscritos.
Artigo 9: A avaliação se pautará pelos seguintes critérios:
1. Mérito Acadêmico e Intelectual
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- Avaliação da qualidade intelectual do trabalho, consistência teórica e rigor metodológico.
- Máximo: 2 PONTOS
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2. Originalidade e Inovação
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- Contribuição do trabalho para o avanço do conhecimento, abordagens criativas e caráter inovador.
- Máximo: 3 PONTOS
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3. Relevância Científica, Tecnológica ou Social
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- Impacto do trabalho no desenvolvimento científico, tecnológico ou social do país, bem como sua aplicabilidade e atualidade.
- Máximo: 3 PONTOS
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4. Clareza e Qualidade da Redação
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- Qualidade do texto, organização das ideias e clareza na exposição do trabalho.
- Máximo: 2 PONTOS
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Artigo 10: Será́ considerado ganhador/a, por categoria, o trabalho que atingir a maior média aritmética entre os concorrentes.
Parágrafo único: Em caso de empate, o voto de qualidade será́ do/a membro da comissão que representar a Diretoria Executiva da Intercom.
Artigo 11: Os trabalhos ganhadores serão divulgados previamente em edital específico no Portal da Intercom.
Artigo 12: A cerimônia de premiação ocorrerá durante o Congresso Nacional da Intercom, realizado anualmente.
Artigo 13: As premiações serão as seguintes:
Parágrafo primeiro: O primeiro lugar de cada uma das categorias receberá:
a) Certificado;
b) Troféu;
c) Apoio em passagem, hospedagem e inscrição para a participação do Congresso Nacional da Intercom em que receberão o prêmio.
Parágrafo segundo: O segundo e terceiro lugar de cada categoria receberão:
a) Certificado;
b) Troféu.
Artigo 14: Os casos omissos a esse Regulamento serão deliberados pela Diretoria Executiva da Intercom.
São Paulo, 11 de março de 2025.

