42º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação
Universidade Federal do Pará, em Belém-PA, de 2 a 7 de setembro de 2019


CHAMADA PÚBLICA PARA EMISSORAS DE RÁDIO UNIVERSITÁRIAS – Rádio Intercom 2019

A Rádio Intercom convida as emissoras de rádio universitárias para participarem da cobertura colaborativa do 42o Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom 2019), a ser realizado entre os dias 2 e 7 de setembro na Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém. A emissora, criada em 2015, tem como objetivo central contribuir com a divulgação científica e tecnológica na área da Comunicação, em especial, a partir das atividades que compõem o Intercom Nacional, encontro anual da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom). Atualmente em sua segunda edição, o projeto Rádio Intercom conta com o apoio da Rede de Rádios Universitárias do Brasil (RUBRA).

I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta chamada apenas as emissoras de rádio universitárias, aqui definidas como:

a) emissoras educativas AM ou FM vinculadas a Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas.

b) webrádios ou núcleos de produção radiofônica vinculados a cursos ou departamentos de Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, sob coordenação de um professor.

2. A participação poderá se efetivar pela colaboração destas emissoras na produção e/ou na veiculação dos conteúdos.

II - DAS PRODUÇÕES

3. Serão aceitas produções avulsas ou seriadas, inéditas ou não, nos diferentes formatos radiofônicos, que estejam de acordo com os seguintes critérios:

(i) Tenham finalidade educativa, artística, cultural, científica e/ou informativa;

(ii) Demonstrem coerência com a finalidade da Rádio Intercom, apresentando conteúdos relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico na área da Comunicação e/ou que estejam relacionados aos temas e atividades que integram a programação do Intercom 2019;

(iii) Respeitem os princípios éticos e legais;

(iv) Sigam um padrão de qualidade sonora que possibilite a escuta e a compreensão do material.

(v) Sejam produzidas no âmbito da emissora universitária proponente, com autorização de direitos de transmissão, sem ônus para a Rádio Intercom ou para as emissoras parceiras.

(vi) Apresentem os devidos créditos de autoria (tais como: produção, locução, reportagem, trabalhos técnicos e vinculação institucional).

4. Sob nenhuma hipótese serão aceitas produções:

(i) De caráter comercial;

(ii) Protegidas por direitos autorais e que não possuam autorização expressa dos autores;

(iii) Que promovam qualquer ideologia totalitária, discriminação étnico-racial, religiosa, de gênero, orientação sexual, político-partidária ou quaisquer outras formas de discriminação e/ou de violação dos Direitos Humanos.

III - DAS CONDIÇÕES DE VEICULAÇÃO DAS PRODUÇÕES

5. Os conteúdos sonoros produzidos pela equipe da Rádio Intercom e pelas emissoras universitárias parceiras, por meio desta chamada pública, serão disponibilizados com autorização de veiculação e sem ônus para as emissoras de rádio universitárias que manifestarem interesse em participar da cobertura colaborativa. As emissoras terão autonomia para escolher quais conteúdos irão veicular e como estes conteúdos serão incluídos em suas grades de programação, desde que cumprindo as normas de autoriz ação desta Chamada Pública. Salienta-se que é vetado o uso comercial das produções, a distribuição e a edição não autorizada dos materiais cedidos.

IV - DA ADESÃO

6. As emissoras de rádio universitárias que cumpram os requisitos desta Chamada Pública e tenham interesse em participar da cobertura colaborativa do 42o Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom 2019) devem:

1a Etapa: Manifestar interesse por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, disponibilizado neste link, até o dia 10 de agosto de 2019.

2a Etapa: Enviar uma breve descrição da(s) produção(ões) proposta(s) para o email webradiointercom@gmail.com. A descrição, de até 5 linhas, deve apresentar o formato, o tempo de duração e o conteúdo. Serão aceitas propostas até o dia 20 de agosto de 2019. Todo material deve passar por esta etapa antes do envio.

3a Etapa: Enviar e/ou acessar as produções de acordo com as normas técnicas de envio e compartilhamento (item V). Esta etapa seguirá paralela à anterior, com prazo de envio do material até dia 25 de agosto de 2019.

V - DO ENVIO, TRANSMISSÃO E COMPARTILHAMENTO DAS PRODUÇÕES

7. Para transmissão e disponibilização dos conteúdos pela Rádio Intercom, as produções devem ser enviadas digitalmente, em formato mp3, com as seguintes configurações técnicas: 256k ou 128k, 44.100hz, 16 bits stereo.

8. Os materiais deverão ser disponibilizados via Wetransfer (até 1GB), ou Soundcloud para download e veiculação pela Rádio Intercom e pelas emissoras universitárias parceiras.

9. Cada emissora poderá enviar até dez produções para a Rádio Intercom. Não há limite de produções para a veiculação pelas emissoras universitárias parceiras.

10. À Rádio Intercom caberá organizar as produções em sua grade de programação. Ainda, fica resguardado o direito de não transmissão das produções que não se adequem aos objetivos da Rádio Intercom ou não atendam integralmente as normas previstas na presente Chamada Pública.

VI - DO COMPROMISSO, AUTORIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES

11. A Rádio Intercom se compromete a disponibilizar gratuitamente os conteúdos produzidos por sua equipe e pelas emissoras universitárias parceiras para escuta sob demanda e/ou durante as transmissões em streaming. Os conteúdos sob demanda estarão disponíveis nos canais da Rádio Intercom, via Spotify e Google Podcast, entre os dias 1 de agosto e 14 de setembro de 2019. As transmissões em streaming serão realizadas entre os dias 2 e 7 de setembro de 2019, a partir do campus da Universidade Federal do Pará.

12. A participação na cobertura colaborativa por meio desta chamada pública, seja pelo envio ou pela veiculação das produções, não implicará em remuneração, tampouco constituirá vínculo institucional e/ou empregatício dos proponentes com a Rádio Intercom ou com as emissoras que retransmitirem as produções compartilhadas.

13. As emissoras universitárias parceiras se comprometem com a produção, envio e/ou veiculação dos conteúdos propostos, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta Chamada Pública.

14. Ao enviar o material, as emissoras universitárias parceiras autorizam a veiculação sem ônus, em todas as plataformas de transmissão da Rádio Intercom e das emissoras universitárias associadas por meio desta chamada pública, das produções encaminhadas para este fim.

VI - DOS CASOS OMISSOS

15. Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Equipe Gestora da Rádio Intercom 2019. Esclarecimentos e/ou dúvidas devem ser remetidas pelo email webradiointercom@gmail.com.

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As visitas à sede da Intercom deverão ser agendadas previamente através do telefone / whatsapp: (11) 9.4178-8528 ou pelo e-mail secretaria@intercom.org.br




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