1. DA DEFINIÇÃO
Art. 1° - Os Grupos de Pesquisa (GPs) da Intercom são parte orgânica da entidade e reúnem pesquisadores e profissionais que tem como objeto de investigação ou interesse um campo temático específico com legitimação científica na área de Comunicação e suas interfaces, ou temas emergentes de aprofundamento teórico-metodológico.
Parágrafo único -Além das submissões e sessões realizadas nas etapas remota e presencial do Congresso Nacional da entidade, os grupos de pesquisa devem ser locus privilegiado para o desenvolvimento de pesquisas em rede, publicações conjuntas e atividades acadêmico-científicas durante o ano, de forma sistemática.
2. DAS REGRAS PARA PROPOSIÇÃO DOS GPs
Art. 2° - Os GPs são constituídos por pesquisadores e profissionais, preferencialmente associados da Intercom, com atuação relacionada à área das Ciências da Comunicação.
Art. 3° - A proposição de GPs será feita a cada três anos, sendo apresentada ao final do primeiro Congresso Nacional realizado no mandato de cada Diretoria Executiva da Intercom.
Parágrafo único: As propostas serão avaliadas pela Diretoria Executiva, sendo o resultado divulgado no mês de janeiro subsequente, para início de funcionamento dos GPs aprovados.
Art. 4° - As propostas de GPs devem ser subscritas por no mínimo 18 (dezoito) pesquisadores associados da Intercom em dia com sua anuidade, sendo pelo menos 10 (dez) doutores e com presença de investigadores com vínculos acadêmico ou profissional de ao menos três regiões geográficas do Brasil e/ou exterior.
§1º Cada associado pode subscrever apenas uma proposta de GP, sendo considerados inválidos casos em que houver assinatura em duas ou mais submissões de propostas pelo titular do mesmo cadastro de pessoa física ou documento similar, no caso de estrangeiros.
§2º O documento com a proposta de criação de um grupo de pesquisa (GP) da Intercom deve conter: Título proposto para o grupo; ementa; palavras-chave (3 a 5); objetivos e metas; justificativa e bases teórico-metodológicas; descrição das atividades a serem desenvolvidas no triênio; indicação de coordenação com e-mail, vínculo institucional e link para o Currículo Lattes; lista com comprovação das subscrições, conforme parâmetros mínimos estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 5° - As propostas de GP serão analisadas pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa da Intercom, formada por: diretor(a) científico(a) em exercício; um representante da Diretoria Executiva; um representante indicado pelo Conselho Curador;um representante do Conselho Consultivo e um representante do Conselho Fiscal.
Art. 6° - Ao final do triênio o coordenador do GP deve apresentar o Relatório Trienal consolidando informações sobre o funcionamento do grupo no período com: avaliação quali-quantitativa acerca do número de submissões, participantes e apresentações realizadas em cada um dos anos durante o Congresso Nacional; descrição das atividades, pesquisas e produções coletivas realizadas pelos associados da Intercom vinculados ao grupo no período; análise quanto ao alcance dos objetivos e metas constantes da proposta de criação e/ou reproposição do grupo.
Art. 7° - Junto à apresentação do Relatório Trienal é facultada a reproposição do Grupo de Pesquisa (GP), que será avaliada pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa da Intercom e submetida à apreciação da Diretoria Executiva da Intercom conforme previsto no capítulo 3º deste regulamento.
Parágrafo único: Caso seja submetida e aprovada a reproposição do grupo, não é permitida a recondução do coordenador de GP para um segundo mandato consecutivo, nem sua indicação para a vice-coordenação.
3. DO FUNCIONAMENTO DOS GPs
Art. 8° - A Intercom será responsável por garantir a oferta de sistema de submissão e avaliação dos trabalhos, assim como por viabilizar a publicação dos anais previamente ao Congresso Nacional.
Art. 9° - Cada grupo de pesquisa da Intercom deverá realizar pelo menos uma sessão na etapa remota e uma sessão na etapa presencial a cada ano do triênio, com apresentação de no mínimo 24 trabalhos, somadas as duas etapas de cada evento anual.
Art. 10º - Os grupos de pesquisa da Intercom poderão receber submissões de artigos científicos e relatos de pesquisa e/ou extensão de doutores, mestres, profissionais graduados, mestrandos e doutorandos.
Art 11. Os (as) coordenadores (as) e vice-coordenadores de cada GP terão direito à isenção da taxa de inscrição no evento, a ser realizada pela Secretaria da entidade após cadastro prévio no sistema pelo(a) interessado(a).
Art. 12 - Os (as) coordenadores de cada GP terão direito equânime ao financiamento da hospedagem em quarto-duplo durante a etapa presencial do Congresso Nacional, condicionada ao repasse de recursos para o evento pelas agências de fomento.
Parágrafo único: Caso seja necessária a realização de sessões simultâneas do GP na etapa presencial, em função do número de trabalhos aprovados, a Diretoria Executiva poderá avaliar a extensão do benefício ao(à) responsável pela vice-coordenação do GP, condicionada à disponibilidade orçamentária.
