PRÊMIO INTERCOM DE COMUNICAÇÃO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

REGULAMENTO

Artigo 1) O Prêmio Intercom de Comunicação para a Transformação Social é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e tem como objetivo valorizar os trabalhos de pesquisa, ensino e extensão que tenham impacto social atestado ou potencial impacto social positivo.

Artigo 2) O Prêmio Intercom de Comunicação para a Transformação é composto pelas seguintes categorias:

a) Pesquisa – doutorandas e doutorandos

b) Pesquisa – mestrandas e mestrandos

c) Pesquisa – graduandas e graduandos

d) Ensino

e) Extensão

Artigo 3) Podem concorrer ao Prêmio os resumos expandidos submetidos e aprovados em cada um dos cinco Congressos Regionais da Intercom para o Fórum Ensicom, para os Grupos de Trabalho e para a Jornada de Extensão.

Artigo 4) Os interessados em concorrer ao Prêmio Intercom de Comunicação para a Transformação Social devem marcar a opção no momento da submissão do trabalho pelo sistema da Intercom.

Artigo 5) Os trabalhos concorrentes serão avaliados por uma comissão julgadora formada, exclusivamente, para cada uma das cinco regiões.

Parágrafo primeiro - Os avaliadores serão convidados por cada uma das cinco Diretorias Regionais da Intercom (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul), responsável pela realização da premiação.

Parágrafo segundo - Os avaliadores de uma região, necessariamente, serão professores, pesquisadores e extensionistas atuantes em outra das regiões.

Parágrafo terceiro - Cada uma das comissões julgadoras será composta por cinco membros, todos doutores.

Parágrafo quarto - Os membros das comissões julgadoras terão seus nomes publicados em edital específico no Portal da Intercom.

Artigo 6) A avaliação se pautará pelos seguintes critérios:

a) Potencial de impacto social positivo na pesquisa, no ensino ou na extensão (de acordo com a categoria);

b) Possibilidade de continuidade e sustentabilidade;

c) Contribuição da ação extensionista, projeto de ensino ou da pesquisa para a formação acadêmica;

d) Qualidade do texto.

Artigo 7) Cada integrante das comissões julgadoras atribuirá uma nota de zero (0,0) a dez (10,0) para cada um dos trabalhos inscritos.

Artigo 8) Será considerado ganhador, por categoria, o trabalho que atingir a maior média aritmética entre os concorrentes.

Parágrafo único - Em caso de empate, a classificação levará em conta a maior nota obtida no quesito A, do Artigo 6 (Potencial de impacto social positivo na pesquisa, no ensino ou na extensão (de acordo com a categoria).

Artigo 9) Os trabalhos ganhadores serão divulgados durante o Congresso Regional da Intercom.

Artigo 10) Os ganhadores de cada uma das categorias receberão certificado e serão convidados a publicar o texto em seu formato completo em e-book.

Artigo 11) Os casos omissos a esse Regulamento serão deliberados pela Diretoria Executiva da Intercom.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2024.

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SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 13 ÀS 17H (ATENÇÃO: O ATENDIMENTO TELEFÔNICO É DAS 9H ÀS 16H).




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