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ANAIS
NORMAS
Importante: os resultados das pesquisas devem ser inéditos!
1. Os resumos expandidos deverão ser apresentados em português, seguindo as regras estabelecidas no modelo-padrão, e só poderão ser enviados pelo sistema de eventos da Intercom (sistemas.intercom.org.br). A não obediência a estas regras implicará na recusa ou na não apreciação do trabalho.
Obs. No momento da submissão, os resumos expandidos deverão estar no formato .PDF
2. Somente poderão submeter resumos expandidospara qualquer dos eventos os autores/as previamente inscritos/as no 46º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, não sendo obrigatório o pagamento prévio da taxa de inscrição. Cada congressista poderá enviar um único trabalho pela sua inscrição. Esse trabalho pode ter coautoria ou não. O congressista pode, também, ser coautor de outros trabalhos.
3. Somente os trabalhos pertinentes à ementa do Grupo de Pesquisa ou Intercom Jr, desde que enviados pelo sistema acima indicado, e dentro do prazo estabelecido, serão apreciados.
4. Um mesmo resumo expandido só poderá ser proposto a um (único) Grupo de Pesquisa ou evento do 46º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. Em caso de envio para mais de um núcleo ou evento, o trabalho poderá ser excluído do Congresso.
5. Ao submeter seu resumo expandido, o/a autor/a deve fazer a opção pela apresentação na etapa remota ou na etapa presencial do 46º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. Após feita a escolha, não será possível alterá-la.
6. Na hipótese de aceitação do resumo expandido para apresentação em qualquer dos eventos do Congresso, será obrigatório o envio do texto completo para participar das sessões de apresentação. Porém, a partir deste ano, os/as autores/as poderão indicar se querem ou não que o trabalho seja publicado nos anais do evento. Em caso positivo, o/a autor/a outorgará, formal e graciosamente, à Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) o direito de reprodução nos arquivos virtuais dos Anais do 46º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação.
7. Na hipótese de coautoria, o/a(s) outro/a(s) autor/a(es/s) que desejar(em) certificado e nominação no programa, inclusive professor/a(es) orientador/a(es), deverá(ão) estar regularmente inscrito/a(s) no congresso e ser indicados/as no momento da inscrição do trabalho.
8. Para submissão de trabalhos em coautoria, o/a autor/a proponente deverá informar no sistema on-line o número do CPF do/a(s) demais coautor/a(s) para que possa adicioná-lo/a(s) ao trabalho. Somente autor/a(s), professor/a(s) e orientador/a(s) inscrito/a(s) e indicados/a(s) na submissão terão direito ao certificado e nominação no programa.
9. Só serão incluídos na programação do 46º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação os trabalhos cujo/a autor/a realizar o pagamento da taxa de inscrição do evento.
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