Art 13 - Até o último dia útil do mês de encerramento de cada Congresso Nacional da Intercom, o(a) responsável pela coordenação do GP deve apresentar Relatório Anual, conforme formulário elaborado pela diretoria científica da entidade.
4. DOS DEVERES E DIREITOS DA INTERCOM
Art. 14 - Cabe à Intercom realizar ampla divulgação das chamadas para submissões aos grupos de pesquisa em seu Congresso Nacional, assim como oferecer espaço no portal da entidade para publicização de coordenação e ementa de cada GP.
Art. 15 - A Intercom apoia as ações realizadas por cada Grupo de Pesquisa, com possibilidade de divulgação em suas mídias - informativo, redes sociais e portal - e de utilização de sua estrutura física e digital a partir de encaminhamento de solicitação a ser analisada pela diretoria administrativa da Intercom.
Art. 16 - São deveres da Diretoria Executiva da Intercom:
I -Fazer valer este Regulamento;
II - Deliberar sobre as propostas de criação e renovação de GPs;
III - Acompanhar os trabalhos dos GPs e de suas coordenações, recebendo quando couber comentários, críticas e sugestões dos(as) responsáveis pelos grupos;
IV - Avaliar os relatórios trienais de gestão dos GPs e análises prévias encaminhadas pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa.
Art. 17 - São deveres da Diretoria Científica da Intercom:
I -Receber as propostas de criação e reproposição de GPs e encaminhá-las para análise pela Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa;
II - Coordenar, acompanhar e orientar a atuação das coordenações de GPs;
III - Estabelecer, em diálogo com as Coordenações de GPs, prazos e procedimentos relacionados ao processo de submissão de trabalhos, avaliação e emissão de aceites, montagem e realização das sessões nas etapas remota e presencial do Congresso Nacional;
IV -Receber e avaliar os relatórios anuais dos GPs, assim como receber e encaminhar para a Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa o Relatório Trienal;
V - Decidir, consultadas as coordenações de GPs e a Diretoria Executiva, quanto a aspectos não previstos neste regulamento.
5. DOS DEVERES E DIREITOS DAS COORDENAÇÕES DE GPs
Art. 18 - O(a) coordenador(a) GP deve, necessariamente, ser doutor(a), sócio(a) da Intercom há no mínimo três (três) anos, com anuidades em dia, e ter participado do Congresso Nacional da entidade em 3 (três) dos últimos 4 (quatro) anos.
Parágrafo único: O grupo de pesquisa poderá contar com uma vice-coordenação, devendo o (a) vice-coordenador (a) cumprir os mesmos requisitos da Coordenação quanto à tempo de associação e participação no Congresso Nacional.
Art. 19 - O mandato da coordenação de cada GP é de três anos a contar da data de aprovação da proposta de criação ou reproposiçãodo grupo.
§1º É facultado à vice-coordenação assumir a Coordenação do grupo, em caso de reproposição encaminhada conforme estabelecido no artigo 7º do presente regulamento.
§2º Em caso de impossibilidade do(a) Coordenador(a) e/ou de seu(ua) vice, quando couber, cumprirem o mandato de três anos, deve ser encaminhada justificativa, com apresentação de nome de substituto(a) a ser apreciada pela Diretoria Executiva da Intercom.
Art. 20 - São deveres da coordenação de GP:
I - Receber, avaliar e distribuir para avaliação, os trabalhos submetidos ao Grupo de Pesquisa no Congresso Nacional da Intercom, emitindo o parecer final consolidado e a decisão final quanto a cada submissão;
II - Organizar as sessões de apresentação dos trabalhos, considerando os dias de realização das atividades dos grupos de pesquisa divulgados anualmente pela diretoria científica;
III - Participar das sessões de apresentação dos trabalhos, ou excepcionalmente indicar representante que assuma essa função de coordenação, nas etapas remota e presencial do Congresso Nacional;
IV - Designar a vice-coordenação ou pesquisador do grupo para o acompanhamento de sessões simultâneas, realizadas nas etapas remota ou presencial do Congresso Nacional;
V - Emitir e liberar, via sistema, certificados para pareceristas, coordenadores de sessão e apresentadores de artigos;
VI - Elaborar os relatórios trienal e anual do grupo de pesquisa, conforme parâmetros e prazos estabelecidos nos artigos 6º e 13 do presente regulamento;
VII - Informar quando houver necessidade de atualizar ementa e demais informações sobre o grupo de pesquisa disponíveis no Portal da Intercom.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS GRUPOS DE PESQUISA
Art. 21 - Cabe à Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa:
I -Analisar as propostas de criação e renovação dos GPs e encaminhar parecer à Diretoria Executiva da Intercom;
II - Analisar o Relatório Trienal dos GPs e encaminhar parecer à Diretoria Executiva da Intercom.
Art. 22 - É ainda atribuição da Comissão de Avaliação dos Grupos de Pesquisa atender solicitações da Diretoria Executiva, conforme surgimento de demandas relacionadas ao escopo de funcionamento e avaliação dos GPs da Intercom.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e deliberados pela Diretoria Executiva da Intercom, ouvida a Diretoria Científica da entidade.
SÃO PAULO - SP
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