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Chamada de inscrições e seleção de propostas para eventos remotos a serem ofertados no 46° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação

A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) torna pública, para conhecimento dos/das interessados/interessadas, a realização de inscrições e seleção de propostas para eventos on-line a serem ofertados durante a etapa remota do 46° Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, cujo tema central é "Comunicação e políticas científicas: desmonte e reconstrução", que ocorrerá entre os dias os dias 29 e 31 de agosto de 2023.

1. ATIVIDADES

1.1. Oferta de evento remoto com duração de 2 (duas) horas;

1.2. Oferta de evento remoto com duração de até 4 (quatro) horas;

1.3 Oferta de evento remoto com duração de até 6 (seis) horas;

2. DATAS E HORÁRIOS DAS ATIVIDADES

2.1. Os eventos remotos serão realizados em plataforma on-line contratada pela Intercom, com definição de salas pela Comissão Organizadora do Congresso, nos dias e horários indicados a seguir:

29/08/2023: das 11h às 13h

30/08/2023: das 11h às 13h

31/08/2023: das 11h às 13h

3. REQUISITOS DOS PROPONENTES

3.1. O proponente de eventos remotos deve atender aos seguintes requisitos:

I – Possuir título de doutor/doutora;

II – Ser sócio/sócia da Intercom, com anuidade de 2023 quitada até a finalização desta chamada.

4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

4.1. As propostas de atividades serão avaliadas a partir de três eixos:

I) currículo do/da proponente;

II) escopo e relevância da atividade;

III) diversidade geográfica, de gênero e étnico-raciais dos/das componentes da atividade proposta.

4.2. Quanto à análise curricular, serão consideradas:

I – titulação do/da proponente;

II – relação da atuação do/da proponente com a temática do evento proposto.

4.3. Quanto ao escopo e relevância da proposta, serão consideradas:

I - relevância da proposta para o aperfeiçoamento do público do Congresso: a) pesquisadores; b) professores; c) estudantes de pós-graduação; d) estudantes de graduação; e) profissionais.

II – relação da proposta com o tema do Congresso e a atuação da Intercom;

III – descrição detalhada da programação do evento, com suas respectivas atividades e convidados/convidadas;

4.4. A coordenação dos eventos remotos poderá solicitar informações para avaliação das propostas e, sendo necessário, agendar uma entrevista on-line com o proponente.

5. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

5.1. O/A proponente deverá preencher e finalizar sua inscrição eletrônica, apresentando todos os itens solicitados no formulário online, disponível em sistemas.intercom.org.br.

Título da atividade proposta (especificar no título se é fórum, jornada, mesa-redonda, etc.):
Ementa/resumo da atividade proposta:

Objetivo da atividade proposta:

Público-alvo da atividade proposta:
Número horas da atividade: ( ) 2 horas ( ) 4 horas ( ) 6 horas
Coordenador(a) da atividade:
Titulação do(a) coordenador (a):
Link para currículo lattes do(a) coordenador(a):
Instituição de vínculo, estado e região do(a) coordenador(a):
E-mail do(a) coordenador(a):
Celular do(a) coordenador(a):

Programação da atividade (incluindo convidados(as) participantes; temáticas das falas individuais; titulação; instituição de vínculo; estado e região; e link para lattes):

5.2. A Intercom receberá as propostas entre 19 de maio e 12 de junho de 2023.

6. RESULTADO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

6.1. O resultado desta chamada será enviado aos proponentes inscritos, via e-mail, até 30 de junho de 2023.

6.2. A lista de eventos on-line aprovados será divulgada no portal da Intercom (portalintercom.org.br).

7. CONDIÇÕES

7.1. O/A proponente e o(s)/a(s) palestrante(s) das atividades aprovadas terão isenção da taxa de inscrição do Congresso.

7.2. Todos/as os/as proponentes serão certificados/certificadas como coordenadores/coordenadoras da atividade.

7.3 Todos/as os/as convidados/convidadas serão certificados/certificadas como expositores/expositoras, sendo que o/a coordenador/coordenadora da proposta será responsável por conduzir o processo de certificação junto a secretaria da Intercom.

7.4 Para acompanhar os eventos remotos é preciso estar inscrito/inscrita no Congresso Nacional e os/as participantes serão certificados como ouvintes.

7.5 O/A proponente se compromete a enviar um relatório sobre a atividade desenvolvida até o dia 22 de setembro de 2023 para a secretaria da Intercom.

7.4. Caso constate a impossibilidade de realização do evento remopto aprovado, o proponente se compromete a avisar, até o dia 07 de agosto de 2023, a coordenação da atividade.

7.5 Os/as proponentes de eventos remotos para o 46º Congresso da Intercom, bem como os/as convidados/convidadas concorda, automaticamente, ao aderir a a essa chamada, com a cessão do uso de sua imagem e som para os fins a que se destinam, bem como para uso em divulgação do Congresso.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A submissão de propostas de eventos remotos, objeto desta chamada, implica o conhecimento e aceite, por parte do/da proponente, dos itens aqui explicitados.

8.2. Os casos omissos nesta chamada serão analisados pela coordenação da atividade.

8.3 As propostas selecionadas poderão ter parte ou o todo do seu conteúdo, caso necessário, utilizados pela Intercom, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos e prestações de contas a serem encaminhados a agências de fomento com vistas ao financiamento do Congresso. Os/as proponentes concordam com essa finalidade de uso ao submeter a proposta para avaliação.

Profa. Dra. Adriana Omena
Coordenação Atividades Remotas Propostas pelos Sócios
Diretora Administrativa Intercom

Profa. Dra. Tatiane Hilgemberg
Coordenação Atividades Remotas Propostas pelos Sócios
Diretora Regional Norte Intercom

intercom BRIGADEIRO

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Atendimento presencial: Terça-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Quinta-feira, das 10h às 12h e das 13h às 17h.

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