INTERCOM NORDESTE 2024
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Prêmio Intercom de Comunicação para a Transformação Social

CHAMADA DE TRABALHOS PARA A JORNADA DE EXTENSÃO NORDESTE 2024

Os Congressos Regionais da Intercom passam a contar, a partir de 2024, com um novo espaço para a apresentação de trabalhos. É a Jornada de Extensão, que surge com a proposta de estimular o intercâmbio de conhecimentos e metodologias empregados em ações extensionistas desenvolvidas por professores e estudantes da área da Comunicação junto à comunidade.

Regras e etapas de submissão:

1) Podem submeter resumos expandidos ou relatos de experiência à Jornada de Extensão professoras/professores coordenadoras/coordenadores ou integrantes de equipes executoras de projetos de extensão;

2) Para a submissão, a/o autora/autor precisa estar inscrita/inscrito(s) no congresso;

3) A submissão deve ser feita no sistema de eventos da Intercom (sistemas.intercom.org.br. Para isso, depois de acessar o sistema, a/o(s) interessada/interessado(s) deve(m) fazer seu login, informando CPF e senha cadastrados. Na sequência, basta clicar no cartão “Inscrições e submissões”. O passo seguinte é escolher para qual Congresso Regional deseja submeter a proposta (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste ou Sul) e, depois, clicar em “Submissões” e, na tela seguinte, em “Fórum Ensicom”;

4) Durante a inscrição, a/o autora/autor deve indicar as/os discentes e demais colaboradoras/colaboradores como co-autoras/co-autores;

5) Para submissão de trabalhos em coautoria, o autor proponente deverá informar no sistema o número do CPF das/dos demais coautoras/coautores para que sejam adicionados ao trabalho;

6) As/os demaisautoras/autores que desejarem certificação e nominação na programação devem estar regularmente inscritas/inscritos no congresso;

7) Os relatos de experiência devem ter entre quatro (4) e seis (6) páginas;

8) Os trabalhos devem ser enviados somente em formato PDF e devem, obrigatoriamente, seguir o modelo padrão de submissão (template). A não obediência a esta regra implicará na recusa ou na não apreciação do trabalho;

Não serão aceitos trabalhos que estiverem fora do modelo padrão de submissão de trabalhos.

9) Os relatos de experiência devem a) contextualizar a ação extensionista; b) demonstrar a vinculação da atividade com o ensino e a pesquisa; c) apresentar os objetivos e o público envolvido; d) descrever a metodologia e o método empregados para o desenvolvimento das atividades (plano de ação); e) apresentar as atividades desenvolvidas e os resultados (quantitativos e qualitativos) obtidos; f) evidenciar o impacto social, a transformação possibilitada/estimulada pela ação extensionista, bem como sua sustentabilidade e continuidade; g) discutir a contribuição da ação para a formação acadêmica dos estudantes envolvidos;

10) A avaliação/seleção dos trabalhos submetidos será realizada pelos diretores regionais e por equipe designada por eles para este fim;

11) As avaliações serão realizadas a partir dos critérios estabelecidos no Item 9 deste chamada;

11) Os trabalhos aceitos devem ser apresentados na(s) sessão(ões) destinadas à Jornada de Extensão, conforme programação de cada Congresso Regional;

12) Recomendamos que a apresentação seja realizada, conjuntamente, por professora/professor(es) e estudantes envolvidos na ação extensionista;

13) Os trabalhos aceitos serão publicados nos Anais do respectivo Congresso Regional;

14) A/o(s) autora/autor(s) de trabalho aceito outorga, formal e graciosamente, à Intercom o direito de reprodução nos seus Anais, que serão disponibilizados para acesso gratuito em nosso Portal, e ainda seu respectivo depósito no Portcom - Repositório Institucional da Intercom;

15) As/os autoras/autores de trabalhos efetivamente apresentados poderão emitir seus certificados pelo sistema de eventos da Intercom, quinze dias após findado o congresso;

16) A taxa de inscrição no Congresso assegura à/ao congressista o direito de participar dos eventos, como ouvinte. A apresentação de trabalho ficará condicionada ao julgamento de mérito feito pelos comitês que selecionam os trabalhos. O autor cujo trabalho for recusado não terá direito de restituição da taxa de inscrição no congresso.

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